Sobre Honduras, sobre golpes
Entendo os argumentos de quem diz que não houve golpe de Estado em Honduras. Não sou jurista, não conheço a carta constitucional hondurenha inteira, não me arrisco a interpretar um trecho da Constituição. E não tenho qualquer simpatia pelo chavismo.
Mas quebra da normalidade democrática na minha cartilha é golpe.
Faço um desafio: me citem um único caso na história democrática de uma deposição como esta. Precisa ter os seguintes detalhes:
1. O chefe do Executivo tem que ter sido deposto legalmente pelas Forças Armadas.
2. Tem que ter sido imediatamente exilado do país.
3. Após sua deposição tem que ter sido imposta censura total da imprensa.
Em que democracia algo assim aconteceu? Duvido que encontrem uma. Nenhum dos três procedimentos é democrático.
No caso de impedimento pelo Congresso, é o presidente do Congresso que informa o presidente do término de seu mandato. No caso de cassação judicial, há que ser alguém da Justiça. Lugar de exército é na caserna.
Ainda sobre o assunto:
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Não vou falar em corrupção, massss o PT não jogou nada no lixo, ele jogou pelas regras brutamontes que temos para que um partido possa governar pelas normais legais vigentes, que impedem um grupo de sonhadores de trabalharem por regras(mais decentes) que não sejam a deese rol legal que temos hoje no Brasil.
Poder economico leis pernetas e intencionalmente mal feitas e favorecedoras das oligarquias e do ricos Obrigaram o PT a jogar o jogo bruto do PMDB<PFL, PSDB……
Acho que os criticos daqui são ingenuos ou sonhadores ainda maiores que os sonhadores do PT fundador…..original.
Em Honduras , fora as brilhantes teorias conspiratórias e a analise histórica dos companheiros o que há é uma terrivel inercia na sucessão de governos, governos estes altamente comprometidos com os interesses dos grupos economicos socais que controlam o país.
O povo estava desinteressado por politica e o pequeno aceno de renovação de Zelaya fez a chama da esperança inflamar-se….uma pena que o que ele tenha de qualquer forma planejado não tenha dado certo até agora…..
Perde o povo pobre.
Quanto a democracia hondurenha e seus defensores atuais…..são fantasmas bruxuleando ao lado das carcomidas leis de um país injusto e paupérrimo.
Um post longo para quem deseja compartilhar informações, e não bater boca no limitado Fla-Flu das mentes bipolares.
1) CONSTITUIÇÕES E CLÁUSULAS PETREAS
Conforme já foi citado acima, diversas constituições do mundo possuem as chamadas “cláusulas petreas” ou “entrenchment clauses”, que seriam disposições por princípio “imutáveis” do texto constitucional. Elas aparecem com especial destaque na constituição alemã de 1949, na constituição portuguesa de 1976 e na constituição brasileira de 1988 – não por coincidência, textos produzidos ao final de traumáticas experiências totalitárias nos três países.
Todas as constituições prevêem a possibilidade de reforma no texto constitucional, normalmente por maioria qualificada de 2/3 ou 3/5 de todos os membros do legislativo, acrescidas de rigorosas exigências regimentais para aprovação. No entanto, na tentativa de blindar algumas garantias consideradas fundamentais de possíveis reformas ditadas por maiorias de ocasião nos Parlamentos, as constituições definem que determinados artigos não são passíveis desse tipo de reforma constitucional ordinária. São as chamadas cláusulas pétreas.
No Brasil, as cláusulas pétreas da de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, que no parágrafo 4º dispõe que:
“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
- A forma federativa de Estado;
- O voto direto, secreto, universal e periódico;
- A separação dos Poderes;
- Os direitos e garantias individuais.”
