Tudo publicado sobre 'Blogosfera'
Cá vai uma nuvem das palavras mais utilizadas neste Weblog ao longo da última semana. Elas indicam um assunto predominante, é claro. E, talvez, algumas das idiossincrasias do blogueiro. Quanto maior a palavra, mais vezes ela foi citada.

E os outros dentre os principais pontos de opinião política do Brasil? Quais as suas obsessões? O link abaixo leva ao salto para o resto deste post com as nuvens de Reinaldo Azevedo, Luis Nassif, Paulo Henrique Amorim e Diogo Mainardi (com seus podcasts e coluna).
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O Alfarrábio estreou, ontem, ‘Uma persona às quintas’.
Será uma leitura divertida, por certo.
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O Projeto de Lei para Crimes na Internet foi aprovado ontem, no plenário do Senado, quando já era tarde à noite.
Horas antes, o senador Aloísio Mercadante havia prometido rever trechos do texto. De fato, apresentou emendas. Mas os dois pontos mais polêmicos permaneceram tão ruins quanto entraram.
Nos discursos, sobrou demagogia. Estavam presentes Marco Antônio e Cristina Del’Isola, pais de Maria Cláudia Siqueira Isola, a jovem assassinada aos 19 anos, em 2004, cujas fotos da perícia foram vazadas na Internet. Aprova-se um projeto que pune crimes na Internet, disse o senador Eduardo Azeredo, para que atos como este não sigam impunes. Há apenas um problema: o projeto aprovado ontem não transformaria este vazamento em particular em crime.
Também muito se falou sobre combate à pedofilia na Internet. Pedofilia já é crime no Brasil e crianças e adolescentes têm todo um aparato legal que as protege. Em 99% dos casos, não é preciso de uma nova lei. Na tribuna, o senador Magno Malta lembrou o óbvio: para lidar com aqueles que buscam pornografia infantil na rede mesmo sem produzir, já há um projeto específico. Este, também foi votado e aprovado. Mas é outro. O do senador Azeredo é um calhamaço gigantesco que trata de pedofilia superficialmente e de forma muito rápida. Importante não confundir um com o outro.
Um terceiro ponto que enche de orgulho o senador Azeredo: o projeto faz com que o Brasil, agora, tenha uma lei compatível com a Convenção de Budapeste. É uma convenção com sete anos de idade que só tem 30 signatários em todo o mundo – a maioria, na Europa. Quando os EUA finalmente concordaram em assiná-lo, só o fizeram após modificar em 11 pontos o texto. E o Brasil, como quase todos os países do mundo, não é signatário de tal convenção. Não tem qualquer obrigação de legislar de acordo com ele.
O projeto aprovado continua a sustentar a idéia do provedor de acesso vigilante. Se qualquer um fizer denúncia ao provedor de que algum usuário comete crime, o provedor é obrigado a comunicar sigilosamente à Justiça imediatamente. Sigilosamente. É obrigado a acompanhar cada passo de seu usuário em segredo. Como uma escuta que não necessita prévia autorização judicial. Coisa de Estado policial.
Ele transforma em crime o acesso a qualquer apetrecho ou mídia digital que tenha sido protegido. Celular bloqueado pela operadora? Não pode desbloquear sem expressa permissão. CD mesmo comprado que não permite cópia para o computador ou iPod? Mesmo que o indivíduo tenha comprado o disco, será crime.
Agora o projeto vai para a Câmara. Havia um erro na descrição do tramite por lá, no último post. Não passa por nenhuma comissão, não pode sofrer emendas. Vai a plenário simplesmente. Os deputados só têm direito a veto. Isto quer dizer que podem vetar um parágrafo (ou um artigo) e aprovar o resto.
Será difícil.
Tramitou rápido no Senado porque a maioria dos parlamentares não se deram ao trabalho de compreender a fundo a questão. Há um acordo político entre todos os partidos – o senador Aloísio Mercadante, do PT, auxiliou o senador tucano relator do projeto. Para qualquer veto, os deputados teriam que fazer um novo acordo político, derrubando o do Senado, costurado por dois nomes peso-pesados do governo e oposição.
Após, ainda há a esperança de veto presidencial de um artigo ou outro.
Políticos, mesmo os mais empenhados com uma causa, caso de Azeredo, só movem seus pares quando há silêncio. A Internet terá que se levantar. Há uma causa política pela frente. A petição online já tem mais de 11.000 assinaturas.
