Começou a censura à Internet
na campanha eleitoral de 2008
Lei é o diabo. Regulamentação de lei, idem. No início deste ano, o ministro Ari Pargendler, do TSE, soltou a resolução 9.504 que proibia qualquer candidato de ter mais de um site na rede para a campanha.
Isto inviabilizaria, sugeri na época, que um candidato tivesse seu site e pusesse, por exemplo, um filmete no YouTube. Afinal, a página do YouTube e a página de campanha constituiriam dois sites. Assim, a campanha na Internet estaria praticamente inviabilizada.
Assim como ocorreu com o projeto de Eduardo Azeredo sobre cibercrimes, muitos críticos alegaram que esta interpretação da resolução do TSE estava errada. Que ela não coibiria assim a campanha. Que apenas organizava as coisas.
Pois bem: Geraldo Alckmin, candidato à prefeitura de São Paulo, foi obrigada a retirar todos os vídeos do YouTube. Segundo o juiz: ‘A página do candidato não pode ser relacionada com outros sites gratuitos, como forma de extensão da propaganda eleitoral’. O juiz não está errado tampouco interpretou equivocadamente a resolução do TSE. Fez exatamente o que diz a letra.
Em Porto Alegre, a (bela) candidata Manuela d’Ávila foi obrigada a fechar sua comunidade no Orkut e suspender os vídeos do YouTube. Novamente: o juiz do TER fez cumprir as ordens do ministro Ari Pargendler.
Estão sendo censurados: não podem se expressar com todos os recursos que a Internet permite. Não podem aproveitar a rede para se comunicar em plena liberdade com os eleitores. Por que o YouTube é proibido? Por nada. Para evitar um vago abuso de sei lá o quê.
Começou o período eleitoral no Brasil. Por coincidência, escrevi domingo, no Estado, sobre a influência da Internet na campanha norte-americana. Aqui no Brasil, seria ilegal.
A censura impetrada pela canetada do Tribunal Superior Eleitoral mal começou. Os primeiros foram os políticos. Os próximos serão os jornalistas.
Ainda sobre o assunto:
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fora da conversa eleitoral Por ignorância de como o mundo funciona, o TSE cometeu um erro muito, muito grave. Não é à toa... - O jogo eleitoral dos EUA vai começar No próximo dia 25, uma segunda-feira, acontecerá em Denver a Convenção Democrata para nomear seu candidato à presidência dos EUA....
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na campanha? John McCain, não Obama ♦ Há um fenômeno interessante ocorrendo na campanha eleitoral norte-americana. Os democratas têm todas suas armas voltadas contra Sarah Palin....



Já reparei que faz uns anos que se quer impor novamente uma censura aqui no Brasil…
É camuflada em várias coisas e de vários modos, mas pra mim, tem pura e absoluta cara de censura.
Estão disfarçando bem, mas é censura.
O Brasil na idade da pedra. Bem Nelson Rodrigues dizia “Subdesenvolvimento não se improvisa, é obra de séculos”…
Mas, Pedro Doria, e esse banner do Gabeira aí?
Pode?
E se a gente pedir uma lei pra todos políticos, se eleitos, não se locupletarem do dinheiro público.
Pode?
Pedro Doria, você tem o e-mail do ministro Ari Pardendler, do TSE?
LOCUPLETAR
Verbo transitivo(latim locupletare)
1. Tornar(-se) rico, enriquecer(-se).
2. Encher(-se) em demasia, abarrotar(-se); fartar(-se).
Pax, eu estava proibido de apresentar o banner até o início oficial da campanha eleitoral. Por enquanto não proibiram de novo.
Fora de tema — PD
Concordo totalmente com você, Pedro. Que coisa absurda proibir campanha na internet! Realmente é um amordaçamento! Não suja a rua, não envia spam, a pessoa só entra se quiser. Vão ficar agora vigiando o youtube??
Outra coisa, Pedro que não sei se tem a ver ou não, mas segui o link para o blog do gabeira e achei fraquíssimo, poucas notícias, pouca participação. Achei bem estranho, pois esperava mais efervecência lá.