Há algumas polêmicas sobre a abrangência das restrições e sobre a imutabilidade das cláusulas. Alguns exemplos:
a) Muita gente acha perigosa essa questão de “cláusulas imutáveis”, que dificultariam atualização institucional da Carta diante do passar do tempo e das evoluções políticas e sociais. Alguns citam a excessiva rigidez da constituição norte-americana como um dos fatores que teria dificultado a abolição da escravatura e, no fim, contribuido para a Guerra da Secessão.
b) Para pegarmos com exemplo um tema bastante sensível para a nata da direita sulista brasileira: a restrição a mudanças na “forma federativa de Estado” torna (ou não ?) imutável a íntegra do Artigo 1º da nossa Carta que diz:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.”
Nesse caso, podemos considerar que as propostas de plebiscitos separatistas como a do movimento “O Sul é o Meu País”, (reavivadas a cada vez que o Lula ganha uma eleição com ampla maioria no Norte-Nordeste), atentam diretamente contra cláusulas pétreas da nossa Carta Magna? São, portanto, ilegais? Se o Celso Deucher teimar em defendê-lo devemos colocá-lo à força em um avião com destino à Africa do Sul?
b) Seriam essas cláusulas pétreas realmente imutáveis? Aproveito para citar aqui a opinião do atual queridinho do conservadorismo nacional, Gilmar Ferreira Mendes que – no Parecer 77, de 1994, referente à revisão da Constituição Federal – defende que “as cláusulas pétreas podem ser alteradas desde que a reforma não as suprima nem inicie um processo de erosão da ordem constitucional”. Aparentemente, existe um consenso de que as cláusulas pétreas podem ser objeto de emendas aditivas (incorporação de novos direitos ou ampliação de garantias) ou referentes à regulação de sua eficácia, mas não podem ser suprimidas por reforma constitucional.
2) ASSEMBLÉIAS CONSTITUINTES
Além das reformas ordinárias no Congresso, há duas outras maneiras de reformar uma constituição: pela quebra do Estado de Direito ou pela convocação de uma nova Assembléia Constituinte.
A quebra do Estado de Direito normalmente se dá pelo uso da força do próprio aparelho militar do estado (Golpe de Estado) ou por força externa ao aparelho de estado (invasão militar, guerra civil, insurreição popular, revolução, etc). Nesses casos, é comum a “outorga” pelo poder vencedor de uma carta constitucional inteiramente nova, construída sob medida para atender aos seus desígnios. No Brasil temos os exemplos da Constituição do Estado Novo, implantada por Vargas em 1937, e a Constituição dos “Três Patetas” de 1969, que consolidou a tomada do poder pela linha dura da ditadura militar.
A convocação de uma nova Assembléia Constituinte normalmente se dá quando existe um amplo consenso nacional sobre a necessidade de uma nova Carta Magna, em especial após o término de um período ditatorial. Nesse caso, elege-se pelo voto popular o grupo de legisladores encarregados de discutir e redigir o novo texto. Foi o que ocorreu no Brasil em 1946 e 1988.
Há ainda situações hibridas, nas quais o grupo político que assume o poder pela força convoca (normalmente por processos não muito democráticos) uma Assembléia Constituinte com o claro intento de legitimar-se no governo. É o caso da nossa “constituinte” de 1967, quando o Congresso Nacional, já devidamente purgado dos parlamentares de oposição pelas cassações de mandato, ganhou poderes para aprovar a nova Constituição - que deu um breve verniz de legalidade ao regime militar.
Tanto no caso dos Golpes de Estado como nas Assembléias Constituintes, normalmente não há limites para a criação do novo texto constitucional. No primeiro caso pelo próprio carater impositivo da Carta. No segundo porque, como “poder constituinte originário”, as Assembléias Constituintes têm plena autonomia de decisão e não estão presas às determinações da Carta anterior. Foi o que ocoreu no Brasil nas Constituintes de 1946 de 1988. Em determinados casos, as Assembléias podem ter o cuidado de submeter os temas mais polêmicos à vontade popular direta, solicitando plebiscito ou referendum às suas conclusões.
