Reinaldo Azevedo será censurado pelo TSE

Blogs · Brasil · 12/06/2008 - 05h03 - 91 Comentários

Reinaldo Azevedo estará proibido de se manifestar contra ou a favor de qualquer candidato ou partido político a partir do dia 6 de julho de 2008. É o mesmo dia em que este Weblog poderá voltar a se manifestar em prol de um candidato com banner, selo ou o que bem entender. Paulo Henrique Amorim continuará livre para dizer o que bem quiser.

É a lei – por absurda que possa parecer.

As eleições brasileiras são regidas pela lei 9.504 de 30 de setembro de 1997. É ela que estabelece o que pode e o que não pode. Uma lei tão imperfeita, tão feita em cima das coxas, que já teve quase um terço de seu texto revogado. É uma lei atrapalhada produzida pelo Legislativo e torpemente emendada pelo Judiciário, que legisla sobre ela sem pudores.

Nela, é estabelecida uma diferença entre imprensa, de um lado, e rádio e televisão, do outro. Faz sentido. Imprensa que sai da gráfica, seja revista, seja jornal, é propriedade privada. Rádio e tevê, por outro lado, utilizam ondas públicas e, portanto, o Estado cuida para que não seja abusada. Segundo a lei, a imprensa pode publicar quase tudo – só enfrenta alguns limites de tamanho. Mas o espaço publicitário está à venda para que candidatos o comprem. Rádio e tevê, não. Convivem – como cabe – com pesados limites. Não podem se manifestar a favor ou contra, não podem editar ou usar trucagem que interfira no conteúdo da imagem ou som, não podem fazer enquete, veicular a opinião de qualquer um que seja.

Tudo faz sentido menos um detalhe: no artigo 45, capítulo 6º, parágrafo 3º, os legisladores acharam por bem determinar que:

As disposições deste artigo aplicam-se aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na Internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado.

Quer dizer o seguinte: os sites de empresas de comunicação ou de telecomunicações seguem as mesmas normas que valem para o rádio e a tevê.

Como este Weblog não pertence a empresa de comunicação ou de telecomunicações, aqui se diz o que bem quiser. O mesmo vale para o blog de Paulo Henrique Amorim, desde que saiu do iG. Mas como o blog de Reinaldo Azevedo está pendurado no site da Veja – uma empresa de comunicação – lá, opinião a favor ou contra político, partido ou coligação não pode ser manifestada. Nem por leitores nos comentários, nem pelo blogueiro. Os mesmos limites se aplicam a Luis Nassif, no iG. Ou, desde que se ligaram ao mesmo iG, os blogs do portal InterNey.

É contra a lei.

No início do ano, o ministro Ari Pargendler, do TSE, soltou a fatídica Resolução 22.718 que reinterpreta, para 2008, a lei eleitoral. Ele tentou consertar. No capítulo Imprensa, fez incluir um novo parágrafo que determina:

O disposto neste artigo aplica-se à reprodução virtual do jornal impresso na Internet.

Quer dizer o seguinte: opinião em site de jornal ou revista pode, desde que reproduza aquilo que saiu na versão impressa. Comentários, nem pensar. Blog – de forma alguma.

O Grupo Estado – no qual eu trabalho – entrou com uma Mandado de Segurança questionando lei e portaria por causa de tudo o que está aqui. Na segunda-feira, o ministro Eduardo Ribeiro respondeu. Sequer entrou no mérito da questão. Limitou-se a dizer que não fazia sentido questionar qualquer coisa via Mandado de Segurança. Os advogados vão recorrer ao colegiado do TSE. E, de lá, rumo ao Superior Tribunal Federal.

Os ministros não parecem estar compreendendo de todo o monstro jurídico que estão criando com a ajuda dos deputados de algumas legislaturas atrás. Mas, se tudo continuar como está, no momento em que este Weblog tiver permissão de se manifestar livremente, Reynaldo Azevedo estará sendo censurado. Ele, Luis Nassif e você, leitor, que queira se manifestar nas caixas de comentários de um ou de outro.

E a censura nada mais fará do que seguir estritamente a letra da lei.

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