Uma contradição que me incomoda, Pedro Doria:
Saiu a notícia no portal da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros
http://www.amb.com.br/portal/index.asp?secao=mostranoticia&mat_id=14622
que a partir de hoje está lá no portal deles, exposta a lista dos candidatos que tem processos na Justiça.
Ok. Mas, o modelo do poder no Brasil é que todo político, com quase nenhuma exceção, sabe como é fácil manipular (de meter a mão mesmo) as coisas públicas e seus erários, por assim dizer. Há os que são elogiados por isso, coisas como “rouba mas faz” e quetais. Então se o cara tá no banco de dados da AMB, pode até ser um elogio para o povo que gosta de votar nesse tipo de candidato.
Isso não seria propaganda em dois sites?
No blog do Noblat já mostra a lista inicial. No da AMB eu não achei. Sugiro uma leitura, então, no Noblat. É de escabelar os nomes e os processos a que respondem. Um exemplo “responde por crime contra o patrimônio, crime contra a administração pública, desacato, crimes contra a liberdade individual, seqüestro e cárcere privado.”
Virge padim padi cícero.
-= Boa noite, ladies and gentlemen…
Pergunto-me se a lei impedirá, por exemplo, spam eleitoral no meu e-mail. Ou SMS.
Complementando o comentário acima:
MANIPULAR
Verbo transitivo(francês manipuler)
1. Dar forma a ou preparar usando as mãos: manipular condimentos.
2. Tocar, pegar ou transportar com as mãos.
3. Fazer funcionar, esp. com habilidade e uso das mãos; acionar, manejar.
4. Fig. Agir para influenciar ou controlar o comportamento, as idéias de (indivíduo, coletividade).
5. Fig. Alterar para modificar a feição real, ger. com fraude; adulterar, forjar.
6. Preparar ou misturar manualmente (fórmulas farmacêuticas, substâncias químicas).
7. FÍSICO-QUÍMICA Controlar o desenvolvimento de (sistema, situação).
8. MEDICINA Fazer qualquer procedimento manual em.
O mais irônico de toda essa censura da Justiça Eleitoral é que o efeito dela, que deveria ser o de nivelar a campanha e baseá-la em idéias, acaba sendo justamente o contrário: sem fontes de informação disponíveis o eleitor vota no candidato que já conhece, ou que aparece para ele nos momentos em que TSE e TRE´s estão longe, ou mesmo naquele que o conhecido indicou.
Um dia o TSE vai conseguir fazer as campanhas se tornarem definitivamente a coisa chata e insossa que sempre eles quiseram - e ainda querem participação política, esses caras são uma piada de mau gosto que dá dó.
[...] Pedro Dória [pt] reports that a contestant in the local elections for Porto Alegre, Brazil, was forced to close down her Orkut account and suspend her videos on YouTube. “They are being censored: they can't express themselves using all the resources allowed by the Internet allows. They can not use the Web to communicate in complete freedom with their supporters”. Read more about elections regulations in Brazil. Posted by Paula Góes Share This [...]
Essa resolução é patética e serve como (mais um) exemplo do quanto o Judiciário está fora de contato com a realidade nesse país. A inconstitucionalidade dessa resolução é evidente para qualquer um que tenha um conhecimento básico sobre a Internet ou o Direito - e é de assustar que algo tão manifestamente anti-democrático tenha saído da instância máxima de fiscalização da democracia representativa brasileira.
Pedro,
Após ler sobre as determinações, entendi que o juiz paulista exigiu que o Alckmin retirasse de sua página os links para o You Tube, além dos próprios vídeos que por lá estavam.
Mas não determinou a retirada dos vídeos que se encontram na página do You Tube. Ao contrário do juiz gaúcho, que exigiu até isto da Manuela.
Cheguei a este entendimento através do texto do Globo Online (http://tinyurl.com/6z5ep6), por exemplo, um pouco diferente do divulgado no BlueBus, linkado no teu post.
Um retrocesso, de qualquer forma.
Grande abraço!
Manuela fez algum video porno? Só isso me interessaria …
Youtube e orkut são muito perigosos.
Lá um candidato sem grana pode ter quase a mesma exposição que uma candidatura com milhões de orçamento.