Em resumo: se algum grupo político deseja mudar uma cláusula pétrea da Constituição por via democrática (ou seja, sem romper com o Estado de Direito) só pode fazê-lo por meio da convocação de uma nova Assembléia Constituinte. Como são raras as Cartas no mundo que discorram sobre as possibilidades de convocacão de uma nova constituinte (a brasileira, por exemplo, não o faz) a aplicabilidade dessa hipótese dentro dos marcos legais será, muito provavelmente, objeto de profunda controvérsia jurídica. E o sucesso da proposta certamente dependerá de uma correlação de forças favorável dentro da sociedade.
3) O PLEBISCITO HONDURENHO
Na mídia brasileira, o frustrada consulta popular que o Presidente Zelaya tentou realizar está sendo descrita da seguite forma.
NO ESTADÃO: “O plebiscito para mudar a Constituição, permitindo que ele se candidatasse à reeleição nas eleições gerais, em novembro, proposto por Zelaya, um aliado do presidente venezuelano, Hugo Chávez, foi considerado ilegal pela Justiça do país, pelo Congresso, incluindo membros do próprio partido de Zelaya, e enfrentava oposição também do Exército.”
http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,na-nicaragua-zelaya-conta-como-foi-destituido,394725,0.htm
NO CORREIO BRAZILIENSE: “No sábado, o presidente Manuel Zelaya prosseguia decidido a não ouvir a oposição generalizada das instituições do país e de grande parte da população, insistindo em realizar neste domingo uma consulta popular que autorizasse uma reforma constitucional permitindo sua reeleição.”
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/06/28/mundo,i=122107/MILITARES+PRENDEM+O+PRESIDENTE+DE+HONDURAS+MANUEL+ZELAYA.shtml
NO G1: “O plebiscito proposto por Zelaya perguntaria à população se era favorável ou contrária à convocação de uma assembleia para reformar a Constituição Eleitoral e instituir o estatuto da reeleição - atualmente proibida no país.”
http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1211037-5602,00.html
NA BAND: “Isso aconteceu horas antes da realização de um polêmico plebiscito que abriria caminho para que Zelaya fosse reeleito.”
http://band.com.br/conteudo.asp?ID=153143
AQUI NO BLOG DO PEDRO DORIA: “Ainda assim, não custa lembrar, Zelaya partiu para o confronto institucional. Queria o direito à reeleição, e mesmo contra o voto do Congresso e uma decisão da Suprema Corte, forçou para promover um plebiscito.”
Diante disso, vamos aos fatos.
O Presidente Manuel Zelaya foi eleito em Novembro de 2005 e tomou posse em 27 de Janeiro de 2006 para um mandato de 4 anos, que termina em 26 de Janeiro de 2010. Haverá (ou ao menos haveria) eleições gerais em Honduras no final desse ano (provavelmente em Novembro), na qual se elegeria o sucessor de Zelaya. Quem lê as notícias acima supõe que o presidente estava forçando agora no final de junho a realização de um plebiscito ilegal para garantir o direito de se inscrever nas eleições para sua sucessão (direito de reeleição).
Mas, afinal de contas, qual a pergunta feita aos eleitores nesse tal plebiscito ou “consulta”? Curiosamente, nenhum jornal brasileiro se dignou a reproduzir as famosas “cédulas impressas pelo Chavez” para que seus leitores tivessem essa informação. Procurando na internet em espanhol, consegui encontrá-las – ilustrando no caso uma matéria favorável à deposição de Zelaya. O texto nas cédulas da consulta é o seguinte:
¿Está de acuerdo que en las elecciones generales de 2009 se instale una cuarta urna en la cual el pueblo decida la convocatoria a una asamblea nacional constituyente? Si / No”
http://foro.univision.com/univision/board/message?board.id=noticiasdehonduras&message.id=311242
Na minha modesta compreensão de castelhano, pelo que eu entendi o plebiscito pergunta ao eleitor o seguinte:
Você está de acordo que nas eleições gerais de 2009 se instale uma quarta urna na qual o povo decida pela convocação de uma assembléia naconal constituinte? Sim / Não
Ou seja: na hipótese de que o SIM fosse vitorioso nessa consulta, na eleição geral de Novembro de 2009 (aquela na qual os hondurenhos elegerão o sucessor de Zelaya) haveria uma urna adicional no qual (num novo plebiscito, suponho) o povo decidirá pela convocação ou não de uma Assembléia Nacional Constituinte.
