Pedro Doria | Weblog

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Um bom resumo da Lei de Cibercrimes

July 18th, 2008 · · 14 Comentários

Um excelente post de Luciana Monte, no blog Dia de Folga, explica em que pé está a Lei Azeredo para Cibercrimes.

Concordo um bocado com sua análise: o projeto emendado pelo senador Aloizio Mercadante ficou melhor, restando os defeitos que Lu Monte lista. Com um único porém: como escrevi na segunda-feira, no Estadão, os artigos 285-A e 285-B também são problemáticos.

(Alguns advogados argumentaram comigo que o exemplo específico que dou no jornal – link acima – é discutível. Um produto importado como o iPhone poderia ser modificado por não estar sujeito às leis brasileiras. Como a Apple tem filial no Brasil, por outro lado, outros dizem que ela poderia processar, sim. Mas não importa. O que a lei diz, se for aprovada, é que você não poderá modificar um produto que comprou.)

Tags: Brasil · Internet · Tecnologia

14 Comentários até agora ↓




  • 1 Travis Bickle // 18/July/2008 às 0:37

    Não li as modificações, mas se algum fdp X enviar fotos pedófilas para Y, Y será culpado por receber tais excrecências? É rídiculo ou tem mais?

  • 2 Proftel // 18/July/2008 às 5:33

    Não tem que restringir porra nenhuma, a net é livre e ponto final.

    Em Lei havendo, deveria regulamentar a denuncia e apuração.

    Não a fiscalização.

    Porra, chega de andar à 60 onde se pode andar à 80 porque técnicos idiotas resolveram assim.
    Chega desse negócio de ter que ouvir quem não quer a hora que eles acham que a gente tem que ouvir.
    Chega dessa merda de ter que se controlar pra peidar (ainda chegaremos lá).

    Chega, chega, chega de tolher o cidadão.
    `
    Pô.

    Kraio.

    :-/

  • 3 Proftel // 18/July/2008 às 5:37

    Pedro Doria, desculpe, acabei de voltar d’uma viagem de Iguape pra São Vicente que antigamente fazia em duas horas e hoje foram quase três horas “à oitenta” em quinta marcha.
    Pô, tô revoltado, de dia quase dormi no volante.
    A graça em dirigir acabou, é radar, é multa, é o caraio te tolhendo e fazendo da gente um monte de formiga.

    Tô revoltado, que se fodam os politicamentes corretos.

    :-/

  • 4 Nhé! // 18/July/2008 às 8:58

    Proftel, lamentável sua idéia que “técnicos idiotas” resolveram “assim” determinar o limite de velocidade nas estradas.
    Caso vc não saiba, o limite de velocidade é um dos parâmetros de concepção de projeto. Não dá para fazer uma curva com segurança acima da velocidade para qual a curva foi projetada.
    Se anos atrás a mesma rodovia vc podia correr à vontade e agora vc acha um absurdo ter que ir um pouco mais devagar, pense se isso não está relacionada com segurança, com acerto de projeto e principalmente como os novos carros podem atingir maiores velocidades e que possuem melhores sistema de segurança, o que pode passar um sensação que tudo é possível - e ainda sair vivo no final.
    Ontem eu quase morri por causa de um motorista que achava que podia ir mais rápido que a velocidade permitida, que era mais ágil na hora de cortar os caminhões, que tinha visão de raio-x que podia ver através da neblina. Tudo para quê? Chegar um pouco mais cedo? Minha vida quase terminou um pouco mais cedo por causa da pressa de um engraçadinho que acha que pode tudo. Que acha que dirigir é graça, é prazer, é poder.
    Porra, dirigir é ir de um ponto à outro, sem matar ninguém no caminho.

  • 5 Nhé! // 18/July/2008 às 9:02

    PD o #4 é totalmente off topic, pode apagar. Passei a discussão para o open.

  • 6 Deise // 18/July/2008 às 9:16

    Eu entendo que regras são necessárias para organizar situações. Entretanto, aderindo até a postura do PD em relação à liberdade de expressão e à liberdade de ir, vir e ser, tenho medo do que isso possa desencadear.

    Tá ficando difícil combater o mal.

  • 7 Renato // 18/July/2008 às 9:57

    E convenhamos, que porra é essa de me impedir de fazer uso da minha propriedade?

    Se eu não posso modificar o que compro isso significa que não é minha propriedade, então não é compra, é aluguel.

