O Weblog foi censurado pela Justiça
Ordem judicial não se discute. Se cumpre.
Este Weblog lançou, há alguns meses, uma campanha pedindo que um deputado federal se lançasse candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro. Aconteceu e ele é candidato.
Hoje, o deputado foi intimado por conta do banner que este e outros blogs publicam em apoio a sua candidatura. O TRE-RJ exige que seja retirado do ar. Em caso contrário, corre o risco de ter sua candidatura cassada.
Nenhum político paga por este banner. É uma declaração de voto pessoal de minha parte. O banner leva a um argumento pela sua candidatura. É o meu direito como cidadão de manifestar o que penso, qual o caminho que desejo para minha cidade. Ninguém deve ser punido porque exerci meu direito de cidadão em uma democracia de manifestar minha opinião.
Mas a Justiça considerou que deve impor limites ao meu direito de expressar minha opinião. É um fato grave.
O Weblog é um veículo jornalístico. Eu sou jornalista. O gesto do Tribunal é uma censura à liberdade de imprensa.
Ainda sobre o assunto:
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Lamento demais.
Uma decisão dessas só comprova o óbvio: temos muito a aprender.
A justiça brasileira é um poço de conservadorismo, especialmente em relação à mistura entre políticos, eleições e meios de comunicação modernos.
PD, minha total solidariedade.
Ordem judicial se cumpre e depois se discute.
Você já cumpriu, e não vejo outra pessoa em melhores condições de discuti-la do que você.
well….não deixa de ser constrangedor, mas esse procedimento (divulgação de candidatos em blogs) ainda não está devidamente “regulamentado” aqui no Brazil. Em países mais avançados qualquer pessoa (inclusive jornalista) tem o sagrado direito de expor, debater e divulgar seu eventual candidato. Infelizmente ainda não temos “regras” para isso, o que pode se transformar numa “guerra suja” de denuncismo e boataria por candidatos inescrupulosos.
Além de um atraso, isso ainda mostra o paternalismo estatal ao qual ainda estamos sujeitos…
Troca por um banner com a cara do juiz.
Um absurdo, em minha opinião.
Pau neles, PD.
abs,
ACT
PD, absurdo, absurdo…
MAS, PERAÍ! QUER DIZER ENTÃO QUE SE EU COLOCAR UM BANNER DO RENAN, DO QUERCIA, DO GAROTINHO ELES VÃO TER SUAS CANDIDATURAS CASSADAS??
EBA! Como se diz no Rio “DEMORÔ”!!!!
O Brasil se supera, né? Triste.
O TRE está virando a mamãe de muita gente, hein?
Ê chororô!
Mario Nobre: adorei a dica !!!
Caríssimo Pedro Dória,
Eu já havia previsto isso.
É um absurdo e uma bomba contra a liberdade de expressão, que é um direito humano fundamental.
Nada nos resta senão denunciar o fato.
Olás e abraços a todos.
PD, a lei que estabelece normas para as eleições, Lei nº 9.504 de 30/09/1997, dispõe em seu artigo 36:
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
§ 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
§ 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
§ 3º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de vinte mil a cinqüenta mil UFIR ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Acho que já tinha postado falando sobre isto. Você pode dizer que a lei é injusta, mas, não estão cerceando sua liberdade ou a liberdade de imprensa. A Justiça mandou cumprir a lei simplesmente.
Também acho injusto não poder panfletar a 100m da urna eleitoral, desde que não constranja o eleitor. Aliás, no período final da ditadura era assim, o Superior Tribunal Eleitoral mudou o entendimento agora que temos democracia.
Nesta oportunidade, deixo o meu protesto pela incapacidade do Congresso de discutir com toda a sociedade e legislar normas menos autoritárias. Também, contra a interpretação ampla e autoritária que o Judiciário faz para suprir a incompetência do Legislativo.
[...] Doria está irritadíssimo e denuncia a censura. [...]
Doria, dei no meu blog:
http://monitorando.wordpress.com/2008/05/29/justica-implica-com-blog/
Solidariedade, meu velho!
O que fico puto, senhores, é que o estúpido do TRE deve desconhecer essa informação, mas a “campanha” partiu REALMENTE do PD.
Eu apoiei fazendo os banners e o site porque concordo com a causa.
Why the hell não posso apoiar via blog, site ou banner, meu candidato? Por que não posso dizer abertamente minha preferência política?
Várias vezes isso acontece aqui, por exemplo, na caixa de comentários.
Censura é, no mínimo, absurdo. Qualquer tipo. É a primeira vez que sinto essa porcaria na pele.
Ih, Mario Nobre a idéia é engraçada! rs Pena que, de acordo com o § 3º citado acima, estes políticos indesejáveis não vão ser cassados ou multados.
Linda: a lei diz o que os candidatos podem ou não podem fazer.
Eu não sou candidato a nada.
Curiosidade: A Lei nº 9.504, de 30/09/1997 foi assinada por Marco Antonio de Oliveira Maciel e Iris Resende. Lógico, primeiramente aprovada no Congresso.
Pedro vc não é candidato a nada mas, está fazendo propaganda eleitoral. Simples assim. Se o seu candidato, em 05/07 , for escolhido oficialmente pelo partido, acredito, poderá voltar com o banner.
Linda,
Propaganda eleitoral? Os banners foram feitos ANTES de o Gabeira aceitar se candidatar à prefeitura.
Quando você promove um candidato entre seus amigos ou diz sua preferência política na caixa de comentários de qualquer blog, está fazendo campanha eleitoral?
Isso é, no mínimo, ridículo. E absurdo.
