Pedro Doria | Weblog

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Sobre o que é censura e o que podemos dizer

May 30th, 2008 · · 376 Comentários

Há uma boa discussão acontecendo no post sobre a censura ao Weblog. Acho que algumas questões valem ser trazidas à frente – para mim é uma questão de princípios.

A questão, polêmica, está se espalhando na Internet. É bom que discutamos.

Alguns de vocês sabem que passarei um ano em Stanford, nos EUA, estudando justamente as pressões que os tempos correntes impõem às democracias. Me é uma discussão muito cara. E, dos direitos básicos das democracias, considero a liberdade de expressão o maior de todos. Se o Estado não impuser limites naquilo que a sociedade pode dizer e discutir, o resto se resolve.

Algumas das questões que vocês levantaram:

1. Há uma lei que diz que propaganda eleitoral não pode. Lei pode ser mudada mas lei se obedece.

Na verdade, não é tão simples. Leis estão subordinadas à Constituição Federal que diz:

Artigo 5º, parágrafo IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

E o parágrafo IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença.

Evidentemente, cabe aos juízes interpretarem se uma lei é constitucional ou não. Para mim, esta evidentemente é inconstitucional. O juiz blogueiro Jorge Araújo concorda.

É evidente que leis do tipo são polêmicas. Os EUA foram o primeiro país a determinar na Constituição este tipo de liberdade num parágrafo de uma elegância ímpar: O Congresso não fará lei que trate de religião ou proíba seu exercício; tampouco escreverá leis que tratem da liberdade de expressão ou de imprensa; ou a respeito do direito das pessoas de se reunirem e cobrarem algo do governo.

É isto: o Congresso sequer pode legislar a respeito. O direito à livre expressão é absoluto.

2. Mas isso não é sua opinião. É propaganda.

Talvez o banner possa ser encarado como propaganda, sim. Ou como um ícone que leva a uma página. Mas qual é a diferença? Propaganda é uma forma de comunicação não mais ou menos nobre do que um texto jornalístico ou um artigo de opinião. É a manifestação de uma idéia usando uma forma específica.

A propaganda deve estar livre de censura da mesma forma que qualquer outra forma de expressão. Afinal, quem realmente define o que é propaganda? Se abrimos uma brecha para que o Estado censure uma espécie de comunicação, logo haverá alguém disposto a chamar de propaganda o que quiser.

Uns poderiam argumentar que há limites para a propaganda de cigarro. Ou de bebidas alcoólicas. É verdade. Sou contra tais limites. Sou contra quaisquer limites à liberdade de expressão. Não sou contra a intervenção com uma mensagem como ‘O Ministério da Saúde adverte’. Independentemente disso, os limites não proíbem a veiculação da propaganda. Se me obrigassem a incluir um aviso ‘Isso é só minha opinião’ e tudo mais, eu incluiria. Mas estou no momento proibido de manifestar minha opinião da forma que quero num espaço que me pertence.

Esta é uma ressalva importante. E se alguém pusesse um cartaz de propaganda política na janela de seu prédio bem localizado? Pessoas fazem isso. E devem ter o direito de fazê-lo. E se alguém espalhasse cartazes pela cidade ou pichasse muros? É diferente. Se o poste ou o muro não lhe pertencem, você não pode interferir ali. Sua liberdade de expressão se limita ao que é seu e você deve financiá-la. Você pode subir num banco em praça pública e se manifestar. Escrever à máquina, pagar pela xerox e distribuir seus panfletos.

Isso dá poder demasiado para quem tem nas mãos um grande veículo de comunicação? Mas é evidente que dá. Por isso é que rádio e tevê são concessões públicas. Por isso que o exercício da crítica à imprensa é importantíssimo. E por isso que a Internet é revolucionária.

3. Estamos falando de blogs. Imagine se um grande portal decidisse fazer propaganda para um candidato?

Pessoalmente, não teria nada a opor. Como disse: a livre expressão é um direito absoluto. Construa um grande portal, angarie influência e se manifeste politicamente como bem entender. Na Internet, é possível.

A idéia de que um portal poderia se manifestar a respeito de uma candidatura soa estranho, na verdade, porque não estamos habituados com a real liberdade de expressão. Nos EUA, é tradição em todos os jornais que se manifestem a favor de uma candidatura. A revista britânica The Economist costuma se manifestar a favor de candidatos na maioria dos países que cobre. E, às vezes, se manifesta contra – o italiano Silvio Berlusconi que o diga.

Quando um veículo de comunicação se manifesta publicamente, ele está sendo mais transparente, não menos. E uma das lições da Internet, diariamente comprovada aqui mesmo no Weblog, é que leitores são críticos e têm opiniões próprias. Posso convidar a uma discussão, isto não quer dizer que todos concordarão comigo.

E, por fim, mesmo no Brasil há pencas de histórias de jornais e revistas que fazem campanha, sim, para determinados grupos políticos ou contra eles. Às vezes, por motivos bem pouco nobres. Em geral, sem transparência.

(Antes que alguém o diga, esta não é uma tirada contra a Veja ou a Carta Capital. Ambas são bem claras em como se posicionam politicamente.)

4. O banner dava ao candidato uma vantagem indevida perante os outros.

Dava porque a lei não permite. Mas é um limite artificial. Nada impede que qualquer candidato se manifeste via Internet ou que qualquer blogueiro abra o espaço que desejar para manifestar seus apoios. Aliás, este é justamente o meio de comunicação em que qualquer vereador pode concorrer em pé de igualdade com os candidatos mais ricos.

Evidentemente, alguns candidatos terão mais espaço do que outros porque terão mais apoio. Isso é dado pela democracia. E, como Ron Paul percebeu nos EUA, ter mais espaço na web do que seus concorrentes não quer dizer qualquer aumento de suas chances eleitorais.

5. Pára com isso. Propaganda eleitoral não pode antes do período eleitoral e pronto.

Devia poder. Somos políticos. Fazer ‘propaganda’ é fazer ‘propagar’ idéias. Uma democracia não é completa se não podemos nos manifestar a favor de determinadas candidaturas quando bem o quisermos sem que o Estado se intrometa.

6. Seu novo banner é uma ‘agressão gratuita à instituição judiciária’.

Esta é a única crítica que recebi e me surpreendeu. Que não fiquem dúvidas: o Tribunal me censurou. Censura é isso, é dizer que não pode publicar algo em meu espaço. Uma intromissão em minha liberdade de colocar o que quiser aqui. Uma inteferência em minha independência editorial. Esta é a informação no novo banner. E este aqui, no Brasil, ainda é um regime democrático mesmo que capenga. Um Estado de leis. O tribunal decidiu que não posso publicar, não publico. Mas digo que fui censurado.

Não preciso publicar poema de Camões ou receita de bolo, não deixo espaço em branco para dar a entender que fui censurado.

Hoje, tenho o direito de dizer ‘o que antes estava aqui não está mais porque um Tribunal disse que não pode estar’.

Não tenho qualquer saudades do tempo em que não podia dizê-lo. Tenho certeza de que os juízes concordam comigo.

7. Você não tem que escrever. Tem que brigar na Justiça.

Sou jornalista. Escrevo.

Mas há muitos, entre grandes órgãos de imprensa, portais e candidatos, lutando na Justiça neste exato momento contra as restrições atuais.

O que aconteceu aqui foi muito simples: um tribunal decidiu que um determinado tipo de conteúdo não poderia aparecer no Weblog. Não é que tenha ofendido alguém e estou sendo processado por injúria, difamação. Porque o conteúdo não era adequado à época do ano.

Que tipo de conteúdo? Conteúdo político. Há limites para o que posso manifestar politicamente. Esta é uma questão que tem a ver com nossos direitos mais básicos numa democracia.

Atualização - Não pode se manifestar a favor de crime? Não pode demonstrar racismo? Sei que há limites para a expressão da opinião no Brasil. Na verdade, o que qualquer jurista dirá é que a Constituição é contraditória no assunto e a batata quente cai na mão dos juízes. Mas reitero: considero que, para uma democracia ser plena, a liberdade de expressão deve ser absoluta. Isso nem sempre é bonito mas sempre representa o que somos e o que pensamos às claras.

No fundo, a questão é a seguinte: confiaremos que cada cidadão será responsável pelo que pensa ou pelo que diz e que responderá pelas conseqüências? Ou determinaremos que o Estado deve interferir nesta liberdade? Fico com a primeira.

Humilhou alguém de outra etnia? Que seja processado, julgado, multado, preso. Um crime foi cometido por conta sua verve? Se for comprovado, que a Justiça decida o veredito. Da última vez que a idéia de incitação ao crime foi levantada foi para impedir um grupo de cidadãos que pretendia se manifestar pela mudança de uma lei.

Tags: Blogosfera · Brasil

376 Comentários até agora ↓




  • 1 Radical Livre // 30/May/2008 às 15:28

    PD,

    há limites à liberdade de expressão sim. Você não pode incitar o ódio racial ou outros tipos. Você não pode incitar pessoas a cometer atos criminosos ou ilegais. Você não pode incitar uma pessoa a se fazer mal (daí as restrições à propaganda).

    quanto ao resto, liberdade de expressão é antes de tudo liberdade de expressar sua opinião. É bom que isto fique bem entendido.

  • 2 Pedro Doria // 30/May/2008 às 15:33

    Radical Livre, sou contra quaisquer limites à liberdade de expressão. Ponto. Considero-o um direito absoluto. Se há limites, sou contra.

    Acho que tenho o direito de publicar Os protocolos dos sábios do Sião. Ou dizer que considero que todos deveriam ser assassinos. Ou fumar maconha.

    Se ofender, assinei meu nome embaixo e estou sujeito a processos por parte dos ofendidos.

    Além do mais, o banner era a expressão de minha opinião.

  • 3 Nat // 30/May/2008 às 15:37

    Um bom post Pedro. O único item que discordo de você é o cinco, acho que deve ter período para propaganda sim, por isso achei que o banner deveria esperar até o dia 05 de julho para estar ali.
    Mas, pode ser que um maior tempo de propaganda melhore nosso sistema e nossa democracia, sim.