Atualização - Vale ler a análise de Carlos Castilho, no Observatório da Imprensa.
Atualização em 16 de julho - Há mais detalhes em minha coluna publicada no caderno Link, do Estadão, na segunda-feira.
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Segundo o senador Eduardo Azeredo, críticos de seu projeto de lei – como cá este blogueiro – são ‘pessoas de má fé‘.
É um democrata, o senador. Preparado para discutir quaisquer críticas num debate político honesto. Como cabe a um parlamentar.
Ele poderia começar por explicar o seguinte: em todo o mundo, a legislação para tratar de copyright na Internet é civil. Na do Brasil, ele quer que seja criminal. Por quê?
(A petição online contra o projeto de Azeredo continua recolhendo assinaturas.)
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Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o Substitutivo aos projetos de lei 137/2000 e 76/2000, do Senado, e 89/2003, da Câmara. Os três projetos tratavam de crimes na Internet. O senador mineiro Eduardo Azeredo juntou-os e produziu uma lei única que altera em alguns pontos o Código Penal. Tendo sido aprovado pela CCJS, será votada no plenário do Senado. Se for aprovada, segue à Câmara dos Deputados, passa por algumas comissões e terá de ser votada também em plenário.
É um longo trâmite, portanto. Tempo o suficiente para derrubar uma lei ruim.
Não é a questão de discutir se é preciso uma lei para regulamentar os crimes online. É bem possível que seja – mas esta é uma discussão para juristas. Esta é ruim por motivos vários. Dois deles:
A lei cria o provedor que delata. Se uma gravadora, por exemplo, rastreia que um usuário ligado ao Speedy em São Paulo ou ao Vírtua em Maceió está usando a rede Bit Torrent, de troca de arquivos, ela pode ir à Justiça pedir a identidade do sujeito. Telefónica (do Speedy) ou Net (do Vírtua) são obrigados a dizer quem foi. Não importa que, muitas vezes, os arquivos trocados sejam legais. O fato é que todo provedor de acesso se verá obrigado a manter por três anos uma listagem de quem fez o quê e que lugares visitou na web. É como se os Correios mantivessem uma lista de todos os usuários de seu serviço e que indicasse com quem cada um se correspondeu neste período de anos. É coisa de Estado policial e uma franca violação da liberdade.
Outro problema da lei é a proibição de que se ‘obtenha dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida.’ Vai uma pena de 2 a 4 anos, mais multa. O objetivo, evidentemente, é proibir pirataria. Mas imagine-se a loucura de ter a necessidade de provar que está autorizado a carregar qualquer informação colhida na rede.
A rede é, essencialmente, uma máquina de cópias. Carregou esta página do Weblog? Há uma cópia dela em seu HD. Um CD comprado só permite seu uso em CD players. A não ser que Herbert Viana ou outro dos Paralams o autorize expressamente, nada de passar para o iPod. O Google está digitalizando milhares de livros fora de catálogo. Muitos deles têm o detentor do copyright desconhecido. Se o dono aparecer, eles tiram da lista. Em caso contrário, fica público. No Brasil, se o substituto do senador Azeredo for aprovado, esta que será a maior biblioteca pública do mundo será ilegal. Esse artigo é tão mal escrito que, no fim das contas, proíbe o uso da Internet.
É evidente que, acaso vire lei, ninguém a obedecerá. Vai virar letra morta de nascença. Mas isto é um problema. Afinal, há crimes sendo cometidos na Internet que devem ser punidos. Além de ter sido mal redigida, a lei do senador Azeredo nasce mais preocupada em proteger os interesses de empresas estrangeiras da indústria do entretenimento do que em proteger cidadãos brasileiros vítimas de crimes na rede. Há uma petição online correndo para encaminhar aos senadores.
Somos, todos, cidadãos da Internet que usamos este espaço para discutir e nos informar. O direito a nos informarmos na rede não pode ser tornado ilegal.
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Ontem à tarde, navegando de site em site, via link dum amigo fui parar pela terceira vez no blog de Caetano Veloso, Obra em Progresso.
É um bom blog.
Nos tempos correntes, polemista é qualquer um capaz de dizer três grosserias, inventar dois apelidos e soltar uma atrocidade vez por outra. Caetano não tem nada disso. Além de compositor e intérprete talentosíssimo, Caetano é um inteligente polemista de mancheia.