…ao menos o STF agiu racionalmente hoje. Carl Sagan estaria sorrindo.
Linda, há advogados que questionam esta leitura da lei.
Mas não importa: continua interferindo com meu direito à livre expressão. Se a lei diz que algo não pode ser dito em algum caso, é uma lei de censura, sim. E, pode-se questionar, inconstitucional.
Patrão da Nhé!, você pode até não aceitar a idéia mas, juridicamente, é propaganda e propaganda ilegal, porquanto feita antes do dia 05/07 do ano da eleição. É por isto que vereadores, por exemplo, não podem colocar um plástico nos parachoques de carros ou mesmo. Os admiradores de um político também não podem. Como disse, o PD pode se sentir injustiçado mas, a Justiça está cumprindo a lei. Nem sempre o legal é justo.
PD duvido que a interpretação da lei mude. Pode-se fazer uma campanha para mudar a lei e, mesmo assim não será válida para o ano eleitoral.
Sabe qual o espírito desta proibição? Garantir direitos mais iguais a todos os candidatos, diminuindo o abuso do capital.
Acho pior proibirem o panfleto. Sabe qual o espírito desta proibição? Eliminar no nascedouro o candidato que não tem money. QQ pé rapado pode tirar um dinheirinho, fazer um xerox e panfletar para o seu candidato. Querem dizer que é campanha suja. No entanto, quem são os donos de jornais, revistas, redes de tv, rádios? Pouquíssimas e, em muitos casos, riquíssimas pessoas.
“Garantir direitos mais iguais a todos os candidatos, diminuindo o abuso do capital.”
Linda, se esse é o objetivo, o tiro sai completamente pela culatra. Isso se faz com o uso livre da web.
Pela liberdade de expressão!
Banner é meio publicitário, propagandístico. E a lei eleitoral veda propaganda antes do dia 5 de julho do ano das eleições. Se você tem uma opinião favorável a um político, ninguém o irá impedir de expressá-la. O que não pode é, sob o pálio da liberdade de expressão, se fazer propaganda em favor de um candidato. Assim, bastava que você tivesse escrito um texto manifestando sua opinião favorável ao futuro candidato, mas sem utilizar linguagem publicitária, como era o caso do banner, que eu tive oportunidade de visualizá-lo aqui no weblog.
Linda, então esse site aqui deveria ser bloqueado também, não?
http://jeremiaspresidente.blogspot.com/
Não difere muito do “Gabeira prefeito”.
Entendo a decisão como censura.
bem-vindo à idade média.
Linda,
A internet é o meio mais barato - e até mesmo grátis - de divulgação na atualidade.
Isso é indiscutível.
Meu comentário anterior não entrou. Mas enfim:
Linda, então o blog “Jeremias José presidente” deveria ser suspenso também, não? Segue a mesma lógica do caso do “Gabeira prefeito”. Estou manifestando meu desejo de ter Fulano ou Beltrano como candidato.
Ao meu ver isso foi sim, censura.
Ary, se a expressão é livre, ela é livre não importa que forma tenha. Se é música, desenho, banner ou idéia escrita.
Se há limites para a expressão, ela não é livre. O nome que se dá para a limitação da expressão, seja na forma, seja no conteúdo, é censura.
Que isso PD, quer parecer ingênuo? Até entendo sua irritação, mas daí querer fazer crer que a foto daquela bicha não era uma propaganda eleitoral, era o que então? Tipo as fotos das minhas filhas que levo na carteira? Você não estava ganhando nada para isso, acredito mesmo, mas como isso pode ser comprovado? É um veiculo novo e pode ser usado comercialmente, então amiguinho,demoraux…
Dino, não estou dizendo que não era propaganda.
O que estou dizendo é que não era pago, era uma ação política minha. Fazendo campanha mesmo. Expressando o que penso.
Se a Justiça decide que não posso expressar o que quero na hora que quero como quero, é censura.
Pedro, Linda,
não acho que a questão mereça discussão jurídica. Ainda que o Direito e o Judiciário se apropriem da Constituição, ela e suas garantias fundamentais são políticos, estão acima do Direito. Com efeito, ao juiz só cabe limitar algum direito fundamental se for para fazer prevalecer outro, o que não se vê no caso.
Mas, se discordam, basta referir que QUALQUER juiz pode declarar uma Lei inconstitucional, afora os Tribunais, que aí só podem pela maioria de seus membros. Aliás, o bom juiz sabe que, num Estado Democrático de Direito, TEM O DEVER de declarar a inconstitucionalidade de leis antidemocráticas. Como fica? Bom, as instituições que trabalhem, o Congresso que faça outra Lei. Exemplo disso é o que está ocorrendo em Penal: muitos juízes pararam de acochambrar, de rasgar a Constituição, só para manter vivo o CPP, que é de 1941, e passaram a livrar os réus com base nas garantias existentes na Constituição. Graças a isso, a sociedade revoltou-se e começou a cobrar do Congresso, e as reformas vêm vindo, pouco a pouco, com leis verdadeiramente constitucionais.
O fato é que nosso Judiciário é obrigado a cometer malabarismos a cada dois anos, pela simples razão de que a Lei que regula as eleições, bem como boa parte das resoluções do TSE, são flagrantemente inconstitucionais.
Por fim, Pedro, ainda que eu ache uma vergonha para o nosso país o que aconteceu (legalmente) com você, não acho que a questão tenha a ver com jornalismo. Ninguém tem maior liberdade de expressão simplesmente por ser jornalista. A vedação à censura está ligada à liberdade de consciência, e é para todos, não só para os jornalistas. No caso, mais ainda, porque não se ofendeu o direito de ninguém à informação, mas o seu direito de expressão - você não foi proibido de informar, mas de opinar.