  • 4 Guilherme // 30/May/2008 às 15:38

    oncordo inteiramente com as opiniões que você expressou aqui. Ninguém está ofendendo ou causando qualquer dano a alguém. Expressar publicamentede a opinião a respeito do que quer que seja, desde que de interresse público, é direito sagrado de qualquer cidadão.

    A Justiça brasileira não pode nos tratar como crianças. E leis fajutas como essa, que foram criadas para atender a interesses imediatos, têm que ser questionadas por todos. Minha total solidariedade.

    (E eu longe de casa. Perdendo muita discussão boa, com pouquíssimo tempo para praticar o “vício”! Es fuego!)

  • 5 dona de casa gorda // 30/May/2008 às 15:45

    http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI2916961-EI8139,00.html

  • 6 Clara // 30/May/2008 às 15:49

    Pedro, o Globonline está dizendo que blogs e orkut estão liberados. Spams e torpedos(mensagens não solicitadas) estão proibidos.

  • 7 Pedro Doria // 30/May/2008 às 15:50

    Clara — nem todas a gente perde. Está liberado, mas só após 6 de julho.

  • 8 Clara // 30/May/2008 às 15:54

    Sou totalmente contra propaganda de cigarros e bebidas antes das 23 horas, pois as crianças e jovens(que hoje em dia dormem mais tarde) ficam bastante à mercê desse “mundo maravilhoso” mostrado por tais propagandas.

  • 9 Na contramão. // 30/May/2008 às 15:54

    Sendo assim, fazer apologia ao racismo pode?? Afinal alguem está dando só sua opinião. Isto é um direito absoluto ?

  • 10 nada será como antes // 30/May/2008 às 15:55

    Pedro Dória,

    Também considero inconstitucionais, não apenas a legislação eleitoral, como muitas outras normas legais.

    Mas, convenhamos, nenhuma liberdade é absoluta, pois deve respeitar as regras.

    No lugar de absoluta, talvez seja conveniente você afirmar “liberdade fundamental”.

    A propaganda, por exemplo, não é, a rigor, expressão da liberdade de informação, porque envolve interesses particulares e pode ser enganosa.

    Sabemos que muitas matérias jornalísticas são, na realidade, propaganda subrepticiamente apresentadas como informação. Seu texto cita uma das revistas que pratica esse esporte, com frequência irritante e maldosa.

    Não apóio a candidatura que você defende, mas considero inalienável o seu direito de expressar a preferência no blog. Como você, considero que a ação política não deve ser guiada por prazos e datas. Política se faz à noite, nas férias, de fora do país, dentro ou fora de partidos. Qualquer barreira, por melhor intencionada, tolhe a capacidade de organização e posicionamento do cidadão.

    Sua revolta, que é justa, pode propiciar articulações e tomada de posição capaz de enfrentar as inúmeras normas que tolhem a real aplicação dos princípios garantidos pela Constituição.

  • 11 Clara // 30/May/2008 às 15:55

    Qual a diferença de hoje até 6 de julho? Não entendi…

  • 12 Arpex // 30/May/2008 às 15:56

    Um exemplo pra ilustrar: digamos que as fotos dos indigenas “intocados” que a Funai divulgou possam ser danosas para a tribu, o mal será irreparável - vão ser bisbilhotados e descaracterizados, “contaminados”, vão se dar mal, e de nada adiantará ter um cuplado em cartório.

    Em princípios, é claro que essa liberdade absoluta de expressão subentende responsabilidade, que a falta de responsabilidade pode causar problemas irreparáveis, muito maiores que a relevância de um culpado, mas a limitação da liberdade não deixa de ser uma intervenção abusiva, ditatorial, de censura.

    O problema é que esse tipo de cerceamento em uma democracia, não só anula os valores e diretrizes primordias da democracia como pode ser infinitamente mais danoso à sociedade. Não é apenas uma tribu que pode se dar mal, a sociedade que a protege também pode ir pro saco…

  • 13 Catatau // 30/May/2008 às 15:59

    Ei, a questão não é mais delicada?

    Se um veículo de comunicação pode manifestar publicamente sua “linha”, no Brasil, não estamos falando de um jornal em que todos lêem dentre outros vários, fazem juízos sobre o que leem, e finalmente criam um julgamento. Estamos falando de confusão entre informação e formação direta de opinião, e daí haver uma diferença entre os papéis do jronalista e do cidadão.

    O jornalista compõe um plano de discussão pública. O cidadão se posiciona diante do plano dado. Se alçarmos o teu princípio com validade universal, o que impediria de ver na novela da Globo ou na edição de um debate eleitoral preferências políticas manifestas?

    No Brasil existem grandes problemas com esse princípio de vinculação da informação. Ela vai desde a acessibilidade à visibilidade da informação, e alguém duvida que a informação por aqui facinho não se transforma em formação?

    As questões estão portanto na visibilidade, na acessibilidade, no papel da imprensa (Ela forma ou informa?), e no do cidadão.

  • 14 João // 30/May/2008 às 16:04

    Censura é cortar o comentário de participante no weblog só porque no link das moças de segunda se declara que esporrar em peitões é o que há!

  • 15 Chesterton // 30/May/2008 às 16:04

    a liberdade de expressão, em si, não é um “bem”democrático. Muito menos uma li9berdade irresponsável. Por exemplo, não posso numa democracia exprimir ódio ou exprimir a apologia ao crime ou exprimir num veículo informações as quais estão temportariamente proibidas em função de um período como o eleitoral.

    Se você vai para Stanford aprender isso, perde seu tempo. É só estudar aqui mesmo.

  • 16 Pedro Doria // 30/May/2008 às 16:05

    João — eu determino o que qualquer um pode dizer no meu espaço. Achei de mau gosto.

    Olhando para blogs por aí, diria que tendo a ser um bocado permissivo com o que se pode dizer.

    Nada tenho contra você se manifestar como quiser no seu espaço.

  • 17 Chesterton // 30/May/2008 às 16:10

    assim como, na minha opinião, político que emporcalha as ruas deveria ser chicoteado em praça pública. Mas essa lei ainda não existe, de modo que os polítticos podem ficar tranquilos que serão poupados de meu chicote irado.

  • 18 Nhé! // 30/May/2008 às 16:15

    Muito interessante. Para passar o fim de semana refletindo.

  • 19 Arpex // 30/May/2008 às 16:20

    O problema de fundo continua sendo essa lei de cerceamento, abusiva. Uma coisa é admitir limites por uma segurança social, outra coisa é ter o cerceamento como princípio em uma democracia.

  • 20 Chesterton // 30/May/2008 às 16:20

    Pedro Doria // 30/May/2008 às 16:05

    João — eu determino o que qualquer um pode dizer no meu espaço. Achei de mau gosto.

    chest- mas é muito gozado, PD dando argumento a quem critica.
    Sim, PD, num Brasil onde a propriedade privada foi relativizada, dando margens a legitimação de MST e que tais, vocë acha que o “seu espaço” é absoluto, está acima da lei eleitoral?
    É por isso que eu gosto daquele clip do filme sobre o Dono da Hustler Mag, onde ele é processado e o advogado magistralmente defende-o com base na liberdade de expressão.
    PD, vocë não está nos EUA, e inclusive colaborou para a relativização da propriedade privada, por isso: bem feito.

  • 21 Radical Livre // 30/May/2008 às 16:24

    Taí, Pedro, o problema é que estamos falando de uma liberdade hipotética, mas não entre iguais.

    Por exemplo, o caso da propaganda. Aquilo não é opinião, é o resultado de anos de pesquisa mercadológica, psicológica, sociológica com o único objetivo de fazer com que o ato de compra (que deveria ser racional) seja dominado pelo prazer e pelo desejo de recompensa.

    Eu sou contra as proibições de venda - não só de bebidas alcoólicas mas, como já falei aqui, de qualquer outro tipo de substância alucinógia -, mas não vou ficar aqui defendendo o direito de se enganar as pessoas via propaganda.

    Agora, quanto à liberdade de expressar sua opinião política em um espaço público, estou com você.

  • 22 Radical Livre // 30/May/2008 às 16:27

    ai chesterton, você tem uma capacidade única de misturar alhos com bugalhos.
    Não é assunto para este post (fica melhor num open) mas defender a reforma agrária ou o MST não significa que você seja contra a propriedade privada. Pode ser que você seja apenas contra a excessiva concentração de propriedades nas mãos de uns poucos (concentração esta muitas vezes originada de fraudes e corrupções - quem garante a correção do registro de terras em estados como Pará?). Mas como disse, isto é assunto para outros posts.

  • 23 Marcos Diniz Ribeiro // 30/May/2008 às 16:28

    Pedro,

    compartilho da sua posição acerca da liberdade de expressão.

    Aos que procuram previnir eventuais danos pelo exercício da liberdade, desde já advirto: viver em sociedade implicar em admitir que uns possam causar danos a outros. É por isso que existe algo como responsabilidade civil. Gerado o dano, é dever do responsável indenizá-lo.

    Logo, a prevenção ao dano se dá pela responsabilização, e não pela limitação prévia do exercício da liberdade.

    Ao argumento: “Ah! Mas toda liberdade tem suas restrições”, o contra-argumento imediato é: a liberdade de expressão é ABSOLUTA pois a ponderação entre os danos decorrentes da censura são muito piores do que os danos decorrentes de seu exercício.

    A liberdade de expressão não se confunde com a calúnia. Nem tampouco com a fraude eleitoral.

  • 24 Chesterton // 30/May/2008 às 16:30

    Obtusos PDsistas, a questão fulcral é exatamente esta. A Relativização da Propriedade Privada. O resto é urina. Pode o PD achar que manda no seu blog? Porque o Mr X postou o banner do guerrilheiro marxista nos EUA e não no Brasil?
    É o blo realmente do PD? É se Real State?

  • 25 Arpex // 30/May/2008 às 16:34

    Chesterperdigón, imagino que quando o PDoria grita “censura” ele se refere a uma legislação mal feita que ele considera censora. Conhece a lei e não admite a natureza cerceadora dela. Você também pode achar que quando ele te corta um comentário ele está te censurando, mas daí, não pagas imposto ao Weblog, pagas?