(Às vezes fala coisas de nos deixar quicando na cadeira de vontade de responder. Bom polemista, pois é.)
Ele dava um bom colunista para a última página de caderno cultural. E é por isso que dá um bom blogueiro.
Ainda está desconfortável com o meio blog. Não é ele quem publica – então alguns dos títulos saem algo como Caetano diz isso, diz aquilo. Mas se mete nos comentários e os responde, ainda que por intermédio do editor misterioso. Bom blog de ler e ver ouvindo os vídeos. Só precisa espanar um pouco da formalidade e cortar esse tom press release dos títulos.
Logo, logo, Caetano pula o intermediário e vira blogueiro de fato.
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A Vanity Fair publicou um delicioso mapa da blogosfera norte-americana. Distribuiu todos num plano bidimensional cortado por dois eixos. No x, vai de traíra a honesto; no y, de opinião a noticioso.
Seria curioso – e polêmico – fazer algo do tipo para a blogosfera tupinambá. O desafio está lançado para se alguém quiser pegá-lo.
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Reinaldo Azevedo estará proibido de se manifestar contra ou a favor de qualquer candidato ou partido político a partir do dia 6 de julho de 2008. É o mesmo dia em que este Weblog poderá voltar a se manifestar em prol de um candidato com banner, selo ou o que bem entender. Paulo Henrique Amorim continuará livre para dizer o que bem quiser.
É a lei – por absurda que possa parecer.
As eleições brasileiras são regidas pela lei 9.504 de 30 de setembro de 1997. É ela que estabelece o que pode e o que não pode. Uma lei tão imperfeita, tão feita em cima das coxas, que já teve quase um terço de seu texto revogado. É uma lei atrapalhada produzida pelo Legislativo e torpemente emendada pelo Judiciário, que legisla sobre ela sem pudores.
Nela, é estabelecida uma diferença entre imprensa, de um lado, e rádio e televisão, do outro. Faz sentido. Imprensa que sai da gráfica, seja revista, seja jornal, é propriedade privada. Rádio e tevê, por outro lado, utilizam ondas públicas e, portanto, o Estado cuida para que não seja abusada. Segundo a lei, a imprensa pode publicar quase tudo – só enfrenta alguns limites de tamanho. Mas o espaço publicitário está à venda para que candidatos o comprem. Rádio e tevê, não. Convivem – como cabe – com pesados limites. Não podem se manifestar a favor ou contra, não podem editar ou usar trucagem que interfira no conteúdo da imagem ou som, não podem fazer enquete, veicular a opinião de qualquer um que seja.
Tudo faz sentido menos um detalhe: no artigo 45, capítulo 6º, parágrafo 3º, os legisladores acharam por bem determinar que:
As disposições deste artigo aplicam-se aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na Internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado.
Quer dizer o seguinte: os sites de empresas de comunicação ou de telecomunicações seguem as mesmas normas que valem para o rádio e a tevê.
Como este Weblog não pertence a empresa de comunicação ou de telecomunicações, aqui se diz o que bem quiser. O mesmo vale para o blog de Paulo Henrique Amorim, desde que saiu do iG. Mas como o blog de Reinaldo Azevedo está pendurado no site da Veja – uma empresa de comunicação – lá, opinião a favor ou contra político, partido ou coligação não pode ser manifestada. Nem por leitores nos comentários, nem pelo blogueiro. Os mesmos limites se aplicam a Luis Nassif, no iG. Ou, desde que se ligaram ao mesmo iG, os blogs do portal InterNey.
É contra a lei.
No início do ano, o ministro Ari Pargendler, do TSE, soltou a fatídica Resolução 22.718 que reinterpreta, para 2008, a lei eleitoral. Ele tentou consertar. No capítulo Imprensa, fez incluir um novo parágrafo que determina:
O disposto neste artigo aplica-se à reprodução virtual do jornal impresso na Internet.
Quer dizer o seguinte: opinião em site de jornal ou revista pode, desde que reproduza aquilo que saiu na versão impressa. Comentários, nem pensar. Blog – de forma alguma.