Abraços!
Moses, vc tem toda razão quando fala que nossa liberdade de expressão não está relacionada ao fato de eu ser jornalista.
O que quis dizer é que também é uma censura à imprensa.
me lembro que na época em que esta limitação da justiça(?) eleitoral sobre publicações na WEB de material de candidaturas em outras páginas que não as oficiais dos candidatos a gente discutiu sobre a propriedade de se continuar com o banner por aqui.
e não é que aconteceu?
Afora o fato de que, se a gente quiser agora que uma candidatura seja cassada, basta criar um site espúrio ou publicar material sobre o candidato em seu site.
beleza! com quem a gente começa?
justiça da era das cavernas!! e é censura sim!!! Não dá pra fazer abaixo assinado, entupir a caixa de mail de alguém….. greve de fome ˜ão q dá muito trampo. Mas falando sério! tem mesmo q abaixar a cabeça pros caras?
[...] o weblog foi censurado pela justiça · o direito de expressar vontade política na web foi cerceado. [...]
Pedro Doria,
quem assina a “peça” ridícula? O próprio presidente do TRE-RJ? E foi endereçada diretamente a você ou ao Gabeira?
Dino,
“daquela bicha…?”
cara, vai ser preconceituoso assim lá na…
o pior do advogado é quando rebate um argumento correto citando uma lei estúpida, com a qual não concorda.
Linda, me diga:
uma lei que foi criada por dois senhores paspalhões no congresso em 1997 - ou seja, antes da explosão da internet - deve ser lida ao pé da letra? você concorda com a interpretação atual (só neste ano, nos anteriores estava liberada) da lei e seus efeitos sobre a liberdade de expressão?
uma coisa é você tentar coibir o abuso do poder econômico, que era a possível justificativa da lei em 1997. outra coisa é você impedir que se opine, se exprima sua vontade e suas escolhas.
Desculpe, PD, mas você está se fazendo de vítima.
A sua opinião não foi censurada. Se você quiser escrever AGORA um artigo do porquê de seu apoio ao Gabeira, o TRE não irá censura-lo. Aposto.
Você diz (num tom de vitimazinha vergonhoso,desculpe a opinião) que ” se é música, desenho, banner ou idéia escrita” tanto faz, já que tudo é manifestação de opinião. Pois bem, a liberdade de expressão se manifesta de qualquer forma, certo?
Então não é errado que um “eleitor” espalhe por toda a cidade faixas (antes do 5/07) defendendo o voto em determinado candidato. Ele só está manifestando sua liberdade de expressão, já que tanto faz o veículo usado para a expressão. Ele também pode comprar páginas e páginas de anúncio em jornais, revistas e, por que não, em um blog da internet?
Entendo sua raiva, mas essa de dizer que foi censurado e demais. Nós leitores do Weblog sabemos que vc defende voto no Gabeira antes mesmo da oficialização da pré candidatura, que você assim o faz por acreditar que ele é o melhor pro Rio, que vc não recebe nada por isso. Mas não deixa de ser propaganda. E a lei é clara (mode Coelhão off): publicidade só depois de 05 de julho.
Dino,
sauro?
Thiago, vc não pode sujar um muro que não te pertence. É diferente.
O tribunal está interferindo no que eu posso dizer naquilo que *me* pertence.
Guilevy, foi o Gabeira que foi intimado.
sabia que no consultorio eu sou obrigado a colocar papel descartavel paras secar as mãos.`´E meu, mas é cponsiderado público, porque tem uma porta aberta para a rua.
PD é público. Obedeça a lei e não se faça de pastel.
Okey, vc não pode sujar um muro que não te pertence (da mesma forma que não pode fazer propaganda em um blogue que não é seu). Mas e se eu tiver muros livres? E jornais? E ambulâncias? e… Sacou? Conceitualmente, não há diferença entre uma pintura num muro e um banner num blogue. Pela letra fria da lei é tudo propaganda.
Se há limites para a expressão, ela não é livre. O nome que se dá para a limitação da expressão, seja na forma, seja no conteúdo, é censura.
chest- exatamente, o segredo é que nem toda censura é do mal.
imagine se o dono do UOL resolva fazer o que o PD fez. Não achariam que seria abuso de poder?
Quer dizer, o Gabeira teve que pedir aos blogueiros que retirassem o Banner dos blogs deles senão sua candidatura seria cassada. E se alguém não retirar? Esses caras são loucos mesmo…Nonsense.
Quanto fricote…Se fosse um post, com a opinião do nobre PD sobre as qualidades eleitorais do Gabeira e fosse retirado do ar, aí sim podia se configurar uma censura, mas aquele banner estacionado e etc, configuravam uma propaganda como o próprio PD reconhece, como a questão se restringe a se era paga ou não, então entra para um terreno pantanoso que para comprovar é complicado. Então a medida é austera , bastante inflexível, mas não tem nada a ver com censura. PD enquanto isso o Nepal se transformou em republica a la chinesa e o negocio pegando fogo no RJ, deixa a tanga de crochet do Gabeira pra lá.
O Chesterix-Dracul- El Cid, o irado foi ao ponto. Não importa o tamanho da empreitada. Se é um blogue de poucos acessos (como milhares) um dos maiores do Brasil (como este Weblog), um portal da internet ou um jornal: todos os veículos são proibidos de fazer propaganda antes de 05/07.
Dizer que é censura isso é jogar pra galera.