  • 8 pingafogo // 18/July/2008 às 13:38

    Essa tentativa de controle está na pauta do dia de vários países mundo afora. Criaram a net pra uso militar. Não deram conta de seu crescimento. O negócio bombou tanto que virou um caos. E talvez por isso tenha ficado tão legal.. Agora viram que não controlam mais o negócio e que tem muita gente usando pra propagar idéias que não são muito bem vistas “no mundo dos negócios”, tipo CC, copyleft, linux.. Costumam entitular esse pessoal de piratas. Claro que existem pedófilos, embusteiros e trambiqueiros ai no meio também. Mas me diga, onde eles não existem? Gente querendo levar vantagem é o que mais eu encontro quando sai0, seja pela porta de casa ou pelas portas do computador… Antes que perguntem, sim, eles devem ser combatidos. Existem órgãos especializados ao combate de ciber-crimes e nunca vi opiniões destes a favor de leis como esta que está em pauta.
    Essa lei, que insiste em dizer que vai pegar esse segundo grupo, visa mesmo é atingir o primeiro. O pessoal que acredita que nós, internautas, compartilhando informação, recombinando dados e reutilizando tecnologia conseguimos produzir material mais barato e tão confiável quanto o gerado pelos conglomerados capitalista-corporativos.

  • 9 César // 18/July/2008 às 13:55

    Calma, Pedro. Você poderá desbloquear seu iPod tranqüilamente acaso a lei seja aprovada.

    A finalidade do art. 285-A não é nesse sentido que você expôs. Ele procura evitar que indivíduos acessem redes de computadores, dispositivos de comunicação (ex.: quebra da senha de um usuário de um sistema operacional) ou sistema informatizado (ex.: alguém descobre a senha de um usuário autorizado em um sistema de uma farmácia). O vocábulo “acessar” não tem o sentido de modificar a que você atribui em seu artigo.

    Muitos levantam questões do tipo: “ah, se eu espalhar vírus sem querer”, “ah, se alguém usar meu IP e se passar por mim”. Meus caros, salvo expressa previsão legal, não há crime na modalidade culposa! Não é necessário que o tipo penal especifique isto.

    Renato: a todo momento nossa propriedade é restrita pela lei. Se você tem um terreno que, pela lei de zoneamento urbano ou pelo Plano Diretor da cidade, está em área residencial, você não pode construir um barzinho nele. Nem por isso deixa de ser proprietário.

  • 10 Ricardo // 18/July/2008 às 14:55

    E convenhamos, que porra é essa de me impedir de fazer uso da minha propriedade?

    Se eu não posso modificar o que compro isso significa que não é minha propriedade, então não é compra, é aluguel.

    Renato, não confunda propriedade com direto de uso.

    Usando o exemplo do Dória. O iPhone (hardware) é dele, mas a engenharia não é, o software não é. Quando compra o iPhone, só se compra um monte de peças, uma caixa de papelão e só. O resto é direito de uso.

    Amplexos

  • 11 César // 18/July/2008 às 15:09

    Restrita não, restringida.

  • 12 Daniel // 18/July/2008 às 16:48

    Eu tentei fazer algo parecido em meu blog, o seu post sobre o assunto foi inclusive citado e linkado.. :)

    http://www.vastovazio.com.br/2008/07/14/senado-aprova-lei-dos-cibercrimes-e-gera-ondas-de-protesto-na-internet

  • 13 Pedro Doria // 18/July/2008 às 17:10

    César: conheço advogados que dizem o mesmo que você. E conheço advogados que dizem o contrário. Lei depende de como juiz a interpreta.

    ‘Dispositivo de comunicação’ é um conceito vago demais.

  • 14 Daniel Pádua // 21/July/2008 às 13:11

    Recomendo a todxs as análises feitas pelo sociólogo e advogado especialista em direito eletrônico Ariel Foina: http://sociedadelivre.blogspot.com/

    César e todos: o PL de cibercrimes conceitua tão vagamente “dispostivo de comunicação” e “dado informático” que um papel escrito cabe na definição.

    “Dispositivo de Comunicação: qualquer meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia” - QUALQUER OUTRA TECNOLOGIA? Que tal papel? Parede? Outdoor? O termo “tecnologia” abrange aplicações não-digitais da técnica, ora bolas.

    “Dados informáticos: qualquer representação de fatos, de informações ou de conceitos sob forma suscetível de processamento numa rede de computadores ou dispositivo de comunicação ou sistema informatizado” - QUALQUER REPRESENTAÇÃO EM DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO? Uma matéria numa revista? Uma foto no jornal? Um texto no seu mp4?

    Não entendo como as associações e congregações de jornalistas não questionaram isso ainda. =/

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