    Cependant, você paga imposto no Brasil, certo? Considera essa lei sensata?

  • 26 Pedro Doria // 30/May/2008 às 16:34

    Quer me estatizar, Chesterton?

  • 27 Chesterton // 30/May/2008 às 16:37

    não, PD, mas vocë é a favor de estatizar propriedades rurais, isto é, apoia o MST? A constituição de 88 que fez isso (relativização da propriedade privada) , no seu ver é justa? Claro que temos que obedecë-la, mas é justa?

    Será que vocës não percebem a relação (não, não vou perguntar se é preciso desenhar).

  • 28 Arpex // 30/May/2008 às 16:38

    E outra, de que propriedade privada você está falando, do Brasil?

    O Weblog é propriedade privada sim, absolutamente privada, onde você é um convidado que nem eu. Se entrar com as botas sujas o PD não deixa você sentar no sofá, e não há sindicato que possa te ajudar, cumpadre.

  • 29 Elias // 30/May/2008 às 16:38

    Lei mal feita. Deixa amplos espaços para o juiz usar e abusar na interpretação.

    As limitações da lei eleitoral, na origem, têm por objetivo coibir o abuso do poder econômico.

    Transportar esse conceito para os blogs, convenhamos, é pular uma passagem.

    Agora, a lei está certíssima em restringir a propaganda eleitoral a um determinado período.

    Não se pode pensar apenas no direito dos candidatos, ou dos candidatos a candidatos. Há que pensar, também, nas pessoas de bem.

    Imagina o que é a gente ser bombardeado o ano todo, com cartazes, out doors, etc, de uma multidão de espertos, todos querendo tirar uma lasquinha das câmaras de vereadores, assembléias legislativas, câmara federal, senado e o escambal.

    Com a restrição do período, pelo menos o(a) pilantra tem que esperar a data de aniversário dele(a), pra colocar na rua aqueles out doors nojentos nos quais homenageia a si mesmo(a):

    “Parabéns, vereador(a) Vagabo(a), por mais um ano de vida, trabalho e honradez.” No out door, uma foto enorme do(a) péssimo(a), com os cabelos tingidos e o focinho retocado no programa gráfico da moda. E, assinando: “Dos seus amigos Cara de Cavalo, Praga de Mãe e Coisa Ruim.”

  • 30 Chesterton // 30/May/2008 às 16:39

    será que o blog do PD deve ëxercer função social” e esta será julgada por uma comissão de petistas (do atual governo) ?

    A pergunta do PD, se quero estatiza-lo ou não, mostra que ele não entendeu porra nenhuma. Vai para Stanford, Stanchevrolet, Stantoyota, que não tem jeito.

  • 31 Ricardo Cabral // 30/May/2008 às 16:54

    Para isso, caro Elias (29), bastam leis na esfera municipal, que nem precisam dizer respeito a eleições. Há aquelas que não te permitem alterar a fachada do teu prédio, pendurar letreiros sem autorização etc. , e algumas normas simplesmente vinculadas à convenção do condomínio, p. ex.

    Agora, que esse exemplo que vc colocou está muito bom, isso está!

  • 32 Marcos Diniz Ribeiro // 30/May/2008 às 17:00

    Chesterton,

    liberdade de expressão e propriedade privadas são direitos distintos. As limitações a um são distintas das limitações a outro. O exercídio da propriedade tem, sim senhor, mais limitações que a liberdade de expressão.

    E que fique claro: o MST é movimento retrógrado. Trata-se de agenda de 100-200 anos transportada para o mundo atual. Falam de terra quando deveriam estar falando de renda.

  • 33 Chesterton // 30/May/2008 às 17:08

    Aqui os 2 direitos confluiram, como ocorre em todo tipo de veículo de comunicação. O dono do auto-falante pode gritar o que quiser? Não sei.
    Mas o PD ficou putinho da vida porque achava que seu blog estaria acima da lei eleitoral. Nos EUA talvez estivesse, no Brasil não, o que mostra que a constituição cidadã é autoritária.
    Isso é muito gozado, pois como todo esquerdista, ele não tem noção do alcance total de suas ideias.

    Para registro: eu acho que o PD tem toda razão em ficar chateado, acho que a lei eleitoral é uma idiotice igual às leis que relativizam o direito de propriedade. Acho o blog um ativo e o dono dele teria que ter todo o direito de explorar este ativo do jeito que quisesse, no meu caso de preferencia para o lucro (se eu tivesse o meu).
    Se o PD quer fazer um blog em favor de terrorista, a lei que poderia impedi-lo é o código penal, já que , na minha opinião, este idiota do Gabeira faz a apologia do crime e defende os criminosos, em vez das vítimas.

  • 34 Hugo // 30/May/2008 às 17:10

    Eu acho que os tribunais tem o dever de fazer valer a lei que existe hoje.
    Mas também concordo com o PD, quando diz que a lei deve ser mudada.
    Mas, isso daria margem para que candidatos endinheirados (ou com a máquina na mão) pudessem atropelar os menos providos, inclusive na internet onde o espaço não é igual para todos coisa nenhuma… ou qualquer um tem grana pra colocar um banner no UOL ou na Globo.com?

  • 35 Chesterton // 30/May/2008 às 17:10

    Mas a lei, justa ou injusta, existe, contraria-la é crime, conclamar a que se contrarie-a, é apologia do crime.

  • 36 Chesterton // 30/May/2008 às 17:14

    Hugo lembrou uma cosia importante, nem foi o juiz que fez a lei.

  • 37 André K. // 30/May/2008 às 17:15

    Vou falar só uma coisa: eu me espanto com algumas pessoas que encontro nessas caixas de comentários. Bom que o PD não se espanta e ainda as responde.

  • 38 Chesterton // 30/May/2008 às 17:18

    André K, vocë fala daquele espanto que o indio paraguaio Agustín Barrios sentiu ao entra numa catedral paraguaia, e o fez compor La Catedral, interpretada magistralmente por meu amigo Turibio Santos?

  • 39 Renato // 30/May/2008 às 17:20

    Até acho que nosso sistema jurídico tem o problema de ser muito paternalista, fica proibindo em vez de fazer com que as pessoas assumam suas responsabilidades. Nesse ponto acho o sistema americano bem melhor que o nosso.

  • 40 Arpex // 30/May/2008 às 17:20

    Chester, daonde você tirou isso? “conclamar a que se contrarie-a, é apologia do crime.”

    “Ordem judicial não se discute. Se cumpre.” Foi a primeira linha do post da censura.

  • 41 Renato // 30/May/2008 às 17:22

    Lembrando que até um juiz do supremo falou sobre o direito de espernear.

    No momento o PD está absolutamente dentro do seu direito. Cumpriu a determinação judicial e está esperneando como acha que deve fazer. Está no seu direito e isso não significa apologia ao crime.

  • 42 Harun al-Rachid // 30/May/2008 às 17:25

    A lei deve conter um preceito e uma sanção. Só isso. Nao proíbir nem permitir.

    Art. 121 - Matar alguém:
    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

    Não é proibido ‘‘matar alguém’’. O sujeito é livre para praticar o ato mas se o fizer estará sujeito à pena prescrita.

    No caso em discussão, vetar o que está escrito é censura. Uma vez que se trata de matéria constitucional, cabe ao STF decidir mas, para isso, é preciso provocá-lo, o que seria interessante. Ficar batendo boca de nada adianta.

  • 43 Nassau // 30/May/2008 às 17:45

    PD estamos falando da legislação brasileira e não estadunidense. Nos EUA, a liberdade de expressão é bem mais abrangente do que aqui. É por isso que a Ku Klux Klan pode fazer passeatas e evocar a superioridade racial branca e achincalhar com negros e judeus, por exemplo. Não pode agredi-los fisicamente, mas a expressão é garantida. É por isso que o porte de armas é livre, afinal todo cidadão tem o direito de se defender independente de esperar a proteção do Estado. Aqui, muitos democratas votaram no plebiscito contrários ao porte de armas, se não me engano com o apoio de várias entidades como a ABI, OAB, CUT, CNBB, CONIC, talvez por entender que nem tudo o que é bom para os EUA é bom para o Brasil.

    No Brasil um carro alegórico no último carnaval do Rio não pode ser apresentado, e manifestação de racismo é crime. São entendimentos diferentes, não foram impostos arbitrariamente por algum ditador de plantão, mas foram legislados por representantes eleitos por voto popular secreto e universal.

    Por curiosidade, o que fez o deputado federal Fernando Gabeira no sentido de mudar estas restrições da lei eleitoral vigente, eu sei que não é ele quem está protestando é você, mas como você o apóia e discorda da legislação eleitoral vigente, poderia nos informar o que fez o deputado federal Gabeira neste quesito específico?

  • 44 mila // 30/May/2008 às 17:46

    PD os velhinhos mal sabem distinguir um teclado de computador com uma maquina de datilografar olivetti. O velhinhos tem assessores para fazer tudo. Mas se acham…existe uma piada nos Foruns do Brasil que metade dos juizes pensa que é Deus, a outra metade tem certeza.

  • 45 Pedro Doria // 30/May/2008 às 17:48

    Nassau, ele está questionando na Justiça contra a liminar que censura o Weblog.

  • 46 Radical Livre // 30/May/2008 às 17:49

    Chesterton,

    eu estou com o pessoal da desobediência civil. Se uma lei é ruim, autoritária, excessivamente draconiana, é dever de todo cidadão desobedecê-la (e assumir as conseqüências de sua desobediência).

    Só para citar um caso famoso, Gandhi e a lei do Sal na Índia, há menos de 60 anos atrás.

  • 47 mila // 30/May/2008 às 17:54

    Engraçado é que aundo se trata da grande midia(OPIG) os velhinhos têm o maior escrupulo e alegam liberdade de imrpensa e de expressão

  • 48 mila // 30/May/2008 às 18:01

    Os Judiciário quando se trata do poderoso PIG pemitem inumeros abusos tudo em nome da liberdade de imprensa garantido pela Constituição Federal. Pemite verdadeiros assassinatos de reputações. Quando é cabalmente provado que a mídia praticou crime de difamação, injuria e calunia, como no caso Escola de Base, o judiciário, morrendo de medo, DEPOIS DE ANOS, condena os poderosos jornalões em quantia infimaa. Algumas quantias tão infimas que chegam a ser risíveis, significando verdadeiro estimulo para o PIG delinquir novamente.