É um escândalo, e, lamentavelmente, penso que seria uma boa botar a boca no mundo, literalmente. Eu vou pra guerra.
Já que o Brasil é movido a constrangimentos, acho que deveriamos fazer como já estão fazendo alguns colegas, divulgar este escândalo o máximo possível. Até pra fora.
Eu vou fazer minha parte, este blog é uma antena pra mim, e o meu recreio, o melhor de todos os meus vícios. Cheguei a pouco tempo mas já me sinto socio proprietário do Weblog.
É ruim, muito ruim, de eu deixar uma gerontocracía gagá ameaçar o meu playground.
Tô na trincheira.
Chesterton,
se você quiser fechar o seu consultório, ou não receber alguém, você pode, então não é público, é privado.
Você presta serviço à alguém e recebe por isso, então tem que se sujeitar a regras de segurança, saúde, etc. Qual serviço o PD presta aqui, além de te aturar?
Thiago,
primeiro é nonsense, veja o comentário #7.
Segundo, alguém se incomodou, portanto a demanda é política, e politicamente é censura sim. A lei? Ora, a justiça vive interpretando a lei politicamente ou interesseiramente…
Pedro,
Propaganda não se confunde com liberdade de expressão. Senão, as leis, não só brasileiras como as de vários países europeus, que restrigem a propaganda de cigarros e bebidas alcóolicas seriam incostitucionais. Quanto à Lei 9504/97, o que ela busca, e é princípio do direito eleitoral, é assegurar a absoluta igualdade entre os candidatos, razão pela qual estabelece uma data específica para o início da propaganda, de forma que todos comecem ao mesmo tempo a campanha política. O fato de se tratar de uma ação individual sua e que você não ganhou nada com isso não tem qualquer relevância. O que importa é que, ao expor em seu site o nome do candidato antes do período previsto em lei, você causou um desequilibrio no pleito vindouro, pois o nome deste candidato e a própria candidatura foram difundidos, chegaram ao conhecimento dos eleitores, antes dos demais.
A Justiça deveria estar mais preocupada em censurar posturas preconceituosos e agressivas, como a do DINOssauro
Muitos prismas aí em cima, legal.
Justiça proíbe, a gente cumpre e depois vota em quem se digne alterar a Lei, pronto.
De resto, faz o seguinte, nos Opens o pessoal quando não faz o contrário desvirtua completamente seu pensamento inicial.
Coloca algo sobre o candidato contrário (o crente por exemplo) que todo mundo falará do Gabeira.
hehe
Acho que tinham que proibir panfletos e cartazes, que emporcalham a cidade, e só permitir propaganda na web.
Acho que vou colocar um banner do Gabeira no meu blog. Não que apóie a candidatura desse viado, só pra provocar e obter publicidade gratuita mesmo, hehehe. Onde é que eu descolo uma imagem do Gabeira?
Calma monas… É só pena que voa…
well,boys…o que difere o “pessoal” do “público”? Qual o limite (ou alcance) da expressão através de um blog? Evidente que um blog pode ser considerado um canal de expressão “pessoal” mas…….com alcance “público”!! O nome disso é COMUNICAÇÃO!
Blogs são interativos, suscitam debates, atritos, etc e tal. São instrumentos “públicos”, podem ser localizados num universo, copiados, transcritos,citados, indicados e até bloqueados . Escrever através de um blog é a mesma coisa que falar no rádio ou publicar no jornal, sendo o efeito imediato. O meio não define o fim.
Sorry,Mr. Doria…mas o senhor estava fazendo propaganda do G., ainda que de uma forma pessoal e desinteressada. Como cidadão, o senhor tem todo o direito de promover e apoiar qualquer candidato, mas dentro da lei. Infelizmente nossa legislação e cultura política ainda não acompanham nem “entendem” o fenômeno da comunicaçao instantânea virtual. Nao sabem lidar com isso. Fica mais fácil proibir e nivelar tudo por baixo.
Proftel, se chamar o Gabeira de bicha, é preconceito passível de censura da justiça, por favor, não chame o Crivella de “crente” que é pejorativo, o politicamente correto é evangélico. ;-)
Infelizmente nesse país a coisa só anda no tranco. Em nome da função jornalística, agora tens todo o direito de discutir isso e chamar a atenção das coisas. Manda ver adiante.
E tudo isso dá uma senhora margem p. candidatos nanicos criarem virais por aí e, depois que ganharem Ibope pelas ações, reclamar que não sabiam de nada. Tudo isso ainda vai render muita coisa.
Enquanto isso o samba diz “eu acredito é na rapaziaaaaada…..”
abraços
Guilevy, desculpe, mas o que há no coment 7 é baboseira. Vivemos num país de raposas, se isso fosse possível (fazer propaganda pra impugnar candidaturas) você acha que já não teriam feito?
O notificado foi o Gabeira. Ele que pediu a exclusão do banner do blogue. Se o PD decidisse mante-lo, o deputado simplesmente reportaria que solicitou a exclusão mas não foi atendido. E quem responderia pelo crime eleitoral seria apenas o PD, não a candidatura Gabeira.
E a comparação com um consultório é desprovida.
Como disse o PD, o Weblog é um empresa (aqui não no sentido corriqueiro, mas no original de empreitada) jornalística. Ou seja, é de posse privada, mas de interesse público. E por isso deve cumprir a mesma lei de um jornal ou de uma revista. Ou dos muros públicos, o mais antigo veículo jornalistico do mundo.
Provavelmente houve um denúncia por motivos políticos. Mas isso é irrelevante. O que importa é que havia sim um descumprimento da lei. Se um jornal de bairro (ou a Folha de S. Paulo) decide em suas edições - puramente por acreditar em tal candidatura - estampar a foto do candidato, a lei deveria ser aplicada da mesma forma.