O Grupo Estado – no qual eu trabalho – entrou com uma Mandado de Segurança questionando lei e portaria por causa de tudo o que está aqui. Na segunda-feira, o ministro Eduardo Ribeiro respondeu. Sequer entrou no mérito da questão. Limitou-se a dizer que não fazia sentido questionar qualquer coisa via Mandado de Segurança. Os advogados vão recorrer ao colegiado do TSE. E, de lá, rumo ao Superior Tribunal Federal.
Os ministros não parecem estar compreendendo de todo o monstro jurídico que estão criando com a ajuda dos deputados de algumas legislaturas atrás. Mas, se tudo continuar como está, no momento em que este Weblog tiver permissão de se manifestar livremente, Reynaldo Azevedo estará sendo censurado. Ele, Luis Nassif e você, leitor, que queira se manifestar nas caixas de comentários de um ou de outro.
E a censura nada mais fará do que seguir estritamente a letra da lei.
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Minha conversa com o jornalista português Paulo Querido a respeito de eleições e Internet no Brasil, em Portugal e no mundo está na manchete do site do jornal O Expresso neste exato momento.
A conversa, em vídeo, também está em Mas certamente que sim!, o blog de Querido.
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Que diferença faz espernear, gritar que não pode, acusar um retrocesso? Na sexta-feira, mais ou menos no momento em que uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio cassava o direito deste blog de colocar um botão com a imagem de um candidato, o juiz Luiz Márcio Pereira – do mesmo TRE – discretamente mudava as regras para conduta da campanha eleitoral na Internet.
No Rio de Janeiro, banner em blog e uso de redes sociais como Orkut, MySpace ou Facebook serão permitidos a partir de 6 de julho, quando a campanha em todos os meios passa a ser permitida. Fazer parecer que há uma eleição em curso, antes disso, é ilegal.
Ao menos para os eleitores do Rio, houve um avanço.
Ainda assim, limita-se artificialmente o uso do meio de comunicação mais democrático (e barato) já criado. Campanha política é informação para que possamos votar. Na Internet, ela tem uma qualidade que não encontramos em nenhum outro meio: aqui, todo candidato pode ser contestado, questionado. Mesmo que ele não responda, também os opositores têm espaço de se manifestar para leitores, espectadores, usuários.
É porque a blogosfera se movimentou e apresentou argumentos que o primeiro juiz retrocedeu.
Há alguns anos, venho cobrando mais participação política, mais relevância, por parte da blogosfera brasileira. Este é um primeiro caso em que seu poder está demonstrado. Em 2010, teremos uma eleição importante para presidente da República.
Se quisermos as condições ideais para discutir esta eleição aqui na rede, se quisermos questionar os candidatos via YouTube e ouvir em vídeo suas respostas diretas, se quisermos doar para as campanhas nas quais acreditamos, a hora de começar a nos organizarmos é agora.
Conversei ontem com Paulo Querido, blogueiro e jornalista português. Lá, candidatos já são escolhidos por primárias nas quais votam os afiliados de cada partido. Não são mais os caciques que decidem e pronto.
Ainda temos muito a avançar nesta nossa democracia. A blogosfera pode – e deve – participar dessa discussão.
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Há uma boa discussão acontecendo no post sobre a censura ao Weblog. Acho que algumas questões valem ser trazidas à frente – para mim é uma questão de princípios.
A questão, polêmica, está se espalhando na Internet. É bom que discutamos.
Alguns de vocês sabem que passarei um ano em Stanford, nos EUA, estudando justamente as pressões que os tempos correntes impõem às democracias. Me é uma discussão muito cara. E, dos direitos básicos das democracias, considero a liberdade de expressão o maior de todos. Se o Estado não impuser limites naquilo que a sociedade pode dizer e discutir, o resto se resolve.
Algumas das questões que vocês levantaram:
1. Há uma lei que diz que propaganda eleitoral não pode. Lei pode ser mudada mas lei se obedece.
Na verdade, não é tão simples. Leis estão subordinadas à Constituição Federal que diz:
Artigo 5º, parágrafo IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
E o parágrafo IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença.
Evidentemente, cabe aos juízes interpretarem se uma lei é constitucional ou não. Para mim, esta evidentemente é inconstitucional. O juiz blogueiro Jorge Araújo concorda.
É evidente que leis do tipo são polêmicas. Os EUA foram o primeiro país a determinar na Constituição este tipo de liberdade num parágrafo de uma elegância ímpar: O Congresso não fará lei que trate de religião ou proíba seu exercício; tampouco escreverá leis que tratem da liberdade de expressão ou de imprensa; ou a respeito do direito das pessoas de se reunirem e cobrarem algo do governo.