  • 49 mila // 30/May/2008 às 18:04

    O problema não é a lei é a interpretação dada pelos velhinhos gagás, que muda de acordo com a cara e o bolso do freguês.

  • 50 mila // 30/May/2008 às 18:06

    Não é por acaso que nas cadeias do Brasil so existem pobres ladrões de galinha. Com penas mais duras do que de muito homicida, réu confesso, rico.

  • 51 Marcos Diniz Ribeiro // 30/May/2008 às 18:06

    Mila,

    a soma das indenizações recebidas pelo casal do episódio da Escola Base é da ordem de milhões de reais. Eles não precisarão mais trabalhar.

    Ademais, a justiça é lenta para todo mundo, não só para alguns.

  • 52 mila // 30/May/2008 às 18:13

    Nem sempre, meu caro, nem sempre ela é lenta. Não sei o valor da indenização na escola de base. Parece que ainda está em grau de recurso. Bem, os herdeiros receberão os valores referentes as indenizações.

  • 53 mila // 30/May/2008 às 18:17

    Não nego que as leis são feitas pelos senhores legisladores - deputados e senadores - com brechas, filigramas e lacunas para beneficiar quem pode contratar um advogado de nome. Somos culpados ao elegermos mal nossos representantes. A impunidade é a mãe de todos os males do Brasil.

  • 54 Marcos Diniz Ribeiro // 30/May/2008 às 18:18

    Mila,

    se você não sabe o valor das indenizações, porque afirma que
    <>

    Pisou na bola, né, minha cara?

  • 55 Radical Livre // 30/May/2008 às 18:19

    Marcos Diniz Ribeiro,

    pergunta ao casal da Escola Base se eles não preferiam estar trabalhando em sua escola até hoje…
    pra quê uma indenização de milhões se acabaram com sua vida?
    Todo poder à liberdade de expressão, mas neste caso temos que discutir como enquadrar a imprensa em sua responsabilidade social, como fazer valer o direito de resposta em espaço proporcional ao utilizado para o dano e como fazer com que a justiça resolva casos como este de maneira mais rápida.

  • 56 Marcos Diniz Ribeiro // 30/May/2008 às 18:21

    (o post anterior não foi reproduzido corretamente)

    Mila,

    se você não sabe o valor das indenizações, porque afirma que


    como no caso Escola de Base, o judiciário, morrendo de medo, DEPOIS DE ANOS, condena os poderosos jornalões em quantia infimaa
    ” (sic)

    Pisou na bola, né, minha cara?

  • 57 Chesterton // 30/May/2008 às 18:22

    Radical 46, isto é fácil. Quero ver você defender estas medidas de desobediencia civil mesmo quando Não for pessoalmente interessado. Por exemplo: voce defenderia uma diminuição da carga tributaria, de umm peso menor do estado para a economia do povo?

  • 58 Tainã // 30/May/2008 às 18:22

    Não sei se te interessa e não sei se você já viu, mas também postei no meu blog minha opinião sobre o assunto.

    Boa sorte de qualquer forma.

  • 59 mila // 30/May/2008 às 18:26

    NO BLOG DO MELO: “Saiu ainda outro dia em O Globo a notícia de que dois jovens vão receber agora R$ 850 mil, cada, como indenização pela morte de seus pais no fatídico reveillon de 1989, a bordo de uma porcaria que navegava às custas de falta de fiscalização, irresponsabilidade, ganância e suborno, chamada Bateau Mouche IV. Antes desses irmãos, apenas a família de um porteiro recebeu uma indenização pífia de R$ 30 mil, porque aceitou acordo com os proprietários da arapuca marítima.

    Note que o fato ocorreu na passagem de 31 de dezembro de 1988 para 1 de janeiro de 1989. De lá pra cá, tivemos a primeira eleição direta para presidente da República. A vitória e a posterior renúncia de Collor, os governos Itamar, os dois de FHC e já estamos no segundo do presidente Lula. E só agora os irmãos conseguiram receber a indenização. E morreram 55 pessoas naquele naufrágio. Ou seja, 52 famílias ainda não receberam nada.

    Essa postagem é sobre isso: a Justiça no Brasil. Ou melhor, a falta de Justiça.”

    JUSTIÇA TARDIA É INJUSTIÇA!

  • 60 mila // 30/May/2008 às 18:29

    Marcos, não quer vê a realidade. Existe sentença de primeiro grau condenatória não transitada em julgado passivel de cumprimento.

  • 61 Marcos Diniz Ribeiro // 30/May/2008 às 18:31

    Radical,

    quando um motorista de carro atropela pedestre, não é sua intenção fazê-lo; quando cai um avião de uma companhia qualquer; e por aí vai.

    Eu não sou a favor da calúnia e da difamação, que são crime, como no episódio da Escola Base. A liberdade de expressão é direito cujo exercício foi abuso nesses casos. Portanto, cabe indenização.

    O que não presta é toda uma legislação soi-disant “moderna” que, procurando “prevenir”, simplesmente mitiga direitos.

    Agora, o que eu acho lindo é que, sob a rubrica “Responsabilidade Social” (sic), você queira DETERMINAR o que os veículos possam ou não possam dizer. Você se considera de esquerda, né, meu caro?

    Creio que essa defesa intransigente da liberdade de expressão seja a última trincheira da turma liberal. E a bandeira mais vistosa.

  • 62 mila // 30/May/2008 às 18:36

    corrigindo: impossível de cumprimento.

  • 63 mila // 30/May/2008 às 18:37

    A condenação só é defintitiva meu caro quando transita em julgado.

  • 64 mila // 30/May/2008 às 18:41

    Ademais, meu caro, se condenou no caso escola de base em valor expressivo, o juiz não fez mais que sua obrigação. Mas é raro na prática condenações em valores expressivos, viu?

  • 65 Bruno Pinheiro // 30/May/2008 às 18:43

    Estou de acordo com o que a Clara disse no comentário 8. Não concordo com a opinião de que proibir propaganda de cigarro ou bebida alcoólica antes das 23 hrs seja um atentado contra a liberdade de expressão! É isso que o lobby da bebida no Congresso tem dito!

    E também não sou a favor de propaganda em grandes portais, ou jornais, revistas , etc…, mas sou a favor de que eles defendam suas posições em editorial,e não deturpando notícias, como vira e mexe acontece.

  • 66 Ombudsman, direto do Arpex // 30/May/2008 às 18:48

    Eu tenho uma dúvida… Se eu fizer propaganda política dissimulada de um candidato à moda antiga, entrelinhas de uma receita de bolo, como na ditadura, eu posso me dar mal?

    Não estou falando em botar uma bola de gude naquele lugar, igual ao “todos os olhos” do Tom Zé, mas assim, uma coisa mais sutil… me dou mal?

  • 67 Radical Livre // 30/May/2008 às 18:49

    Marcos Diniz Ribeiro,

    por responsabilidade social, no caso, eu estava apenas querendo dizer que toda notícia mal-apurada, todo repórter que prefere ouvir e repetir o que um delegado doido para aparecer fala tem que pagar um preço pelo seu erro - e pagar rápido, não anos depois quando a vida das pessoas atingidas já foi destruída.
    Errar é humano, com certeza. Mas errar por negligência ou falta de paciência para apurar corretamente os fatos antes de repetir mentiras é uma falta grave pela qual os repórteres e editores têm que ser responsabilizados.

  • 68 Arpex // 30/May/2008 às 18:49

    O nomezinho “ombudsman” ficou gravado e esqueci de tirar…ai carajo…

  • 69 JB // 30/May/2008 às 18:55

    Pedro, obrigado pelos bons servicos prestados a favor da democracia e do debate.

    No Brasil ainda se confunde um monte de coisa, vc realmente ajuda as pessoas a entender o q eh liberdade, democracia e responsabilidade.

  • 70 mila // 30/May/2008 às 18:57

    Para que se fixe um justo valor pela reparação moral o membro do judiciário deve levar em consideração as condições pessoais do apelante e da apelada, sopesadas pelo prudente arbítrio, com a observância da TEORIA DO DESESTÍMULO, ou seja, o valor não deve enriquecer ilicitamente o apelante, mas há de ser suficientemente elevado para desencorajar novas agressões à honra alheia.

    Dupla é a função da indenização por danos morais, de pena ao agente causador do dano, para que não torne a repetir a sua conduta gravosa, e de meio de compensação dos sofrimentos do ofendido.

  • 71 thiago // 30/May/2008 às 19:01

    Post tosco, hein, PD?

    Concordo com quase todos os truísmos que você usou; A liberdade de expressão deve ser em garantida. Porém o TRE não cassou o seu direito de se expressar, de usar sua opinião ou de defender ninguém. O TRE o proibiu de continuar com uma conduta criminosa, que é a propaganda eleitoral antes do período liberado para este fim.

    Não há nenhum caso conhecido de proibição a um determinado grupo que se una em torno de um candidato e discuta sobre a candidatura dele. Proíbe a propaganda eleitoral antes do período de propaganda eleitoral (desculpem a redundância, mas as vezes ela é recurso necessário).

    E lá nos states eles já estão em período eleitoral, por isso sua comparação é descabida. Há sim restrições eleitorais. Se liberdade de expressão é tudo, dar milhões para meu candidato expor sua plataforma também o é. E esse tipo de restrição existe com o mesmo objetivo da brasileira: impedir que determinado candidato tenha algum beneficio que dê a ele alguma vantagem desmedida.

    E você se valeu de um recurso jornalistico tradicional, o da distorção de opinião. Como fui um dos que comparam a situação do Weblog com outros portais e jornais (não citou esse por que?) reitero: Antes do prazo legal nenhum veículo de comunicação pode declarar apoio a tal e qual candidato. E te desafio a, mesmo nas ‘democracias plenas’, encontrar um só meio que declarou apoio fora da época das eleições. Em 2006, aqui em Pindorama, o Estadão e a Carta Capital (os únicos dois grandes veículos que conheço que se manifestaram) só o fizeram durante o prazo legal. Não antes.