Acho que como cidadão você tem o direito de expressar o seu apoio a qualquer político. Se a lei não permite, fazer o quê?
É uma grande bobagem, já que certos blogueiros, apesar de não pendurarem banners em suas páginas, apóiam quase que abertamente este ou aquele político, ou, partido.
Cheguei agora para ver meu blog e descubro que o banner que eu coloquei lá foi censurado. Eu quero saber quem é o juiz que decidiu isso. Esse sim deveria virar banner.
Enquanto isso, os cabos eleitorais tradicionais estão já correndo cidade do interior distribuindo ticket do leite, cadeira de rodas, emprego público. A Veja está fazendo campanha eleitoral contra o PT, a Carta Capital está fazendo a favor. O governo está fazendo comício em inauguração de obra, a oposição barra legislação necessária no congresso só para impor derrotas ao governo em ano eleitoral. O César Maia edita um boletim diário que é um diário de campanha de Solange Amaral, e está beleza. O Crivella deve estar correndo Igreja há um ano, e está beleza.
Isso ocorre sem parar, todo dia, todo ano.
Agora, se eu, voluntariamente, sem ganhar nada com isso (ao contrário, virei vidraça da turma que não gosta do Gabeira), manifesto meu apoio em um blog que tem 100 e poucas visitas por dia, aí não pode.
Evidentemente, o que eu preciso fazer é começar a roubar o erário ou manipular o noticiário lá no blog para poder ter o direito de me expressar politicamente.
Juízes e políticos tem um estoque infinito de cara de pau. Vão começar a censurar. Que isso. Que vergonha de ser brasileiro nessas horas.
Em resumo, CENSURA.
E pros mais novos que não viveram ou pros que não se lembram, é onde começa a acabar a Democracia, a tal morena de seios fartos, coxas grossas, canelas finas, nádegas carnudas e calores intensos que muitos de nós, jovens a mais tempo, batalhamos pra que se instaurasse por aqui.
Gostaria de saber o nome do ilustríssimo juiz (em minúscula acho que tá correto e apropriado) que assinou a intimação.
54…e você acha pouco?
eu vou fazer um blog com o gabeira só para ferrar com ele….
o brasileiro já emporcalha as cidades com politicos e agora rpetendem emporcalhar a internet….
Tá certo que é a lei. Mas é uma lei injusta. Leis injustas devem ser combatidas, discutidas e se as autoridades competentes assim o decidirem, muda-las (no caso do Congresso Nacional) ou reinterpreta-las (no caso do Judiciário).
PD, a sua agressão gratuita no banner a instituição judiciária é infantil para não dizer caluniosa, ninguém censurou sua opinião, o Gabeira é que foi proibido de fazer propaganda eleitoral antecipada, gratuita ou não. Recorra da decisão judicialmente se te afronta tanto. Estamos em um estado de direito.
Dino, todos somos “crentes”.
Até o Compadre Brancaleone “crê” que Deus não existe.
De boa, coloquei “crente”, não individualizei crença nem o candidato contrário.
:-)
e lei injusta deve ser primeiramente cumprida…..
Kkk, coloquei o banner Gabeira lá no meu x-blog. Não que vá votar nele, é solidariedade ao PD mesmo, e pra encher o saco do viado corno do Dino.
E, se cassarem a candidatura do Gaybeira por causa disso, todos saímos ganhando…. :-P
Coloquei um banner do Crivella também, pra ser imparcial.
Minha página está hospedada nos EUA, portanto coloquei também banners do McCain e da Hillary, por se acaso…
Sou a favor de campanha política exclusivamente na internet. Vê quem quer…
Mr.X, de boa, eu não cutucaria onça com vara curta, pode dar merda.
:-)
xiiiii
Tá gritado:
http://e-squina.blogspot.com/search/label/Pedro%20Doria
Nem no Rio eu voto, vou é dormir.
Uma boa noite a todos (as).
:-)
deixei cinco cents lá no Berê. acho que é uma boa repercutir e levantar a discussão. abraço.
X, você não tem noção de sua insignificância? Não seja ridículo…
Kkkkkkk… Dino corninho, sou insignificante, mas pelo menos sou mais jovem, mais rico e mais bonito do que você. :-P
Eu num moro no Rio. E Mr X não vota, não com esse nome ao menos. Kkkkk.
Companheiros dino e thiago
Eu, josef mario, devo dizer que concordo inteiramente com os comentários dos companheiros. Quanto ao companheiro gabeira, apesar da sua condição de viado, boiola, pederasta e paneleiro, nada tenho, pessoalmente, contra esta bixona safada e sem vergonha. Apenas tenho certeza que este companheiro gabeira como deputado pode até enganar alguns otários, porém para prefeito será uma lástima. Acabaremos ficando na mão deste companheiro luis paulo correa da rocha, seu vice-prefeito, para a felicidade de todas as empreiteiras pequenas, médias e grandes do estado. Quanto ao companheiro pedro doria, finalmente, conseguiu seus 15 minutos de fama, graças a esta perseguição implacável movida pela justiça eleitoral. Mas, eu, josef mario, tenho certeza que o companheiro pedê, com seu idealismo e destemor incontestáveis, continuará a sua luta incansável e sem tréguas, contra tudo e contra todos, pela liberdade de expressão neste país.