É isto: o Congresso sequer pode legislar a respeito. O direito à livre expressão é absoluto.
2. Mas isso não é sua opinião. É propaganda.
Talvez o banner possa ser encarado como propaganda, sim. Ou como um ícone que leva a uma página. Mas qual é a diferença? Propaganda é uma forma de comunicação não mais ou menos nobre do que um texto jornalístico ou um artigo de opinião. É a manifestação de uma idéia usando uma forma específica.
A propaganda deve estar livre de censura da mesma forma que qualquer outra forma de expressão. Afinal, quem realmente define o que é propaganda? Se abrimos uma brecha para que o Estado censure uma espécie de comunicação, logo haverá alguém disposto a chamar de propaganda o que quiser.
Uns poderiam argumentar que há limites para a propaganda de cigarro. Ou de bebidas alcoólicas. É verdade. Sou contra tais limites. Sou contra quaisquer limites à liberdade de expressão. Não sou contra a intervenção com uma mensagem como ‘O Ministério da Saúde adverte’. Independentemente disso, os limites não proíbem a veiculação da propaganda. Se me obrigassem a incluir um aviso ‘Isso é só minha opinião’ e tudo mais, eu incluiria. Mas estou no momento proibido de manifestar minha opinião da forma que quero num espaço que me pertence.
Esta é uma ressalva importante. E se alguém pusesse um cartaz de propaganda política na janela de seu prédio bem localizado? Pessoas fazem isso. E devem ter o direito de fazê-lo. E se alguém espalhasse cartazes pela cidade ou pichasse muros? É diferente. Se o poste ou o muro não lhe pertencem, você não pode interferir ali. Sua liberdade de expressão se limita ao que é seu e você deve financiá-la. Você pode subir num banco em praça pública e se manifestar. Escrever à máquina, pagar pela xerox e distribuir seus panfletos.
Isso dá poder demasiado para quem tem nas mãos um grande veículo de comunicação? Mas é evidente que dá. Por isso é que rádio e tevê são concessões públicas. Por isso que o exercício da crítica à imprensa é importantíssimo. E por isso que a Internet é revolucionária.
3. Estamos falando de blogs. Imagine se um grande portal decidisse fazer propaganda para um candidato?
Pessoalmente, não teria nada a opor. Como disse: a livre expressão é um direito absoluto. Construa um grande portal, angarie influência e se manifeste politicamente como bem entender. Na Internet, é possível.
A idéia de que um portal poderia se manifestar a respeito de uma candidatura soa estranho, na verdade, porque não estamos habituados com a real liberdade de expressão. Nos EUA, é tradição em todos os jornais que se manifestem a favor de uma candidatura. A revista britânica The Economist costuma se manifestar a favor de candidatos na maioria dos países que cobre. E, às vezes, se manifesta contra – o italiano Silvio Berlusconi que o diga.
Quando um veículo de comunicação se manifesta publicamente, ele está sendo mais transparente, não menos. E uma das lições da Internet, diariamente comprovada aqui mesmo no Weblog, é que leitores são críticos e têm opiniões próprias. Posso convidar a uma discussão, isto não quer dizer que todos concordarão comigo.
E, por fim, mesmo no Brasil há pencas de histórias de jornais e revistas que fazem campanha, sim, para determinados grupos políticos ou contra eles. Às vezes, por motivos bem pouco nobres. Em geral, sem transparência.
(Antes que alguém o diga, esta não é uma tirada contra a Veja ou a Carta Capital. Ambas são bem claras em como se posicionam politicamente.)
4. O banner dava ao candidato uma vantagem indevida perante os outros.
Dava porque a lei não permite. Mas é um limite artificial. Nada impede que qualquer candidato se manifeste via Internet ou que qualquer blogueiro abra o espaço que desejar para manifestar seus apoios. Aliás, este é justamente o meio de comunicação em que qualquer vereador pode concorrer em pé de igualdade com os candidatos mais ricos.
Evidentemente, alguns candidatos terão mais espaço do que outros porque terão mais apoio. Isso é dado pela democracia. E, como Ron Paul percebeu nos EUA, ter mais espaço na web do que seus concorrentes não quer dizer qualquer aumento de suas chances eleitorais.