Caso a maioria do povo eventualmente decida pela convocação dessa constituinte, me parece evidente que teriam de ser realizadas novas eleições para escolha dos membros da Assembléia.
Vamos partir do princípio de que Zelaya de fato pretenda mudar a constituição para inserir a possibilidade de reeleição para a presidência da república. A Assembléia Constituinte teria que se instalar e, como poder constituinte original, escrever uma nova Carta para Honduras sem a necessidade de manter as cláusulas petreas atuais. Nessa Assembléia, Zelaya e seus partidários poderiam propor o fim da proibição à reeleição do presidente e - se angariassem a maioria dos votos dos constituintes - conseguir aprovar essa proposta. Só que, nessa altura do campeonato, Zelaya já não estaria mais na presidência e esse direito à reeleição poderia valer para o presidente que o tivesse sucedido em Janeiro de 2010. Ou, dependendo do que for estabelecido na Carta, somente para o próximo mandatário - aquele que será eleito em Novembro de 2013.
Infelizmente, na minha matemática Newtoniana essa conta não fecha. Alguém pode me explicar qual distorção no equiíbrio tempo/espaço transformou essa consulta atual numa maneira do presidente Zelaya impor bolivarianamente a sua reeleição daqui a meros cinco meses? Provavelmente o diabólico Chavez iria emprestar-lhe uma máquina do tempo a fim de que Zelaia, de posse do texto de uma nova constituição promulgada em 2011, retornasse ao ano de 2009 a tempo de forçar sua inscrição no pleito de novembro.
4) POR QUE NÃO DERROTAR NO VOTO?
Um outro ponto a provocar reflexão: a oposição a Zelaya – que apregoa contar com o amplo apoio da maioria do povo hondurenho – tinha nada menos que sete oportunidades de impedir o “continuismo bolivariano” pelo instituto democrático do voto.
1ª - Poderia garantir a vitória do “Não” na consulta atual
2ª - Caso ganhasse o “Sim”, ela poderia derrotar a proposta de convocação da constituinte no plebiscito de Novembro (a quarta urna) .
3ª - Nessa mesma eleição, teria grandes chances de colocar um dos seus na Presidência da República, já que o próprio Zelaya não poderia concorrer e o seu governo estava (a se acreditar na oposição e na mídia local) isolado e desmoralizado.
4ª - Se tudo desse errado (Zelaya elege o sucessor e aprova a convocação da Constituinte), a oposição ainda pode tentar eleger a maioria dos delegados constituintes.
5ª - Numa eventual Constituinte, ainda que em minoria, poderia tentar barrar o instituto da reeleição.
6ª - Aprovada a reeleição, pode ser possível que o próprio sucessor de Zelaya alimentasse pretensões de disputá-la (afastando Manuel Zelaya do pleito ou, no mínimo, dividindo sua base de apoio).
7ª - Mesmo que nada disso aconteça, haveria ainda a possibilidade de derrotar Zelaya nas urnas no pleito de 2013 e novamente na sua eventual tentativa de reeleição em 2017 (quando ele já estará com 65 anos de idade).
Mas os democratas da oposição hondurenha preferem garantir a manutenção da constituição atual recorrendo a métodos que dispensam esses procedimentos chatos, burocráticos, imprevisíveis e que obrigam os políticos a depender dos votos e humores da população. Primeiro, fizeram todo o possível para evitar que os cidadãos fossem consultados. Diante de iminência da consulta, acharam mais garantido mandar os milicos arrancar o Presidente da cama no meio da madrugada e colocá-lo de pijama num vôo só de ida para o exílio. E ainda tentam vender isso ao mundo como uma vitória da democracia hondurenha sobre o totalitarismo bolivariano. Então tá.