Muito obrigado
A Linda já ponderou, mas pensei numa situação em que um candidato invadisse vários blogs, com banners (banners é o cacete), com propaganda eleitoral fora de época, alegando que se trata de uma adesão individual de cada dono de blog. Isso seria possível,mas a argumentação da liberdade pessoal atingida seria pífia. O que vc. acha?
O companheiro bolivariano fez um belo aparte. Avante, Zé Mário!
É uma lei complicada de entender.
Se uma pessoa sai com uma camiseta com a foto do candidato, este vai sofrer um intimação da justiça?
Mesmo que não haja nada escrito?
Como assim?
é mR X, como diria um amigo meu lá de Minas…”elas me acham que eu sou bunito”.
Camarada Dino, tens a minha solidariedade. A declaração do Mr. xarope me fez recordar o falecido Clóvis Bornay, tamanha a frescuragem do argumento.
Caso eu morasse em uma rua principal, com o quintal de frente para uma rua com movimento, comércio, tráfego de carros e ônibus, e decidisse apoiar gratuitamente um candidato estampando uma faixa entre as duas árvores, ou memso no portão ou no muro, qualquer candidato, partido, eleitor contrário, ou mesmo pré-candidato do mesmo partido que se julgue prejudicado, poderia denunciar à justiça eleitoral e então pelas leis vigentes em nosso país, eu teria que retirar a propaganda, apesar de ser em minha propriedade e eu não ganhar nada com isso (algo que talvez não seja muito fácil de ser provado).
No entanto se eu desejar convidar pessoas à minha casa para discutir uma candidatura ou mesmo apresentá-la e apoiá-la, creio que não haveria nenhum problema.
O espírito da lei portanto é no sentido de evitar o abuso do poder econômico, a justiça apenas determina o cuprimento da lei. Não esquecer que essas leis foram votadas por políticos eleitos por nós. Se candidatos, eleitores e cidadãos não concordarem poderão pressionar pela sua mudança no legislativo.
Até lá dura lex, sede lex.
parabéns ao TRE…
Nassau #90,
Na mosca.
Well, eu acho engraçado mesmo é obrigar os candidatos a surfarem na internet procurando blogs que porventura tenham a sua imagem e pedindo para tirarem, pois podem ter problemas…
Por outro lado… Esqueci.
X # 76
A esta hora, só resta
kkkkkkkkkkk
Nassau #90,
pois é, o tal de abuso econômico pode se dar de forma desvantajosa no mundo físico, mas cá nas bandas virtuais o argumento não procede. nada mais barato hoje em dia que arrumar espaço, pegar um wordpress/mambo/django etc e colocar um site no ar. orkut/myspace/hi5 e assimilados estão aí para qualquer um que queira ocupar os espaços. Então, a atual interpretação da justiça - e a atual aplicação por este juizinho - pode estar calcada na lei, mas não na realidade.
As leis - e suas interpretações -, têm que andar para a frente (como no caso das varas de família, cada vez mais sintonizadas com a sociedade), não o contrário.
Hallo, Pessoal!
Que tal se fizéssemos uma petição on-line - no Petition On-Line - para defendermos o nosso direito, enquanto cidadãos de um país democrático, de expressarmos nossas convicções políticas, religiosas, científicas, e etc?
Não podemos de forma alguma aceitar quaisquer tipos de censura às nossas liberdades garantidas pela Constituição.
Se o pessoal daqui quiser compor o texto da petição, eis o site:
Petition On-Line
Contem comigo!
[]’s
Marcelo
Marcelo,
Sua idéia é boa, assim como a sua intenção, mas ainda assim tem gente que acha que a decisão foi correta. Veja bem, CENSURA, foi correto.
Há louco pra tudo, meu amigo.
Queria ver se fosse campanha para o Lula, se a opinião seria a mesma.
[...] Em seu blog, o ex-No Mínimo acusa o TRE carioca de censura à liberdade de expressão e à liberdad…, argumentando que o selo é uma livre manifestação de suas preferências ideológicas em um veículo jornalístico por excelência. Além disso, Dória afirma que não obtém qualquer tipo de vantagem pessoal ao declarar seu voto, indo contra o argumento da Justiça Eleitoral de que esse tipo de manifestação pode predispôr de exploração econômica por parte do candidato. [...]
É lamentável que não se possa dizer em quem quer votar já que a candidatura do Gabeira já é oficial.
Por outro lado, PD é um formador de opinião, manifestar seu voto num site tão visitado não deixa de ser propaganda política, proibida antes do dia 05 de julho.
Fica difícil controlar o que é propaganda paga do que é somente opinião.
Não sei, assunto complicado…
Nada contra você, Pedro Doria, mas acho a decisão acertada e concordo com a ponderação feita acima pelo Thiago.
Não acredito ter havido abuso de poder, ainda que seja totalmente favorável e eleitor do Gabeira, diante dos candidatos que vi até agora.
P.S.: Lamentável pra descontrair uma discussão tão séria, recorram a piadinhas de tão mal gosto.
oba!!! vou já criar um blog só para fazer progranda da antipática da Marta. Assim, quem sabe, aquela coisa não sai candidata.
PD, depois de ler dezenas de comentários, defendendo, atacando, afirmando que você se faz de vítima etcetera e tal, creio que está na hora de escancarar o que aconteceu com seu blog e com outros que defendem Gabeira (fecho com Sergio Amadeu, ele não é meu candidato, mesmo se eu morasse no Rio, e tampouco seria se ele saísse por São Paulo).
Mas aí vai uma sugestão: mostrar no seu blog o documento em PDF ou em foto da intimação ao deputado por conta do banner que seu blog “e outros blogs publicam em apoio a sua candidatura”.