  • 72 Pedro Doria // 30/May/2008 às 19:01

    Clara, Bruno Pinheiro, entendo perfeitamente a posição de vocês e considero mais que razoável. Mas o problema é que há muitos limites que podem ser considerados razoáveis.

    A comunidade judaica pode achar razoável que determinados tipos de carro alegórico, e um sobre o Holocausto acho pessoalmente de mau gosto, sejam impedidos de desfilar.

    Negros podem decidir que determinadas obras na qual aparecem estereotipados por conta de padrões de outro tempo sejam proibidas por conta de serem racismo. É razoável. Ofendem, mesmo.

    O diabo é que de razoável em razoável, quem decide o que é razoável no final? Precisaríamos estabelecer um órgão para decidir. E aí está implantado um órgão de censura.

    Não tenho problemas com auto-censura. Se uma revista como a Trip decide que não publicará mais anúncios de cigarro, então faz bem. Se uma tevê decide que cigarro só depois de tal hora, okay. Se o Estado toma essa decisão, meu problema é que razoável muita coisa é e aparelho censor do Estado sempre começa muito razoável.

  • 73 Pedro Doria // 30/May/2008 às 19:03

    thiago — nos EUA não existe o conceito de ‘período’ eleitoral. A campanha presidencial, aliás, já acontece faz um ano e meio com direito a ampla propaganda.

    Quem estabelece o período eleitoral? Ora, os candidatos, no momento que decidem começar a pedir votos.

  • 74 thiago // 30/May/2008 às 19:05

    Ah, e muito boa a comparação que fizeram ai com a restrição a propaganda de cigarros e bebidas. O argumento cínico das indústrias (que é igualzinho ao seu) é esse: restringir a propaganda é atentar contra a liberdade de expressão. Hipocrisia dos infernos. Sabe aquele clichê de que o poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente? Pois bem, o mesmo vale para a propaganda. Ela é o esteio de uma sociedade democrática por ser o financiador da imprensa livre. Porém ao ser absoluta, a propaganda se torna nociva à sociedade. E é isso que esta lei (e é outra a discussão se ela é sempre seguida a risca. Não é, mas deveria) impede.

  • 75 thiago // 30/May/2008 às 19:07

    Então se fulano quiser começar a campanha para 2012 pode? E pode começar a captar recurso, a montar comitê, a fazer propaganda na Tv e tudo o mais? Ah tá.

  • 76 Pedro Doria // 30/May/2008 às 19:16

    thiago, é claro que pode começar a fazer campanha para 2012 agora.

    Só que não vai. Ninguém vai prestar atenção nele, ninguém vai dar dinheiro para ele, e todo dinheiro gasto será à toa.

    Mas não é a lei que o impede. É só a vida prática, mesmo.

  • 77 thiago // 30/May/2008 às 19:17

    Só li seu coment 72, PD. Entendo seu posicionamento, mas para mim é muito claro a diferença entre a manifestação de opinião e a propaganda. A censura que ocorreu no carnaval carioca foi criminosa. Que o carro fosse para a avenida e quem se sentiu ofendido que o processasse depois. Já no caso da propaganda acredito que deve haver sim restrições pois seu objetivo não é a defesa de uma opinião e sim a imposição de um produto (e nas democracias modernas o candidato é um produto como outro qualquer) para consumo de massas. Qualquer um pode opinar sobre qual assunto for. Mas propaganda só faz quem tem dinheiro. As restrições são necessárias para impedir a concentração nas mãos de quem o possui.

  • 78 Linda // 30/May/2008 às 19:19

    PD, censura seria o exame anterior de seu texto, para permitir ou não a sua propagação. É um conceito mais extenso do que aquele que o seu artigo quer nos fazer crer.
    A Constituição Brasileira de 1988, democrática, é a lei máxima do país onde, em um determinado tempo, os representantes do povo, eleitos, dispuseram os direitos e deveres mais relevantes, para garantir ao povo brasileiro desenvolver de uma maneira mais justa, com reais igualdades de oportunidades e, de maneira harmônica. Todas as outras leis são hierarquicamente inferiores à Constituição devendo a ela adequarem-se. A Constituição, mesmo sendo a lei máxima, não é imutável podendo ser modificada, obedecidas as condições para tal.

    Não se pode analisar uma lei apenas por um artigo, independente dos outros e de todas as leis restantes. Também não existe um direito absoluto nas democracias. A liberdade de opinião está limitada pelos outros direitos básicos gerais e também individuais, implícito aqui o velho preceito, o seu direito termina quando começa o meu. O direito maior que é o direito à vida, termina em uma legítima defesa própria ou de outrem.

    Bem disse o Elias no comentário # 29: “As limitações da lei eleitoral, na origem, têm por objetivo coibir o abuso do poder econômico”.
    …”Agora, a lei está certíssima em restringir a propaganda eleitoral a um determinado período. Não se pode pensar apenas no direito dos candidatos, ou dos candidatos a candidatos. Há que pensar, também, nas pessoas de bem.”

    Concordo que não podemos ser bombardeados o tempo inteiro com campanhas políticas. Daqui a pouco só vai haver as campanhas, não haverá tempo para realizar. E, no final, sem este tempo pré-estabelecido, vai ganhar aquele de maior poder econômico.

    Acredito PD, na sua boa fé, no querer ajudar o Rio de Janeiro a encontrar o bom caminho e se afastar dos infernos da violência e da corrupção. Este desejo não é só dos cariocas, é do povo brasileiro. Muito mais que o apoio a um candidato, você poderia ajudar a um projeto político, a formar um projeto político. E pode colocar aqui quantos textos forem necessários, assegurada está constitucionalmente a livre manifestação do pensamento. Não acredito em salvadores da Pátria, só honestidade e ética não seguram nem garantem um bom governo.

  • 79 Dammaskos // 30/May/2008 às 19:21

    Em 2002 apenas dois países mantinham algum tipo de censura ou controle ou filtragem do conteúdo da internet; hoje, neste ano de 2008, já são 24. É um aumento percentual bastante significativo. Nada que prenuncie o fim da internet dentro daquilo que estamos acostumados a conviver, mas é um sinal que merece ser melhor observado.

    De um lado existem setores da Imprensa acreditando que liberdade de imprensa é o mesmo que liberdade de agressão gratuita e irresponsável; que a liberdade de informar é o mesmo que liberdade de dizer qualquer coisa, seja lá o que for, muitas vezes até sem provas e fruto de fontes obscuras.

    Mas uma coisa é misturar liberdade de imprensa com liberdade de informar - ainda que irresponsavelmente - e outra completamente diferente é uma proibição como esta, de não se poder colocar um mísero banner sobre as preferências político partidárias de cada um.

    É cerceamento à liberdade de expressão sim, é estupidez e autoritarismo, é retrocesso, é a ponta do iceberg de como nossas autoridades têm vontade de lidar com a internet. É uma pena !

  • 80 JB // 30/May/2008 às 19:30

    E eh uma merda ver um meio novo, democratico e q poderia romper esse ciclo de velhos retrogrados e achacadores sujeito a qq tipo d controle dos mesmos….

  • 81 mila // 30/May/2008 às 19:35

    A “liberdade de Imprensa” tem amparo legal no inciso IX da CF:
    É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
    No inciso IV, complementa:
    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
    Portanto, não cabe ao Poder Judiciário decidir, previamente, quais notícias podem ser veiculadas, porque isso caracteriza censura não mais admitida pela Constituição Federal de 1988.
    O que a CF prevê é o “Direito de Resposta” (inciso V: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem), que apesar da previsão legal também pode restringir a liberdade de imprensa, quando, por exemplo, assegurado de forma indiscriminada, provocando prejuízos financeiros (jornais com mais espaços para esse “direito político” do que para as notícias de interesse “público”, ou “do público comum”).

  • 82 mila // 30/May/2008 às 19:37

    Parece que o Juiz entendeu que PD estava fazendo propaganda eleitoral, ferindo a legislação eleitoral.

  • 83 Juca // 30/May/2008 às 19:57

    Jung com certeza explicaria isso, mas logo após ler seu post eu me deparo com esta “coincidência”.

    http://www.youtube.com/watch?v=R4oKrj1R91g

    Quando conversei com um amigo advogado sobre esse caso de censura e o contraponto das eleições americanas e seu tratamento pela Internet, ele comentou q o tratamento mudaria quando as eleições realmente começassem. Pessoalmente, acho q não se trata de períodos diferentes (pré-eleição e eleição em processo), mas realmente de culturas diferentes. Qualquer episódio de Simpsons detona a Fox e o Rupert Murdoch, Michael Moore é sem comentários… quando um diretor brasileiro vai fazer um documentário sobre a Alstom com financiamento da Petrobrás e apoio da Secretaria de cultura de SP? Ou um mutante da Record investigando lavagem de dinheiro por instituições evangélicas suspeitas?

    Brazil: you know… ou não!

  • 84 Ricardo Cabral // 30/May/2008 às 20:07

    Thiago, por seus comentários você parece deter um bom conhecimento jurídico. Sendo assim, tire algumas dúvidas minhas, por favor, que exporei depois de algumas considerações.

    - O universo da internet, por mais que reflita a sociedade de uma maneira geral, não funciona nas mesmas bases que o cotidiano de uma cidade, por exemplo. Quero dizer com isso que um grande poder econômico por trás de uma candidatura qualquer não se traduz necessariamente em maior visibilidade e mais vantagens para este do que para um candidato com pouco dinheiro. (O André Monsores, autor do banner vetado, comenta em seu blog que “… uma campanha forte e eficaz poderia ser feita inteiramente pela internet sem custo algum caso [os candidatos] dispusessem de alguma inteligência”.)