5. Pára com isso. Propaganda eleitoral não pode antes do período eleitoral e pronto.
Devia poder. Somos políticos. Fazer ‘propaganda’ é fazer ‘propagar’ idéias. Uma democracia não é completa se não podemos nos manifestar a favor de determinadas candidaturas quando bem o quisermos sem que o Estado se intrometa.
6. Seu novo banner é uma ‘agressão gratuita à instituição judiciária’.
Esta é a única crítica que recebi e me surpreendeu. Que não fiquem dúvidas: o Tribunal me censurou. Censura é isso, é dizer que não pode publicar algo em meu espaço. Uma intromissão em minha liberdade de colocar o que quiser aqui. Uma inteferência em minha independência editorial. Esta é a informação no novo banner. E este aqui, no Brasil, ainda é um regime democrático mesmo que capenga. Um Estado de leis. O tribunal decidiu que não posso publicar, não publico. Mas digo que fui censurado.
Não preciso publicar poema de Camões ou receita de bolo, não deixo espaço em branco para dar a entender que fui censurado.
Hoje, tenho o direito de dizer ‘o que antes estava aqui não está mais porque um Tribunal disse que não pode estar’.
Não tenho qualquer saudades do tempo em que não podia dizê-lo. Tenho certeza de que os juízes concordam comigo.
7. Você não tem que escrever. Tem que brigar na Justiça.
Sou jornalista. Escrevo.
Mas há muitos, entre grandes órgãos de imprensa, portais e candidatos, lutando na Justiça neste exato momento contra as restrições atuais.
O que aconteceu aqui foi muito simples: um tribunal decidiu que um determinado tipo de conteúdo não poderia aparecer no Weblog. Não é que tenha ofendido alguém e estou sendo processado por injúria, difamação. Porque o conteúdo não era adequado à época do ano.
Que tipo de conteúdo? Conteúdo político. Há limites para o que posso manifestar politicamente. Esta é uma questão que tem a ver com nossos direitos mais básicos numa democracia.
Atualização - Não pode se manifestar a favor de crime? Não pode demonstrar racismo? Sei que há limites para a expressão da opinião no Brasil. Na verdade, o que qualquer jurista dirá é que a Constituição é contraditória no assunto e a batata quente cai na mão dos juízes. Mas reitero: considero que, para uma democracia ser plena, a liberdade de expressão deve ser absoluta. Isso nem sempre é bonito mas sempre representa o que somos e o que pensamos às claras.
No fundo, a questão é a seguinte: confiaremos que cada cidadão será responsável pelo que pensa ou pelo que diz e que responderá pelas conseqüências? Ou determinaremos que o Estado deve interferir nesta liberdade? Fico com a primeira.
Humilhou alguém de outra etnia? Que seja processado, julgado, multado, preso. Um crime foi cometido por conta sua verve? Se for comprovado, que a Justiça decida o veredito. Da última vez que a idéia de incitação ao crime foi levantada foi para impedir um grupo de cidadãos que pretendia se manifestar pela mudança de uma lei.
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Ordem judicial não se discute. Se cumpre.
Este Weblog lançou, há alguns meses, uma campanha pedindo que um deputado federal se lançasse candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro. Aconteceu e ele é candidato.
Hoje, o deputado foi intimado por conta do banner que este e outros blogs publicam em apoio a sua candidatura. O TRE-RJ exige que seja retirado do ar. Em caso contrário, corre o risco de ter sua candidatura cassada.
Nenhum político paga por este banner. É uma declaração de voto pessoal de minha parte. O banner leva a um argumento pela sua candidatura. É o meu direito como cidadão de manifestar o que penso, qual o caminho que desejo para minha cidade. Ninguém deve ser punido porque exerci meu direito de cidadão em uma democracia de manifestar minha opinião.
Mas a Justiça considerou que deve impor limites ao meu direito de expressar minha opinião. É um fato grave.
O Weblog é um veículo jornalístico. Eu sou jornalista. O gesto do Tribunal é uma censura à liberdade de imprensa.
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Junta-se à turma do iG, acessível pelo bom e velho ricardocalil.com.br e também, agora, no ricardocalil.ig.com.br.
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Agora, com casa no iG. Responde no bom e velho todoprosa.com.br, mas também pode ser acessado via sergiorodrigues.ig.com.br.
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Rufam os tambores: a blogosfera pátria aguarda o Blogumentário.