Creio que, com esse documento em suas mãos e publicado no Weblog, é possível fazer mais barulho.
E até tornar mais transparente esse imbroglio causado pelo TRE-RJ.
Alguém disse nos primeiros comentários que “ordem judicial se cumpre e depois se discute”.
Então, repito, vamos escancarar essa proibição e espalhar por todos os outros blogs que já estão repercutindo o assunto, como o do Sérgio Amadeu e o Monitorando.
Abraços digitais,
Mari-Jô Zilveti
http://nomadismocelular.wordpress.com
Como é lindo discutir, sob um governo “popular”, questões como liberdade de expressão, escravos do etanol, aparelhamento do Estado, etc.
PD, mesmo tendo que recuar vc acabou por marcar posição e, desta forma, nós, toda a socidade, darmos mais um passo na modernização de nosas instituições (apesar de Lula et caterva não serem muito afeitos a este tipo de coisa).
Quando li que o TSE resolveu proibir a publicação de blogs nas campanhas eleitorais deste ano, a primeira coisa que pensei foi “vão querer tentar comprar post patrocinado como se fosse opinião de blogueiros”, cheguei a comentar isto aqui: http://www.simviral.com/2008/04/tse-quer-proibir-a-liberdade-de-expressao-na-internet/
Claro que não é o caso aqui, mas pelo visto o “medo” de que façam isto tomou proporções grandes demais.
Lamentável!
Por outro lado, e se fizerem esta de comprar a opinião de blogueiros? Não seria ilegal? Como avaliar? Como julgar? É possível haver algum tipo de controle justo?
Acho uma questão delicada que deve ser pensada. De qualquer forma, sensura é inaceitável. Proibir a liberdade de expressão é um absurdo.
PUTAQUEOPARIU!!!!!!!!!!!
ESTOU FURIOSO!!!!!
E olha que eu moro onde moro, viu?
Porra, em outros países isso não acontece! Nos EUA, a eleição come no centro na Internet.
E a galera ainda faz uma dessas?
Ah, meu! Vai tomarnoPIIIIIIIIIII
[...] o mesmo pensamento tenha passado na cabeça do TRE-RJ, que exigiu a retirada de um banner do blog de Pedro Doria, sob ameaça de cassação da candidatura do político apoiado. Ou não. Na [...]
Desculpa, censura.
Ê, país mais ridículo este de vocês! Se eu fosse brasileiro, teria vergonha do governo e da justiça, e do povo que acha que toda essa porcaria é normal.
La solución para sus problemas:
http://e-squina.blogspot.com/search/label/Goiabeira
Insonia es fueda…
linda, concordo com seus comentarios : se ha uma lei, nao se pode falar em censura !
o tre ser jurassico e nao conhecer mundo digital, so agrava….
arpéki, viva goiabeira !! ))
zictor, lembra dos post “o tre nao sabe” ? pois é…
a globalizaçao evidencia o atrazo social de certos paises…..
PD,
talvez uma discussão mais focada nos institutos eleitorais do que no “o TSE talvez não saiba” tivesse te ajudado a compreender não só a lei eleitoral (e a portaria deste ano), mas também e sobretudo que uma discussão a gente faz é na língua do interlocutor.
Assim, discussão jurídica se faz com linguagem jurídica, discussão política se faz na linguagem política, e assim por diante. Enquanto você ficar respondendo a uma notificação judicial com gritinhos de “censura”, a discussão não vai andar. Principalmente porque banaliza a censura, que não houve no caso, como já foi explicitado aqui por outros e melhores comentaristas.
Sorry.
sidnê num leve stress ce matin…kkk**
Alguém quer fazer o favor de criar um site pra gente fazer um abaixo assinado contra isso. Primeiro a gente cumpre a ordem judicial e isso o PD já fez, agora a gente discute. Acho que um abaixo assinado seria uma boa alterantiva.
gostei da idéia do Mario Nobre (07)…vou criar um site só para lançar banners de políticos que quero ver cassados
A linda (16) acabou com o meu sonho…mas eu aviso a eles antes, mando carta registrada e tudo…
É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização,
distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens
ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor..
Nao estou justificando o descumprimento da lei eleitoral, é apenas um adendo:
Alguem cumpre esse paragrafo da lei?
:-D
Tive outra idéia: proibida é só a campanha, ou seja o banner…então o PD pode continuar defendendo a candidatura do Gabeira, fazendo um post por dia sobre ele…vai ser até mais interessante. Depois do dia 5, bota o banner de novo!
se eu votasse ai votaria fernando gabeira !!
aia, a gente podia por um acessorio no nick, todos, por hoje, pra apoiar a candidatura do cara….dracula e chose nao vao querer, mas a maioria sim !
tipo assim…o que acha ?
tai, ficou maneiro ! lanço entao a campanha de solidariedade digital dos residentes e visitantes com pd e gabeira, dizendo merda ao tse, que nao sabe….por hj, o dia todo ! vou deixar a “ilusao” de lado…))
Na minha modestissima opiniao, o banner no blog pode ser considerado campanha/publicidade e desrespeita a lei, por isso nao considero censura, a decisao judicial. No entanto considero censura, sim, a propria lei eleitoral tacanha e mal redigida que restringe a difusao de ideias na internet.
Ja falei isso no blog do Idelber e repito: o poder judiciario brasileiro nao entende e nao quer entender como funciona a Internet, ele a considera um meio “como qualquer outro” e ai esta o problema. Blogs estao ainda mais longe da sua compreensao..