    - A questão visual como forma de comunicação pura e simples é a regra, e ela se apresenta em forma de texto, imagens e sons, e as possíveis combinações entre elas. O tal banner funcionava como um link para o texto do PD em que propunha a candidatura do Gabeira. (Em meu blog fiz algo semelhante, só que o link vinha abaixo do banner e levava ao meu próprio texto de apoio à candidatura ao Gabeira). Pergunto a você:

    1. Como descaracterizar o que o TRE considera propaganda? Se eu pusesse um mini texto introdutório no lugar da foto do Gabeira deixaria de ser propaganda? O problema residiria na foto? O texto em si, como cabeçalho de um blog qualquer, já seria visto como propaganda?

    Como adendo à pergunta, gostaria de ter clareza sobre o que seria considerado um banner na internet. Há regras claras sobre isso? Se eu preparo uma animação em flash, sei lá, ou uma imagem com algum tratamento via photoshop ou outro software qualquer, mostrando uma foto do candidato que apoio associada a uma frase minha já dancei? Se eu faço uma dessas charges a la kibe-loco idem? Qual a fronteira?

  • 85 Dino // 30/May/2008 às 20:13

    PD, a consequência desse seu ideal de liberdade de expressão é que após bostejar bastante verbalmente, como uma droga, cria-se tolerância e o próximo passo é sair para fazer o bostejo na real, matando ou linchando negros, judeus ou árabes ou a pqp, daí para ter a maior população carcerária do mundo e só prender os delinquentes. Por outro lado, tem a imprensa com aquela liberdade toda de expressão, a mesma que fingiu que estava sendo enganada pelo governo arbuschto no caso do Iraque como está exposto no seu post aí em baixo. Mas era fácil se deixar enganar se era o mais lucrativo no momento. Como criticar no caso do furacão Katrina passou a ser o que vende mais. É isso que devemos imitar? É essa “liberdade de expressão” que você quer?
    Quanto à questão do termo censura, que resolvestes usar e eu critiquei, está pra lá de bem exposto pelo Mirandão, Linda, Nassau e Elias, era uma propaganda fora de época e foi entendido que as propagandas não se dão em um nível que alem de suportáveis sejam agradáveis para ver-las e ouvir-las o ano todo, agora se você quer atuar como menininho birrento e sair xingando quem impõem o cumprimento da lei é problema seu, continuo achando infantil pacas…

    E o Nepal virou republica pró China e ninguém viu…

  • 86 Gravatai Merengue // 30/May/2008 às 20:17

    Que absurdo isso! O TRE não age “sozinho”. Alguém procurou o Tribunal? Claro que devemos discutir a ação dos juízes do TRE, mas é preciso saber direitinho quem fez a “queixa”…

    Isso é censura, sim. Inaceitável.

  • 87 Gravatai Merengue // 30/May/2008 às 20:19

    Há a censura prévia e a censura posterior. A música “Apesar de Você”, por exemplo, não foi censurada previamente, mas depois foi recolhida e teve sua execução proibida.

    Nesse caso, portanto, Chico Buarque não foi censurado?

    Por favor, né? Leio uns “conceitos” aí nos comentários e fico ressabiado não com divergências doutrinárias, mas com o fato de que REALMENTE DEU CERTO a lavagem cerebral que se faz há anos.

  • 88 Dino // 30/May/2008 às 20:19

    Ricardo Cabral, não sou jurista mas posso te dizer, não é propaganda quando você não pretende “vender” um produto e sim falar sobre o mesmo, tipo, qualidades e defeito, normalmente com um debate aberto a opiniões contrarias…

  • 89 Sidney Mirandão // 30/May/2008 às 20:25

    Se eu entendi bem o primeiro post respeito, foi o Gabeira quem recebeu a notificação, não você (corrija-me se eu estiver enganado). Se for esse o caso, não entendo a posição do blogueiro, porque não haveria censura a ele, blogueiro, mas proibição de propaganda do candidato. E se for esse o caso, eu tendo a crer que o debate foi proposto em termos altamente dúbios e obscuros.

    Em todo caso, seria de extrema importância para o debate que tivéssemos acesso ao texto integral da notificação.

    Eu continu achando que 1) não houve cerceamento do direito de opinião, uma vez que uma lei de 11 anos, sem declaração de inconstitucionalidade, foi evocada; 2) não houve censura à liberdade de imprensa, porquanto a opinião de voto não é ato jornalístico; 3) propaganda serve para propagar mesmo, que o diga o primeiro grande mestre do ofício, Herr Goebbels; 4) Lei é para todo mundo, do portal gigante ao blog de fundo de quintal.

  • 90 Ary // 30/May/2008 às 20:34

    Pedro,

    Não existe direito algum que seja absoluto, todos são relativos. Fosse o contrário, a convivência social seria impraticável. No comentário #2, quando você diz que se ofender alguem, fica sujeito a processos, na verdade você está sem querer admitindo a natureza relativa da liberdade de expressão.

  • 91 Arpex // 30/May/2008 às 20:39

    Bom, parece que não adianta mesmo. Algumas pessoas vão insistir em não discutir o absurdo da lei para ponderar sobre a “lógica” da própria. Este é o verdadeiro ensaio sobre a cegueira.

    Me interessa mais, que nem disse o Gravatai, saber quem estaria por trás dessa arte.
    Tem cheiro de contra-ofensiva política de gaveta. É manobra demais pro Rio, no espaço de dois dias.

  • 92 Ricardo Cabral // 30/May/2008 às 20:55

    Pois é, Dino (88), se formos ver, o banner dizendo Gabeira 2008 era um link que levava ao texto do PD propondo a candidatura, texto como outro qualquer aqui do weblog, aberto a comentários, críticas etc.

  • 93 Ary // 30/May/2008 às 20:59

    Vê-se pelo comentário #86 que o Gravataí Merengue quer uma caça às bruxas. Ora, qual a importância de se saber quem foi o autor da “queixa”? Qualquer partido político e o Ministério Público Eleitoral têm legitimidade para a representação*. Não é nenhum crime acionar o Poder Judiciário quando alguém entende ter havido ofensa a direito. Trata-se da garantia da inafastabilidade do controle jurisdicional, está lá no art. 5º, XXXV da CR/88. O comentário de Gravataí deixa claro para mim um coisa. Fosse a representação para a retirada dos banners contra o Marcelo Crivella, estaria todo mundo aplaudindo. É essa a liberdade que eles querem.

    * O candidato e a coligação também possuem legitimidade, mas como ainda não ocorreram as convenções partidárias (10-30 de junho), ainda não temos, de direito, candidatos e coligações.

  • 94 Pedro Doria // 30/May/2008 às 21:00

    Dino: a ditadura e seus desmandos começam quando o Estado começa a calar as pessoas, não o contrário.

    Quando a livre expressão é permitida, os racistas que sempre existem serão conhecidos.

    E crimes de estupro, morte, agressão física e o que for não deixarão de ser crimes.

  • 95 Pedro Doria // 30/May/2008 às 21:07

    Ary, o direito à livre expressão deve ser absoluto no que toca a isso, à expressão. E aqueles que expressam devem se responsabilizar pelas conseqüências de suas palavras. Mas não devem ser impedidos de dizer. O Estado não deve calar nenhuma voz.

  • 96 Dino // 30/May/2008 às 21:22

    DEFINIÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL

    “(…) 1. A fim de verificar a existência de propaganda subliminar, com propósito eleitoral, não deve ser observado tão-somente o texto dessa propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação. (…)”

    (Ac. no 19.905, de 25.2.2003, rel. Min. Fernando Neves.)

    “(…) Entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se ­pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao ­exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal, apta, em determinadas circunstâncias a configurar ­abuso de poder econômico, mas não propaganda eleitoral. (…)”
    (Ac. no 16.183, de 17.2.2000, rel. Min. Eduardo Alckmin; no mesmo sentido o Ac. no 15.732, de 15.4.99, do mesmo relator, e o Ac. no 16.426, de 28.11.2000, rel. Min. Fernando Neves.)

  • 97 Chesterix-Dracul- El Cid, o irado // 30/May/2008 às 21:23

    Por isso os EUA são o que são.

  • 98 Anônimo // 30/May/2008 às 21:30

    O brasileiro, este asno militante em forma de nacionalidade, está tão acostumado à falta de liberdade que não percebe que a cada dia se torna mais escravo. É evidente, para qualquer pessoa que já tenha vivido numa democracia de verdade, que o Brasil está longe de ser um país democrático. Como circunscrever a existência política a determinados períodos do ano? Isto é de uma tolice insuportável, que só demonstra o nível baixíssimo de nosso Judiciário, e na verdade traz uma mensagem implícita: deixem a política para os políticos (profissionais)! A única forma de participação política tolerada (e por isso mesmo incentivada em anúncios de televisão) nas falsas democracias é o voto. Em democracias de verdade (os Estados Unidos, por exemplo), o voto é apenas a ponta de um processo muito mais amplo, que vem de muito antes das eleiçõies e vai muito além delas. Mas é melhor desistir. Nunca perceberemos isto, pois somos burros e servis.

    P. S. Assino como Anônimo porque também acho idiota o que diz a Constituição sobre liberdade de expressão e anonimato. O registro civil é o começo do cativeiro.

  • 99 Sidney Mirandão // 30/May/2008 às 21:38

    PD, obrigado pelas respostas aos meus Mereci resposta não, PD? Você respondeu ao imediatamente acima e ao imediatamente abaixo de mim, mas a mim, que te perguntou algo diretamente, você não respondeu…

  • 100 El Torero // 30/May/2008 às 21:42

    Anonimo, não concordo que se está limitando a existência politica a determinadas épocas do ano. Oque se cumpriu foi a lei que determina-limita a propaganda eleitoral (e não politica, pois que são veiculadas propagandas partidarias o ano todo, ontem foi ao ar o Bob Jefferson) a partir de uma certa data.
    no mais, abraço.

  • 101 Antonio // 30/May/2008 às 21:46

    PD, concordo com sua revolta pela proibição do banner (acho um absurdo, repito), mas discordo de certas idéias que vc usa para justificá-la. Vamos lá:

    1. Se entendi corretamente, vc é contra a censura da liberdade de expressão pelo fato de ser isto um impedimento a priori. O indivíduo deve ter o direito de falar o que bem entender; se, em fazendo isso, cometer um crime (racismo, calúnia etc.), então há a justiça, que virá lhe punir a posteriori. Mas o problema é que a própria Lei é um sistema de censura a priori: ela dita o que é certo e o que é errado, o que pode e o que não pode. O que nos leva ao ponto 2.