É isso aí, André. Excelente - apesar de bastante longo - comentário.
Infelizmente, os Chestertons e Mister Xs da vida certamente nao o lerao.
Parabéns, André Lopes, você conseguiu desatar esse nó com um post fácil de se ler, sem o ruído ideológico ensurdecedor que se costuma ouvir por aqui.
André Lopes,
De tudo o que vc disse sobre o caso hondurenho só tenho duas coisas a questionar de tua exposição que me parecem relevantes:
1) Pelo que li da Constituição de Honduras somente o Congresso pode fazer isso. Se estiver certo o presidente hondurenho desrepeitou não só o Congresso mas principalmente a Constituição.
Portanto, qual o poder constitucional do presidente hondurenho para convocar qualquer consulta popular, referendo ou plebiscito?
Porque se não houve ele atentou contra a Constituição. Aqui no Brasil permitiria a sua destituição nos termos do art. 85 da CF.
Em Honduras eu não sei e até o presente momento todo o questionamento frente ao que aconteceu está focado no modo não razoável como os militares atuaram na calada da noite, se é que estavam executando uma ordem legítima.
Não vi ninguem dizer como deveria ser feito para sua legítima destituição.
2)Havia na população hondurenha o desejo de rever sua Constituição que legitimariam tal consulta popular? Quais as manifestações públicas de pedido de mudança? Mesmo que isso não tivesse em marcha teria um presidente em final de mandato legitimidade para propor uma mudança de tal envergadura, justamente o caso do presidente hondurenho?
Interessante entrevista na revista Fórum:
O rastro de sua intensa atividade não me deixa mentir: Eduardo Coto, velho jornalista independente hondurenho (um filho de mesmo nome também exerce a profissão), está nas filas da rejeição do golpe desde o domingo, 28 junho, data da quartelada contra o presidente constitucional, Manuel Zelaya.
Desde antes até: na tarde de sábado, Coto e várias centenas de pessoas realizaram uma manifestação em frente à catedral da Igreja São Pedro Apóstolo, em favor da “quarta urna” [consulta ao povo sobre uma Assembléia Constituinte].
Sabe-se o que aconteceu a seguir. Na madrugada de 28, militares mascarados tomaram de assalto a residência do presidente. Este foi sequestrado, de pijama, para Costa Rica, em uma manobra espúria que tentam apresentar ao mundo como um ato legal.
Pouco depois o povo saiu às ruas para protestar contra a usurpação. Desde então, Eduardo Coto permanece em vigília diante da igreja dedicada ao padroeiro da bela cidade hondurenha.
O 5 Setiembre digital contatou-o via internet, apresentando estas perguntas:
5 Septiembre - Como os atores sociais responderam à greve geral convocada pelo movimento pró-volta do presidente Zelaya?
Coto - Admiravelmente. É algo incrível o modo como se criou consciência aqui em Honduras, e graças a esse apelo feito pelo presidente da República, a convocar uma consulta ao povo. Eu pertenço ao partido da oposição, mas creio que em nenhum lugar do mundo se deve proibir, considerar ilegal, uma consulta ao povo.
5 Septiembre - O que está previsto para a cidade? Existe algum apoio aos movimentos que protestam na capital, Tegucigalpa?
Coto - Como os principais meios de comunicação estão a serviço da oligarquia, da plutocracia hondurenho, só informam o que diz o golpista a partir do Palácio Presidencial afirmou o golpe Michelleti. Aqui nós estávamos desconectados, mas pouco a pouco vamos nos dando conta de que não é só Tegucigalpa, não é só San Pedro Sula. Agora se somam Puerto Cortés, El Paraíso, comunidades no oeste, centro e sul do país. A rebelião é generalizada.
5 Septiembre - Zelaya anunciou que vai voltar a Tegucigalpa para retomar suas funções. Você conhece algum preparativo para viabilizar o regresso do presidente? Como é que o povo de Honduras recebeu a notícia?