Estou de acordo que o direito de expressar opiniao, num texto num blog ou numa conversa de bar, nao importando a quantidade de ouvintes/leitores que estarao do outro lado é inalienavel e o problema é que a lei nao é suficientemente explicita (por ter sido feita por ignorantes no tema) e provoca barbaridades como essa notificaçao ao blog do Alvaro:
Ao final da tarde de ontem fui notificado judicialmente pela Juíza Eleitoral da 30ª Zona, a Dra. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, a:
“abster-se de “informar” (sic), anunciar, propagar, noticiar ou divulgar manifestações de pensamento, via qualquer meio de comunicação, que possam caracterizar propaganda irregular nos termos da legislação eleitoral, dentro dos limites desta 30ª Zona Eleitoral, inclusive as que contenham homenagem, elogio ou, ao revés, degradação ou ridicularização de pessoa, grupo, partido ou coligação, estando os infratores sujeitos às penas da lei”.
Depois, voltando à razao, na audiendia as coisa foram colocadas no seu devido lugar:
http://blogdoalvaro.blig.ig.com.br/2007_07.html#post_18905924
Enfim, muitas nuances para quem nem sempre sabe ler nuances, a justiça brasileira.
Pedro, continue escrevendo sobre o assunto, se te cortarem as pernas ai sim podemos falar em censura.. Um grande abraço!
Excelente idéia confetti. Vai ficar muito bonitinho…PD, lança um post ai para a gente comentar…todo mundo de nick novo
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
caramba…bahia, sampa, tre e o pd esqueceu a estante…
aia bunitinha de acessorio e brinquinho ! ))
o post ja foi lançado, é esse !! espero que sejamos solidarios
PD QUE TRAMPO FOI ESSE NA BAHIA ? ja que ninguém perguntou….
Companheiros de esquerda, maoístas e bolivarianos
Eu, josef mario, devo dizer que o TRE agiu de forma corretíssima e indiscutível no cumprimento da lei. Eu, josef mario, devo dizer que esta, como qualquer outra lei, foi elaborada pelos chamados “representantes” do povo. Portanto, se os companheiros querem criticar, que o façam contra tais representantes, eleitos democraticamente pelos seus proprios votos. Aos companheiros do TRE cabem, apenas, os aplausos pelo estrito cumprimento do dever.
Muito obrigado
Muito cínico este Josef … Até parece que no Brasil as leis são aplicadas a todos e sem discriminação.
“Ave políticos” “Ave funcionalismo”
Liberou ?
http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI2916961-EI8139,00.html
liberou ?
josef,
Tá certo, os caras cumpriram a lei…e acho até que é bom…assim ao invés de ter só um banner a gente se entusiasma e faz campanha de verdade. Agora dizer que a justiça brasileira cumpre seu papel…aiaiai…vc viu a votação de ontem? Parecia um bando de palhaço querendo aparecer.
Deixo aqui um pedido ao PD que coloque um post por dia sobre o companheiro gabeira…vamos debater as idéias do candidato…só o banner tava meio sem graça.
Confetti,
agora só falta uma semana, estamos aqui na maior expectativa…é a primeira viagem internacional do meu filho e eu estou muito feliz de poder ir com ele.
É, pelo jeito liberou campanha na internet, mas só depois do dia 5 de julho, né?
http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI2916961-EI8139,00.html
Ninguém lê notícia por aqui não?!
pelo jeito, vc é que nao le marcos….132…..
PD, bom dia.
Infelizmente só li seu comentário hoje.
Conte com meu escritório no que precisar.
Acredito que seu processo poderá servir de paradigma para discussão do direito de livre expressão e outros direitos constitucionalmente consagrados.
Notas didáticas para o TRE-RJ…
Longe de mim o desejo de ser arrogante ou suspeitar da inteligência das pessoas do TRE-RJ, que emitem resoluções ou determinações que ferem, no meu humilde entendimento, princípios constitucionais amplamente conhecidos, como a liberdade de…
[...] Como eu já havia previsto a Justiça Eleitoral já iniciou a sua “caça às bruxas”. [...]
Opa, essa notícia que o marcos colou muda a história, pelo que eu entendi. Vejam:
Na Internet, a legislação obriga que os candidatos utilizem páginas exclusivamente destinadas à campanha eleitoral. Com a portaria, o conceito de “páginas de candidato na Internet” foi ampliado. Além das institucionais, do tipo “can.br” ou outras terminações, a campanha pode ser feita ainda em blogs e páginas de sites de relacionamento.
Liberou pro PD, não?
Essa é a nossa justiça. Uma vergonha, uma vergonha mesmo.
pois é winis….acho que o banner volta daqui à pouco…))
Que absurda essa nossa democracia.
Que absurdo o atraso do TRE.
Que absurdo de país. =-(
O que mudou, cara pálida?
“A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 6 de julho e até a antevéspera das eleições.”
Tá legal então, mas neste caso eu posso como cidadão brasileiro em pleno gôzo de meus direitos, em dia com meus impostos e emitindo minha opinião pessoal e responsável, dizer que apoio integralmente a candidatura do Sr. Fernando Gabeira.
Engraçado que a Justiça não é justa. A justiça é apenas um corolário de regras…
nao josua, a justiça nao é justa….))
Putz, que atraso. Cade a nossa ACLU pra comprar essa briga?
· Mr X // 29/May/2008 às 22:50
Kkkkkkk… Dino corninho, sou insignificante, mas pelo menos sou mais jovem, mais rico e mais bonito do que você. :-P
Mas…Mas, isso é uma bichona! huihauhauhauhaua
Opinião pode sim Josué, o que não pode é propaganda antes da época, paga ou não.
Perguntinha…Você apóia mesmo o Gabeira?