(Já tem trailer – melhor dizer teaser – no canal YouTube do filme.)
dica do Ian Black
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Os blogs do Globo.com, incluindo o de Ricardo Noblat, estão fora do ar desde manhã.
E os boatos correm como loucos na Internet tupinambá.
Atualização – Pelo menos um usuário diz ter recebido uma batelada de alertas de vírus quando entrou essa manhã em um dos blogs da Globo.com. Reforça a teoria de um ataque hacker.
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A partir de 1o de maio, todo portador de um cpf terá o direito de registrar um endereço com término .com.br na Internet brasileira.
Antes, só com CNPJ.
Hora de correr para seus nomes.
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A Justiça brasileira quer tirar o Wordpress.com, domínio sob o qual estão uma penca de blogs, do ar.
A ordem judicial, assinada pelo juiz Maury Ângelo Bottesini, da 31a Vara Cívil de São Paulo, no último dia 19 de março, pede à Abranet – Associação dos Provedores de Acesso do Brasil – que execute o bloqueio de um blog no portal Wordpress.com.
Lá esteve publicado um vídeo de sexo explícito veiculado pelo YouTube e já retirado do ar. Era um caso de violação de privacidade típico da rede. A moça foi filmada, alguém veiculou o filme.
O problema é que os provedores, que oferecem acesso à Internet no Brasil, só podem bloquear o site pelo seu IP – o endereço numérico. Isto representaria tirar uns bons mil blogs do ar.
Por enquanto, os provedores de acesso estão se fazendo de mortos. Como não foram citados como réus no processo, nada fazem.
É evidente que a situação é delicada. Há uma pessoa que foi vítima da estupidez de um sujeito sem caráter. O juiz não sabe que, ao bloquear um blog, bloqueia também outros mil. O que deve prevalecer? O direito de uma pessoa à sua privacidade ou o da sociedade a ter acesso a informação? É o direito da sociedade.
Neste caso em particular, o acusado pela divulgação do vídeo é conhecido – e, se julgado culpado, deve ser punido.
Mas este é mais um caso em que a Justiça brasileira mostra não compreender a Internet.
Atualização – Uma versão anterior deste post tinha o endereço do blog censurado. Acontece que o endereço é também o nome da vítima. Como o endereço foi publicado por ordem judicial pública, considerei que o segredo não cabia. Após uma discussão abaixo, nos comentários, me vieram dúvidas. Na dúvida, retirei.
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O TSE não tem idéia do que se passa em blogs. O procurador geral da república português Fernando Pinto Monteiro também não.
Como uma coisa não tem nada a ver com a outra e é tudo mera coincidência, cá este blogueiro evitará um comentário na linha tal pai, tal filho.
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Os bons ministros do TSE tupinambá devem achar que Internet é só uma coisa a mais em eleição. Assim como tevê. Ou jornal. Nem desconfiam que, na comunicação em rede, o candidato azarão pode se fazer favorito; que uma eleição pode ser virada.
Os sul-coreanos, sabem.
Pois foi que, quando em 1997 veio a Crise Asiática arrastando consigo os Tigres, ficou todo mundo mal. Para resolver a bagunça e estimular a economia, o governo em Seul decidiu investir pesadamente em algumas áreas que consideraram essenciais. Telecomunicações, por exemplo. E foi tanto dinheiro sobrando que as telecoms, além de contratar muita gente, traçou todo o país com banda larga. Em 97, 98, isso era luxo em todo mundo. Na Coréia do Sul era cotidiano.
Em 2002, Roh Moo Hyun era um candidato diferente. Não tinha a mínima chance de ser eleito. Mas, ativista, entrou no pleito só para dizer algumas coisas que achava importantes. Ao seu lado, contou com um movimento que começava a se fazer presente: os netizens, cidadãos que se manifestavam na Internet em fóruns de discussão que, lá, a turma chama de Ágora. Como a praça grega.
Só se discutia Roh na Internet. Em toda parte. A imprensa tradicional começou a fazer editoriais contra ele. Os sul-coreanos mais velhos que não eram tão embrenhados na Internet foram para a rede guiados por seus filhos para saber sobre quem era esse estranho de quem tanto falavam. Mais a imprensa batia, mais gente falava mal da imprensa na rede e melhor de Roh.
Entrou azarão. Em 2003, assumiu o cargo de presidente.
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