Coto - Bem, o único projeto que existe é recebe-lo com aplausos e os vivas do povo hondurenho, principalmente a classe média, a classe pobre hondurenha, exceluídas pelos setores plutocráticos que hoje têm espaços abertos.
5 Septiembre - Eduardo, sabemos do seu protesto pacífico e da sua decisão de fazer uma greve de fome. Conte com a solidariedade com o povo de Cuba, especialmente o povo de Cienfuegos, que permanece mobilizado, denunciando o golpe e exigindo o retorno do presidente.
Coto - Veja, dou um admirador dos bravo, heróico povo cubano, desde [José] Martí [poeta e herói da independência de Cuba] e seus contemporâneos até os líderes atuais, que mantiveram acesa a tocha da liberdade. Saudações, compatriotas de Honduras! Saudações, queridos irmãos em Cuba!
Por último, colega uma mensagem para os cerca de 400 estudantes hondurenhos que cursam medicina em Cuba, em Cienfuegos. Para meus queridos compatriotas, um chamamento a que se esforcem. Desvelem-se, sacrifiquem-se, estudem, vocês são o futuro deste país. Sintam-se confortados, pois seus pais, seus amigos, estão aqui com o povo dizendo não ao golpe Roberto Michelleti, o Caim [Coto faz um trocadilho entre o apelido do chefe do golpe, Bain, e o personagem da Bília que teria sido o primeiro assassino da humanidade].
Fonte: http://www.5septiembre.cu
Cinco senadores republicanos exigiram que Barack Obama dê garantias pessoais de que os órgãos de inteligência dos Estados Unidos não têm informação confirmada que implique em crime de narcotráfico o derrotado presidente hondurenho Manuel Zelaya ou alguns dos altos funcionários do seu governo. Os congressistas, em carta enviada à Obama, citaram declarações do chanceler hondurenho Enrique Ortez em que assegurou que existem evidências comprometedoras de cumplicidade com o tráfico de cocaína e outras drogas para os Estados Unidos. Segundo Ortez, Zelaya “permitia que toneladas de cocaína voassem do país a caminho dos Estados Unidos”. Os aviões seriam provenientes da Venezuela. O chanceler hondurenho foi claro: “Temos prova de tudo isto. Os governos vizinhos também têm. A DEA igualmente tem.” Os senadores americanos advertiram que seria grave que Washington “esteja jogando ou haja jogado um papel na restauração do poder de qualquer funcionário que as agências de inteligência ou de ordem pública dos Estados Unidos suspeitem que tenha ligações com o ilegal e mortal tráfico de drogas”.
zyx
Respondendo ao Julio Meireles
“1) Pelo que li da Constituição de Honduras somente o Congresso pode fazer isso. Se estiver certo o presidente hondurenho desrepeitou não só o Congresso mas principalmente a Constituição. Portanto, qual o poder constitucional do presidente hondurenho para convocar qualquer consulta popular, referendo ou plebiscito?”
Pela atual Constituição, Zelaya não tinha o poder constitucional de convocar uma Assembléia Constituinte. Assim como, pela atual Constituição brasileira, ninguém tem.
Provavelmente por isso, Zelaya não fez uma convocação direta - que seria ilegal. Não convocou sequer o próprio plebiscito. Até o momento o que ele fez foi solicitar uma consulta popular para saber se a população tinha interesse em ser consultada sobre a convocação de uma constituinte. Ou seja, Zelaya transferiu aos diretamente aos eleitores essa decisão, em três etapas:
1) Primeiro é preciso saber se os eleitores têm algum interesse em serem consultados sobre esse assunto. Essa é a consulta de junho, que foi bloqueada pelo golpe.
2) Caso os eleitores manifestassem esse interesse em serem consultados, haveria nova eleição para fazer a consulta sobre o desejo popular em chamar uma Constituinte.
3) Se aprovada nas urnas pela vontade popular, podemos supor que é a população quem está fazendo essa convocação - e não o presidente.
4) Nesse caso, hé uma nova eleição, na qual elegem-se pelo voto popular os delegados constituintes.