    2. A lei diz que não podemos matar, roubar etc. — mas diz também que não podemos fazer apologia à pedofilia. O único jeito de vc discordar da lei que nos impede de elogiar publicamente o sexo com crianças é considerar que somente atos são passíveis de sanções a priori — palavras, não. Mas esta distinção lhe traria problemas. Vc teria, por exemplo, que arrumar alguma maneira de provar objetivamente que palavras são por definição menos potencialmente danosas que atos — e isso em todo e qualquer caso, pois ou a lei tem validade geral, ou não é lei. Em alguns casos, elas o são: chamar um sujeito de babaca é menos danoso que esmurrá-lo. Em outros casos, não: incitar outras pessoas a praticarem sexo com crianças é mais danoso que dar um tapa na cara da namorada que te traiu.

    3. Portanto, é perfeitamente legítimo que a lei aja também como uma censura a priori não apenas de atos, mas também de palavras. O mundo seria um lugar pior se, por exemplo, o camarada que escreve a novela das 8 tivesse a liberdade de incluir uma cena de sexo explícito na trama (ou, vá lá, um diálogo escabroso…) E nós sabemos: se houvesse esta possibilidade, é bem possível que, cedo ou tarde, a tal cena acabasse ocorrendo. Dá mais Ibope, os anunciantes querem público… A roda da baixaria precisa de um limite, do contrário, não pára de girar.

    4. O que desemboca no seu pesadelo: a necessidade de um órgão do Estado que diga o que pode e o que não pode. Vc coloca que, caso aceitemos negociar limites para a liberdade de expressão, “precisaríamos estabelecer um órgão para decidir. E aí está implantado um órgão de censura.” Mas, veja: nós (e este nós inclui todo o Ocidente) já aceitamos isso há muito tempo — pelo menos desde quando estabelecemos um código formal de leis, e decidimos que o Estado teria o monopólio legítimo da violência. O que nós estamos fazendo desde sempre é apenas alterar o alcance das leis, sejam elas de censura a priori ou a posteriori. E isso varia de caso a caso, de lugar para lugar.

    5. Pra finalizar: querer que a censura a priori para as palavras seja reduzida ao mínimo é uma boa causa, que foi e é defendida por muitas das melhores cabeças que conhecemos. Mas pretender que esta causa esteja fundada numa abstração — “a liberdade de expressão é um valor absoluto” — não nos ajuda em nada. Faríamos melhor em defender esta causa com argumentos que operam não com jargões filosóficos, mas com fatos empíricos particulares. A liberdade em usar as palavras estará sempre sendo pensada, criticada e reformulada por cada sociedade e em cada momento histórico. Como a própria idéia de democracia — não um porto seguro imutável onde se quer chegar, mas sempre um processo, uma construção que não cessa de se abrir ao debate, e que, em assim fazendo, vai aos poucos aperfeiçoando a si própria.

    Abraço,

    ACT

  • 102 HRP FAST Reloaded // 30/May/2008 às 21:47

    Internet: assunto pra muitasnoites de sono dificil!
    Agora chegou no noso nicho…..bom pensar….o monstro chegou na nossa praia!

  • 103 Ricardo Cabral // 30/May/2008 às 21:53

    Dino (96), os trechos que vc colou não tiraram nenhuma das dúvidas que expus no comentário 84. Não sou nenhum gênio, intelectual ou coisa que o valha, mas tampouco sou um energúmeno incapaz de compreender um texto, e esse daí não fez uma distinção satisfatória entre o que seria a opinião de um cidadão — o PD, eu, você —, e o que seria uma peça de propaganda, nem tratou das minhas dúvidas sobre a comunicação no meio virtual…

  • 104 Ricardo Cabral // 30/May/2008 às 21:59

    Antonio (101), dos comentários que li até aqui, o seu foi o mais sensato (ou no mínimo um dos), sem cair em tecnicismos nem usar qualquer jargão jurídico.
    Parabéns!

  • 105 Antonio // 30/May/2008 às 22:05

    E há outro ponto importante, que o Thiago (# 77) levantou.

    “Mas propaganda só faz quem tem dinheiro. As restrições são necessárias para impedir a concentração nas mãos de quem o possui.”

    Certíssimo. Se a lei eleitoral não atuar neste sentido, dificilmente veremos o surgimento de novos atores políticos com chances reais de sucesso — e o processo político como um todo tende a ficar menos oxigenado, com pouca ou nenhuma renovação. E isso é algo que vai contra o próprio princípio da democracia.

    Abs,

    ACT

  • 106 Pedro Doria // 30/May/2008 às 22:12

    Sidney Mirandão, o Gabeira foi notificado, não eu. Quando sua candidatura é ameaçada porque eu estou fazendo algo que o TRE-RJ julga ilegal, evidentemente que não vou querer prejudicá-lo. Não sou eu, diretamente, que estou ameaçado. Mas a minha decisão de desobedecer a ordem do tribunal afeta uma candidatura que, evidentemente, não quero prejudicar.

  • 107 Pedro Doria // 30/May/2008 às 22:15

    Antonio, Thiago, o problema é que ao mesmo tempo o TSE proíbe a arrecadação de dinheiro para a campanha via Internet impedindo que candidatos novos, sem domínio de máquinas partidárias, possam angariar recursos direto com a população.

    Então quem está defendendo candidatos com menos recursos do contrário? Veja qualquer eleição brasileira. Se o ‘objetivo’ é dar mais chances a quem não tem dinheiro, frustrou-se e frustra-se há anos. Não resolve.

  • 108 Antonio // 30/May/2008 às 22:24

    Concordo, PD. A internet é um instrumento que se bem utilizado pode dar aos menores maior visibilidade e repercussão. Neste sentido, a decisão do TSE é falha.

    Mas que algum mecanismo de controle em relação à propaganda dos partidos é preciso, disso não tenho dúvida. Um mínimo de igualdade é necessário à saúde do sistema eleitoral e do processo político, pelas razões que mencionei acima.

    Abs,

    ACT

  • 109 Dino // 30/May/2008 às 22:28

    O problema Ricardo Cabral é que, onde você vê opinião de um cidadão, eu estou vendo uma propaganda mesmo, de maneira que nunca veremos pelo mesmo prisma. Nem o meio virtual, por ser um veiculo novo e até certo ponto mais democrático, transformou a velha e boa propaganda em algo novo, revolucionário. No mais respeito pacas sua inteligência e de maneira alguma gostaria de insinuar que tens demônios no corpo (energúmeno) que te incapacitam de compreender textos… Conversa maluca não? :-)

  • 110 thiago // 30/May/2008 às 22:29

    Ricardo Amaral, não sou especialista nem entendido em leis não. Sou um amador mesmo.

    Mas no meu entendimento, a caracterização do que é propaganda e livre manifestação de opinião são bem claras e distintas. E o PD sabe disso, tanto que retirou o banner do ar (que era uma peça de propaganda clássica: tinha foto, nome e cargo ao qual O Gabeira concorrerá) mas seu texto de apoio à candidatura permanece (e talvez seja mais conhecido agora do que antes disso) disponível para leitura. O argumento usado pelos que igualam a propaganda e a livre manifestação de expressão é tortuoso. Eles igualam objetos que em muito pouco são próximos. Fazer isso é o mesmo que dizer que uma bola e uma laranja são iguais, posto visto que são redondos. Não são iguais, nem a laranja e a bola, nem a propaganda e a livre expressão. E o trecho do texto legal postado pelo Dino explicita isso.

  • 111 thiago // 30/May/2008 às 22:39

    Ai concordo contigo, Pd. A decisão do TRE de impedir arrecadação via net é errada demais. Da mesma forma que acho um absurdo a obrigatoriedade de filiação política para se candidatar.

    Porém não vejo NESTA decisão do TRE um erro, pelo contrário. Volto a insistir, acredito piamente que sua propaganda é feita por pura militância, que vc o faz por acreditar no projeto Gabeira. Mas a lei não é subjetiva a tal ponto de ter que discernir entre a ‘compra’ do espaço de propaganda e a militância. Seu direito de publicidade eleitoral não foi cassado; depois de 05/07 você pode recolocar o banner, pois estaremos em período eleitoral. Esse é o ponto. A lei brasileira estabelece que há uma necessidade de prazo definido para a propaganda eleitoral. Nossos legisladores assim o fizeram por acreditarem que sem uma lei, haveria um desequilibro no processo. Não só por discrepâncias econômicas entre este ou aquele. Mas também porque viveríamos um estado permanente de eleição, pois os acordos eleitorais seriam (não que em certa medida não sejam) realizados muito antes do pleito e as candidaturas sairiam às ruas no dia seguinte da eleição imediatamente anterior.

  • 112 Arpex // 30/May/2008 às 23:06

    Não é caça às bruxas o que diz o Gravatai. É questão de hábito, considerando o inadmissível muito habitual, que uma autoridade possa ter aprovado esta censura. Se caça às bruxas for responder energicamente às ordens abusivas, mal feitas e mal intencionadas, recorrentes por demais neste país, então que se faça mesmo uma caça às bruxas, porque no Brasil elas existem.
    É preciso investigar sim.

    Até porque, repito, é muito estranho o que tem acontecido nestes últimos dois dias no Rio.

  • 113 Dino // 30/May/2008 às 23:16

    Gravatai Merengue // 30/May/2008 às 20:17
    Que absurdo isso! O TRE não age “sozinho”. Alguém procurou o Tribunal? Claro que devemos discutir a ação dos juízes do TRE, mas é preciso saber direitinho quem fez a “queixa”…

    Foi o chest que cagoetou… Porrada nele!

  • 114 thiago // 30/May/2008 às 23:16

    Pd, é possível disponibilizar a decisão judicial sobre o assunto? No site do TRE não há nada.