Pois é, Bruno Stern. E a lei não proíbe o candidato de ter mais de um comitê, mais de um assessor, mais de um carro, mais de um santinho…
A campanha via internet pode ser um instrumento para um político sem dinheiro, mas com boas idéias, fazer suas propostas chegarem ao eleitor. Fora da internet, campanha vitoriosa é sinônimo de muita grana, com raras exceções.
João, se tu descobrir, me avisa!
Bruno Stern: este é exatamente o cerne da questão. Vc tem toda razão.
Pedro, um dos problemas aqui do Brasil é que além de termos leis feitas de qualquer jeito por pessoas sem conhecimento de algumas matérias, depois vêm as famosas “resoluções”, “instruções normativas” que complicam ainda mais tudo isso…a coisa está mesmo ficando complicada.
Só queria te fazer uma correçãozinha (espero que não se importe): o nome do Ministro é Ari Pargendler. Achei melhor avisar…
Obrigado, Flavia, corrigi.
PD,
Naquela ocasião eu entendi que havia algum sentido em suspender o banner tendo em vista que existe uma lei eleitoral em vigor impedindo a propaganda antecipada cujo espírito seria impedir o abuso do poder econômico (quem tem mais dinheiro tem mais fôlego e pode esticar mais a campanha no tempo) e proteger o cidadão do assédio de propaganda eleitoral limitando o seu tempo de exposição.
O ambiente virtual estaria dentro daquele contexto, então não seria uma censura, mas uma regulamentação, passível de ser mudada em ocasião oportuna pelo próprio legislativo se assim julgasse conveniente ou adaptado aos novos tempos.
De qualquer maneira, neste caso eu não consigo encontrar justificativa e considere muito difícil que haja alguma legislação específica ou detalhada neste sentido, e aí eu não vejo como se aventar o espírito da lei, a não ser que seja o supra sumo da dinamização homeopática da essência do espírito da lei.
E aí cabe recurso?
O meu site http://www.planetariobranco.com.br com um mural de recados onde a população postava livremente foi paralisado e ainda recebi uma multa de mais de 22 mil. Não sou candidato, não faço parte a nenhum partido, não sou agente público. A ditadura já está atuando em nosso país. A liberdade de expressão não existe mais, somos todos criminosos aos olhos da lei.
[...] pudéssemos, se esse medo não fosse tamanho, mostrar a ELES como se faz um debate sério e democrático de verdade, que não passasse [...]
[...] Pedro Dória relata que uma das candidatas às eleições em Porto Alegre, no Brasil, foi forçada a fechar sua conta no Orkut e retirar seus vídeos do YouTube: “[Os candidatos] Estão sendo censurados: não podem se expressar com todos os recursos que a Internet permite. Não podem aproveitar a rede para se comunicar em plena liberdade com os eleitores”. Leia mais sobre a legislação eleitoral brasileira. (Publiado originalmente em 22 de julho de 2008) [...]
Os candidatos tiveram que retirar seus vídeos. Mas um vídeo envolvendo denúncias sobre o candidato a prefeito de Nova Petrópolis, Luis Irineu Schenckel, foi postado no you tube por não sei quem e ficou lá bombando por muitos dias. Assisti o vídeo e considerei o mesmo prejudicial à imagem do tal prefeito e o pior de tudo que reconheci algumas tosses e murmúrios, certamente deve ser de uma figura da região que queria prejudicar o referido candidato.
Através do estudo da evolução das leis eleitorais brasileiras, verificou-se a relevância da lei eleitoral 9.504/1997, pois foi a partir da criação desta lei que o processo eleitoral tem se modernizado. Presentemente, a preocupação do legislativo em manter a lei eleitoral atualizada é constante. As falhas, brechas e omissões da lei, de um modo geral, constatadas num pleito, são analisadas, corrigidas e supridas para o pleito seguinte. Para o pleito de 2010, por exemplo, a legislação eleitoral foi atualizada com a lei Nº. 12.034, de 29 de setembro de 2009. O ponto forte desta lei é a liberação do uso da internet nas campanhas eleitorais, em especial nas redes sociais, que antes eram proibidas e geravam forte polêmica.