Como é difícil argumentar que numa democracia a maioria da populacão de um País não tem o direito de convocar uma constituinte, a oposição a Zelaya prefere divulgar que ele estava tentando fazer um plebiscito para forçar a sua reeleição - o que seria claramente ilegal se não fosse uma mentira deslavada, que qualquer um que veja a cédula da consulta pode comprovar.
“2)Havia na população hondurenha o desejo de rever sua Constituição que legitimariam tal consulta popular? Quais as manifestações públicas de pedido de mudança? Mesmo que isso não tivesse em marcha teria um presidente em final de mandato legitimidade para propor uma mudança de tal envergadura, justamente o caso do presidente hondurenho?”
Se havia ou não havia eu sinceramente não sei. Mas tenho uma idéia. Que tal realizar uma consulta nas urnas para que, pelo voto direto e democrático, a população possa manifestar se tem esse interesse ou não?
Na realidade, não era nem isso o que o governo Zelaya pretendia perguntar no plebiscito de junho. Ele apenas perguntava se a população tinha interesse em ser consultada. A consulta seria feita simultaneamente com as eleicões gerais de novembro, aquela na qual o sucessor de Zelaya deveria ser eleito.
Ah! Isso se Zelaia não surgisse magicamente em agosto desse ano (vindo diretamente do futuro graças a um engenhoso artefato temporal emprestado pelo “Verdugo de Caracas”) com um exemplar da nova cosntituição hondurenha promulgada em 2011 ou 2012 e, assim, forçasse bolivarianamente a sua inscrição na eleição de novembro.
Mas tudo isso é uma grande bobagem. Conforme acaba de nos ser informado pelas fontes confiáveis de sempre, as Forças Armadas de Honduras derrubaram Zelaya porque descobriram que ele estava diretamente ligado ao tráfico internacional de drogas, um absurdo com o qual os honrados militares da América Central jamais poderiam coadunar.
Bom: se essa também não colar, daqui a pouco vão anunciar que ele estava preparando armas de destruição em massa com o intuito secreto de invadir o Castelo da Cinderela em Orlando.
Um texto sobre o que houve em Honduras saiu hoje no Noblat, escrito por um hondurenho:
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2009/07/04/golpe-em-honduras-que-golpe-201912.asp
Um trecho:
“Nossa Constituição leva a sério este intento. Segundo o Artigo 239: “Nenhum cidadão que já tenha ocupado o cargo de chefe do Executivo poderá ser presidente ou vice-presidente. Quem violar esta lei ou propuser sua reforma, bem como quem apoiar direta ou indiretamente tal violação, cessará imediatamente de desempenhar suas funções e estará impossibilitado de ocupar qualquer cargo público por um período de dez anos.”
Observe-se que o artigo fala em intento e também diz “imediatamente” - ou “no mesmo instante”, ou “sem necessidade de abertura de processo”, ou de “impeachment”.”
Agitadores enviados por Daniel Ortega, o pedófilo e estuprador presidente da Nicarágua, estão sendo presos às pencas em Honduras. Como bananas. Junto com os “nicas”, venezuelanos e cubanos. Informam as autoridades que os “che” de aluguel estariam oferecendo dinheiro para pessoas pobres participarem de protestos a favor da volta de Zelaya. Pelo jeito, também estão oferecendo aos fotógrafos, que só publicam tomadas fechadas deste tipo de protesto, enquanto os editores bradam: “marcha multitudinária a favor de Zelaya”. Um comentarista bem humorado de um blog venezuelano, olhando uma das fotos, onde aparece uma loja da KFC, lascou: ” multidão? deve ser a “cola” para comprar um “jamón”… Com boa vontade, havia cerca de 3.000 pessoas na marcha a favor do presidente deposto, enquanto na frente do Palácio Presidencial 70.000 hondurenhos apoiavam o novo governo.
xyz
Primeiro a falsa renúncia, depois a suspeita de envolvimento com tráfico de drogas divulgada convenientemente agora, será que é por isso que ainda não enterraram o Michael Jackson, para tentar implicar o Zelaya?