  • 115 Antonio // 30/May/2008 às 23:54

    Obrigado, Ricardo Cabral. Abraço pra vc,

    ACT

  • 116 Pedro Doria // 30/May/2008 às 23:55

    thiago, vou pedir uma cópia e publico.

  • 117 Nassau // 31/May/2008 às 1:52

    Os EUA são apresentados por alguns como um exemplo de democracia a qual devemos seguir literalmente, sem levar em conta a nossa cultura, nossas características próprias, que forjam a nossa identidade nacional, são os fundamentalistas da religião americanista.

    Quem por acaso me conhece um pouco neste blogue sabe o quanto eu valorizo a revolução americana, foi um salto extraordinário rumo à liberdade, à democracia, ainda que com grandes falhas em seu percurso.

    No Brasil através de fortes movimentos sociais, se chegou ao entendimento que expressar opinião de racismo é crime. Lá nos esteites, editoras podem vender e distribuírem Mein Kanpf, grupos de supremacia branca podem se organizar, arrecadar fundos, possuir propriedades e desfilar com suas bandeiras nazistas e promoverem suas crenças e ideais sociais segregacionistas e hegemônicos.

    Somos menos democráticos do que eles? Devemos nos envergonhar por que aqui a sociedade através dos vários movimentos organizados como os de consciência negra, CUT, a OAB, a CNBB, ABI, e tantos outros apoiaram, influíram, pressionaram elegendo parlamentares que votaram leis que condenam a livre expressão de racismo? Alguém conhece algum deputado ou senador liberal ou não que votou contra esta lei? Ou alguém conhece algum jornalista que em nome da liberdade de expressão se manifestou contrário a ela?

    Por isso apoio a restrição de comerciais que incitam ao uso de bebidas alcoólicas e cigarros, por exemplo. Nós enquanto povo, enquanto Nação chegamos a esta compreensão e entendimento, os quais nossos legisladores homologaram, e a nossa justiça tem o dever de fazer cumprir.

    Assim somos presidencialistas e não parlamentaristas como tantas democracias européias, pois aqui o povo inclusive rejeitou o parlamentarismo em plebiscito, mesmo com o apoio dos dois maiores partidos o PSDB e o PT se bem me lembro. Portanto o que é bom para a Europa, necessariamente não combina com a nossa história, trajetória e escolhas.

    Respeito muito a construção democrática estadunidense, o que não quer dizer papagaiar, macaquear e xerocar tudo o que eles fazem, a despeito de nossas tradições e nossa cultura.

    Por outro lado cerceamento e censura de propaganda é entendido pelos nossos irmãos do norte como crime à livre expressão em todos os casos? Por acaso eles permitem propaganda de filmes pornô com cenas explícitas em horário diurno nas TVs abertas?

    Somos diferentes, não precisamos ser igualzinho a eles, sejam norte-americanos, ou europeus, e podemos seguir em frente aprimorando cada vez mais as nossas instituições democráticas, se temos de nos envergonhar de coisas por aqui, eles por certo também devem ter com que se envergonhar de muita coisa também.

  • 118 Paulo // 31/May/2008 às 2:36

    Pedro Dória, a sua argumentação padece de uma incoerência até o momento não explicitada por nenhum dos comentaristas. Se você acredita que qualquer um possa dizer qualquer coisa, sem restrições a priori, mas sendo asseguradas punições em caso de excesso, fica a pergunta:

    Quem iria decidir quem cometeu excesso? Quem apontaria quem deveria ser punido pelo que disse? Como definir quem cruzou a linha?

    Não seria forçoso recorrer à mesma entidade governamental a que você demonstrou tão intensa aversão?

    Não me leve a mal, este é um dos meus blogs favoritos e gosto dos temas trazidos à discussão por você… mas só que, nessa discussão toda quanto à questão da “censura”, o que você diz está a um passo de deixar a esfera do bom senso.

    Abs.

  • 119 Chesterix-Dracul- El Cid, o irado // 31/May/2008 às 2:44

    PD, você é contra apropaganda de cerveja na TV?

  • 120 Sidney Mirandão // 31/May/2008 às 3:48

    Diante de sua resposta, PD, fica difícil de ver como “O Weblog foi censurado pela Justiça”.

    Primeiro, porque quem foi admoestado foi o candidato, não o Weblog. E isso NÃO é secundário, é jogar nas regras do jogo. A censura, se houve (e eu insisto que não houve), foi, no máximo, indireta.

    Segundo, porque a decisão judicial, que você não trouxe para embasar sua acusação de censura (você chegou a ler tal notificação, PD?) diz certamente respeito ao banner do Gabeira, e não ao Weblog. Tanto, que outros blogs que apoiaram a idéia (digo, de cabeça, o do RC e o do Monsores) também tiraram as respectivas propagandas. Ou seja, além de indireta, a pretensa censura não foi exclusiva ao Weblog, mas à comunidade virtual em geral.

    Sua indignação com relação à decisão judicial toma, pois, ares ou de revanchismo sem motivo ou de estratégia de marketing eleitoral (já que eu não posso botar a cara do sujeito, vou tentar fazer um baruho tão grande que a propaganda vai ser ainda mais eficaz). Direito seu fazer isso, mas eu acho que o debate fica prejudicado, porque os fatos não são clarificados, na medida em que você dá destaque mais a uma censura que não houve que à crítica do conteúdo da Lei.

  • 121 Sidney Mirandão // 31/May/2008 às 4:14

    Uma outra crítica que eu faço, agora no mérito do debate, é a interpretação jurídica do caso todo. Eu já te disse isso mais de uma vez nos comments, PD, eu tenho reservas bem fortes às suas análises dos atos e fatos jurídicos que você comenta. Foi assim com a série “o TSE não sabe”, foi assim com a decisão do porte de drogas (o Idelber fez um post a respeito, dizendo basicamente o mesmo que você, mas ó quão mais preciso do ponto de vista da compreensão do fenômeno jurídico analisado).

    Então, vamos lá :

    1) Nenhuma regra ou princípio de direito é absoluto. Nenhuma. E nem deveria ser. Até o direito à vida, de extensão ainda maior que a liberdade de expressão, é limitado (no caso do aborto permitido pela lei brasileira, p. ex.). Quando você diz que a liberdade de expressão deveria ser absoluta, está cometendo um abuso. Princípio absoluto, em Direito, leva a Absolutismo. Outros comentaristas já falaram sobre isso melhor que eu.

    2) O limite aos princípios jurídicos é dado por outros princípios jurídicos. Tem um livrinho muito interessante do Norberto Bobbio sobre isso (”Teoria do Ordenamento Jurídico”) que você deveria ler urgentemente. Você, embasado no texto do Jorge Araújo, cita o artigo 5°, IV e IX, da CF88 para justificar a “inconstitucionalidade” da Lei 9.504/97. Eu acho que a referida Lei tem por escopo garantir um outro princípio constitucional, o da igualdade. No caso, o da igualdade de chances (ou de oportunidades) numa campanha eleitoral. A campanha eleitoral tem mais chance de ser mais igualitária se for feita nos mesmos lapsos temporais. E aí? Como fica sua “inconstitucionalidade”? Cai por terra, né? Pois é.

  • 122 Sidney Mirandão // 31/May/2008 às 4:18

    E antes que alguém faça pergunta descabida, o princípio da igualdade está consagrado em toda a CF88, e em especial, para o caso em tela, no preâmbulo e no caput do próprio artigo 5°, do qual os incisos IV e IX são modalidades de exercício.

  • 123 Arpex // 31/May/2008 às 4:19

    …well, como diria o colega, se me permitem a respeitosa linguarada no bedelho, as observações do Nassau e do Paulo merecem.

    “Portanto o que é bom para a Europa, necessariamente não combina com a nossa história, trajetória e escolhas.”

    Talvez tenha faltado ao Nassau explicitar exatamente o que seria bom para a Europa. Liberdade irrestrita? Se for, garanto que a grande diferença entre os valores de lá e os daqui são apenas vetoriais. Ou seja, a grande diferença entre os valores europeus, também seguidos por nossos fellas do norte, e os valores da República Federativa do Brasil, está apenas na abordagem.

    Enquanto a Nação Brasil tem sido afirmada recorrentemente por determinações que se sustentam apenas por provas de poder -com a censura do weblog como pequeno exemplo, de um Estado que se aproveita de uma histórica, inconsistente e inconstante afirmação de soberania do povo brasileiro, os paises do norte sempre se apoiaram no “pretexto” de que a soberania está na pluralidade democrática do povo constituinte. A constante afirmação deste poderio popular é o sustentáculo das democracias lá de cima.

    A diferença é, no entanto, vetorial, visto que também temos uma constituição que confirma, ainda que imperfeitamente, que a voz do povo é a voz da Nação. O problema mora na secular incapacidade de reconhecimento da voz do povo como voz da nação, povo este que teve sua identidade colonizada e militarizada por muito tempo, mutilados pela crença de que a soberania pertence a um Estado, que é fictício porque negligencia o povo constituinte.

    “Se você acredita que qualquer um possa dizer qualquer coisa, sem restrições a priori, mas sendo asseguradas punições em caso de excesso, fica a pergunta:
    Quem iria decidir quem cometeu excesso? Quem apontaria quem deveria ser punido pelo que disse? Como definir quem cruzou a linha?”

    A resposta dessa pergunta do Paulo é a conclusão da interpretação do meu comentário sobre o comentário do Nassau: a decisão é do povo, só falta que os administradores do Estado reconheçam essa voz.

    Aproveitando, só pra complementar, uma consideração do Eduardo Soares que acabo de ler, apareceu no JB em 12/03/2006 em outro contexto, e no mesmo:

    “Um governo que se norteasse pelo respeito à legalidade teria de realizar uma revolução nos aparelhos coercitivos do Estado e nas instituições públicas, antes de voltar-se para a sociedade, na perspectiva de servi-la, promovendo a cidadania e garantindo a própria legalidade.”
    http://jbonline.terra.com.br/jb/papel/opiniao/2006/03/11/joropi20060311003.html

    Ou seja, a solução é cobrar, questionar, denunciar as normas abusivas que se aplicam impunemente em nome de um livrinho chamado Constituição.

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