Santo ele não é, na verdade deve ser bem ruinzinho, mas pqp!
pois é, mas e se for a mais pura verdade?
Entendo os seus argumentos, mas eles são muito fracos.
Quem emite moeda é o Banco Central, não a Casa da Moeda.
Não adianta entrar com uma ação contra o pedreiro que constrói um imóvel irregular, e sim com o dono.
Se existem policiais na Universidade é porque eles estão cumprindo ordens.
Entendeu que existe uma diferença entre quem executa e quem manda executar? Ou não?
Se o exército hondurenho retirou o presidente Manuel Zelaya cumprindo ordens da Suprema Corte, não foi o exército o mandante. Não foi o exército quem depôs o presidente, foi à Justiça.
Entendo que você esteja confundindo mandante com executor, mas essa é a verdade: são diferentes.
Ricardo Dionízio, não conheço a constituição hondurenha, mas lá a Justiça manda no Exército? Aqui, e nos EUA, o chefe das Forças Armadas é o Presidente.
Bom, não consegui ler todos os comentários, li o do André e mais alguns posteriores pois são muitos! Mais gostaria de expressar minha opinião que está em processo de formação devido a falta de conhecimento dos fatos e informações dúbias que recebemos.
Sou estudante de Direito, e entendo a questão de um ou outro de infringir a lei,como literal de mais. É óbvio que a lei é escrita para ser seguida, porém é escrita por homens, que nem sempre são motivados pela causa correta.
Sou partidário dos princípios, da verdade, e do bom senso, acredito que se aprofundarmos de mais na questão legal não chegaremos a uma conclusão mais justa e correta, pois a lei é falha e se contradiz. Temos que seguir os princípios e costumes, para nos aproximarmos do que é melhor para a sociedade.
Sou a favor da discricionaridade baseada em um bom senso utópico nos dias de hoje. Mesmo assim acredito que se não começarmos a tentar trabalhar desta forma nunca faremos.
Quanto ao fato, pelo que li na internet, após buscas diversas de informações, é que existe um ninho político como em todo país subdesenvolvido e com ele políticos tiranos com interesses diversos que o sucesso de seu país. Zelaya não emplacou, é difícil governar em tais condições, mais não acredito em suas motivações, me parece duas caras, direita que virou extrema esquerda durante o mandato, aliado de um dos maiores golpistas de Estado da história do mundo moderno, que foi pego ao tentar estender seu governo.
Entendo quem diga que a nova Constituição ficaria pronta somente após as eleições, mais como esse novo modelo idealizado ele mesmo teria oportunidade de voltar a governar.
Também ponho em cheque a questão do uso da força do interino, mais entendo como umas das poucas soluções “garantidas” para se ter considerando toda a situação. As alternativas são pequenas quando a democracia não é plena. Não concordo com a máxima que os fins justificam os meios, mais alguma coisa tem que ser feita.
Democracia se faz com democracia, mais as vezes o povo não sabe o significado e não o sabe fazer. Como no Brasil, povo adormecido, e anestesiado que não luta por seus interesses.
Então, vejo isso tudo como uma briga de dois espertos, o primeiro, preparava um golpe, mais falhou porque o segundo, um pouco mais esperto tem um certo apoio da população, que assustada não sabe o que pensar.
Não consigo concordar com a expressão que o governo está sustentado só com armas, pois com umap ressão política internacional deste porte, e toda a população contra governador interino, ele não suportaria.
Prefiro o atual que o anterior, pelo menos me parece que as motivações são mais verdadeiras. Posso estar errado e só o tempo irá nos responder, entretanto, não sei se haverá forças suficientes em Micheletti para aguentar tanta pressão internacional.
Que chegue a nova eleição e que se faça um pouco de democracia. Não a vejo como nula. Zelaya não poderá se recandidatar de qualquer forma. Não acho que os atos ilegais ou não anteriores possam interferir na validade da nova eleição.